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Aviso 19806/2011, de 4 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Aviso 19806/2011

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém.

Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º, dos números 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por despacho do Presidente deste Instituto, datado de 27 de Setembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém (SASIPS).

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e artº. 125.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

2 - Para efeitos do preceituado nos artigos 4.º, n.º 1, e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram até à presente data publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

4 - Local de Trabalho - Sector Financeiro e Orçamental dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, 2000-210 Santarém.

5 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Nível habilitacional: Licenciatura em Contabilidade e Fiscalidade.

5.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. Não serão admitidos candidatos não titulares das habilitações exigidas.

5.3 - Ao posto de trabalho a preencher, correspondem, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2011, as seguintes funções:

a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica na área da contabilidade. Execução de apoio geral especializado na área referida;

b) E, ainda, proceder ao processamento na Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Analítica de todas as despesas e receitas; informar sobre o cabimento orçamental das requisições dos contratos e das nomeações de pessoal; promover a elaboração de balancetes mensais e trimestrais das despesas e receitas realizadas; processar a facturação de serviços ao exterior e controlar as cobranças a clientes; proceder à reconciliação bancária dos movimentos contabilísticos; controlar e verificar o fundo de maneio da tesouraria, bem como conferir e controlar regularmente as contas de depósitos à ordem; proceder ao controlo, organização e registo contabilístico do Património dos SASIPS; processar as requisições de fundos da conta das dotações consignadas nos SASIPS no OE; proceder à instrução de procedimentos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas; acompanhar e verificar a execução de contratos; analisar e controlar as contas correntes de clientes, alunos, utentes e outros; proceder à preparação e acompanhamento da execução do orçamento; fazer verificações periódicas a todos os registos contabilísticos; elaborar e organizar a conta de gerência a enviar ao TC; prestar apoio técnico e administrativo nos diversos processos; elaborar de informações/pareceres com suporte técnico e legal; proceder ao arquivo geral dos documentos associados; assegurar o atendimento ao público e o expediente do sector; executar todo o serviço referente ao Sector Financeiro e Orçamental que não se enquadre nas alíneas anteriores;

6 - Requisitos de admissão - ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

7 - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos preferenciais:

a) Deter conhecimentos aliados à experiência profissional comprovada no mínimo de 3 anos, nas actividades indicadas no ponto 5.3;

b) Possuir experiência na utilização de software de contabilidade e-Pública na AP;

c) Possuir bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador, nomeadamente em produtos Microsoft Office;

d) Possuir capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados, para a melhoria contínua e para a excelência de desempenho; possuir capacidade de análise, de planeamento e de organização; possuir capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém (www.sas.ipsantarem.pt), remetido pelo correio, desde que registado e com aviso de recepção, para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 20, 2001-901 Santarém, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

11 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

12 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

f) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

g) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

16 - Métodos de selecção e critérios:

16.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

16.2 - Candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC), na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

16.3 - Nos restantes casos, os métodos de selecção são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa e incidem sobre conteúdos de natureza genérica, e ou, específica directamente relacionados com as exigências da função. Terá natureza escrita, teórica e individual, e uma duração não superior a hora e meia, sem consulta, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores.

16.4 - Em ambos os casos será aplicado o método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS), que visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.5 - Classificação final dos candidatos: a classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, e resulta das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos abrangidos pelo n.º 16.2:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

b) Para os candidatos abrangidos pelo n.º 16.3:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

sendo:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular.

17 - Os candidatos referidos no n.º 16.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização deste método de selecção, optando pelos método de selecção obrigatório constante do n.º 16.3 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro).

18 - Temas para a prova escrita de conhecimentos:

Regime Jurídico da Instituições do Ensino Superior; Estatutos do Instituto Politécnico Santarém; Organização e funcionamento dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém; Regime Jurídico dos Trabalhadores da Administração Pública; Sistema de Avaliação de Desempenho; lei de Bases da Contabilidade Pública e Regime da Administração Financeira do Estado; Lei de Enquadramento Orçamental; Plano Oficial de Contabilidade Pública; lei do Orçamento do Estado para 2011 e respectivo decreto-lei de execução orçamental e Código dos Contratos Públicos.

Para a preparação da prova escrita de conhecimentos, aconselha-se, entre outros o estudo e ou consulta da legislação constante do Anexo I.

19 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de selecção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

20 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

21 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

22 - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos referidos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

24 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da Portaria mencionada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos Serviços de Acção Social bem como publicitada no sítio (www.sas.ipsantarem.pt) e em caso de necessidade legal na 2.ª série do Diário da República.

26 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

27 - O recrutamento irá efectuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, os candidatos com relação jurídica de emprego publica por tempo indeterminado.

28 - A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, de acordo com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

29 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência para efeitos de aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, que nos diz que por cada 10 postos de trabalho a concurso é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência que tenham sido aprovados nos métodos de selecção.

30 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Composição do júri:

Presidente: - António José Duarte da Fonseca, Administrador dos SASIPS.

Vogais efectivos:

Sílvia Marina Faria Alves Matias, chefe de divisão do IPS, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Marta Cecília da Conceição Graça, técnica superior dos SASIPS.

Vogais suplentes:

Maria Sofia Vitorino Simão Rodrigues, especialista de informática dos SASIPS.

Vítor Manuel Madeira Alexandre, director de serviços do IPS.

27 de Setembro de 2011. - O Administrador dos SASIPS, António José Duarte da Fonseca.

ANEXO I

Legislação

Constituição da República Portuguesa.

Código do Procedimento Administrativo.

Carta Ética da Administração Pública.

Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém aprovados pelo Despacho normativo 56/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008.

Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

Lei 48/2004, de 24 de Agosto, que alterou e republicou a Lei 91/2001, de 20 de Agosto.

Lei 4/2004, de 29 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro (Aprova o POC - Educação).

Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2011).

Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março (decreto-lei de Execução Orçamental para 2011).

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com sucessivas alterações.

Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

Regulamento Interno dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, aprovados pelo Despacho 806/2010, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de Outubro de 2010, a pp. 52385 e segs.

205173579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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