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Aviso 19618/2011, de 30 de Setembro

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Sumário

Abertura de inscrições para o procedimento concursal para a contratação por tempo indeterminado de dois assistentes técnicos - monitores de natação

Texto do documento

Aviso 19618/2011

Procedimento concursal comum para a contratação de dois assistentes técnicos - monitores de natação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos e para os efeitos constantes no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, torna-se público que por deliberação do órgão executivo, ocorrida em 14/09/2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira geral de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico - Monitores de Natação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - O procedimento concursal destina-se à admissão de trabalhadores para a categoria de Assistente Técnico - Monitores de Natação da carreira geral de Assistente Técnico, para colmatar as necessidades do serviço conforme estabelecido no mapa de pessoal aprovado em reunião de Câmara realizada em 09/12/2010.

1.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da classificação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

1.3 - Por deliberação da Câmara Municipal, de 14/09/2011, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/12, e no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, foi autorizado efectuar o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27/02; Lei 12-A/2010 de 30/12, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07, Lei 59/2008 de 11/09 e Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada integralmente pela Portaria 145-A/2011 de 06/04.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos presentes postos de trabalho e no caso de excesso de candidatos aprovados, para a constituição de uma reserva de recrutamento interna, que é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

4 - Local de trabalho - Área do Município da Moita.

5 - Funções a exercer no âmbito do conteúdo funcional (Assistente Técnico) constante no anexo à Lei 12-A/2008 de 27/02, no Departamento de Assuntos Sociais e Cultura/Divisão de Desporto.

6 - Remuneração - 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da TRU (683,13(euro)).

7 - Habilitações literárias e profissionais - é exigido aos candidatos a posse do 12.º ano (ou curso que lhe seja equiparado) e curso de Monitores na modalidade de Natação. Podem ser admitidos candidatos que, não sendo titulares da habilitação académica exigida, disponham de formação e experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

8 - Requisitos de admissão-Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Por Despacho 17/X/VP/11, de 16 de Setembro, do Vice-Presidente da Câmara, o júri do procedimento concursal, tem a seguinte composição:

Presidente - Directora do DASC, Maria Helena Vinagre Bento Santos

Vogais efectivos - Técnicos Superiores, Rui Daniel Amaro Xavier Mourinha e Nuno Miguel Santos Pacheco

Vogais suplentes - Coordenadora Técnica, Rosália Maria Narciso Dias dos Santos e Assistente Técnica, Sandra Maria Ganhão Cartaxo Santos

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de Assistente Técnico - Monitores de Natação e estejam a exercer funções próprias da carreira de Assistente Técnico - Monitores de Natação, e para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da referida categoria, estejam em situação de mobilidade especial e tenham exercido antes de passarem àquela situação as funções próprias da carreira de Assistente Técnico - Monitores de Natação, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, excepto quando por escrito os candidatos afastem estes métodos de selecção, caso em que se lhes aplicam os métodos de selecção indicados em 10.2.

10.2 - Para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não estejam a exercer as funções, para as quais é aberto o presente procedimento, os métodos de selecção são: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

10.3 - Se o número total de candidatos for igual ou superior a 100, será utilizado como único método de selecção, a Avaliação Curricular para os candidatos referidos em 10.1, salvo se o afastarem por escrito, aplicando-se-lhes a Prova de Conhecimentos, como aos demais candidatos, também como único método de selecção.

10.4 - A Prova de Conhecimentos (PC) será realizada numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com duração máxima de uma hora. Visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos sobre as matérias constantes do respectivo programa da prova, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A Prova de Conhecimentos gerais e específicos versará, no todo ou em parte, sobre as matérias referentes à Educação Física e Administração Pública, designadamente:

Lei das Autarquias Locais - Regime jurídico do funcionamento e competências dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada integralmente pela Lei 5-A/2002, de 11/01.

Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5 de 07/01/2011, Despacho 467/2011;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16/01;

Decreto-Lei 248-A/2008, de 31/12;

Decreto-Lei 271/2009, de 01/10;

Despacho 5373/2011, de 21/03 (SEJD);

Despacho 16766/2010, de 25/10, do IDP, I. P.;

Directiva CNQ n.º 23/93 - "A qualidade nas piscinas de uso público".

10.5 - A Avaliação Psicológica (AP) é destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função. Visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica é realizada e valorizada nos termos do artigo 10.º e do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

10.6 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: a habilitação académica devidamente certificada; a formação profissional e complementar habilitante relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e a avaliação de desempenho relativa aos últimos dois anos, no que respeita a funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = ((1 x HA) + (1 x FP) + (4 x EP) + (2 x AD))/8

em que:

HA = Habitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação do Desempenho

A HA será valorada da seguinte forma:

Sem a escolaridade mínima legalmente exigida, mas com formação complementar necessária e experiência profissional-18 valores;

Com a escolaridade mínima legalmente exigida-19 valores;

Com outra habilitação académica superior-20 valores.

A FP considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas directamente com as funções de Assistente Técnico-Monitor de Natação, será valorada da seguinte forma:

Por cada curso ou acção com duração até 1 mês-4 valores. Em caso algum este factor poderá exceder 20 valores.

A EP com incidência na execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas, será valorada da seguinte forma:

Por cada ano civil de exercício efectivo de funções que se insiram na área da actividade para que o presente procedimento foi aberto (Assistente Técnico-Monitor de Natação): 1 valor (consideram-se os anos civis desde que tenham, pelo menos, 120 dias, seguidos ou interpolados de trabalho efectivo.

Em caso algum este factor poderá exceder 20 valores.

A AD para efeitos do presente procedimento e do cálculo da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com uma das seguintes fórmulas:

Para os candidatos cuja avaliação de desempenho tenha sido classificada numa escala de 1 a 5 pontos:

AD = (MAD x 20)/5

em que:

AD = Avaliação do desempenho a incluir na fórmula de cálculo da avaliação curricular;

MAD = Média das duas últimas avaliações de desempenho obtidas pelos candidatos.

Para os candidatos cuja avaliação de desempenho tenha sido classificada numa escala de 1 a 10 pontos:

AD = (MAD x 20)/10

em que:

AD = Avaliação do desempenho a incluir na fórmula de cálculo da avaliação curricular;

MAD = Média das duas últimas avaliações de desempenho obtidas pelos candidatos.

Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 145-A/2011, de 06/04, são atribuídos 2 valores aos candidatos que por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativo ao período a considerar.

10.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função, devendo permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

Este método é realizado e avaliado nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 12.º e do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

10.8 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, como a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é realizado e avaliado nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 13.º e do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

10.9 - A Classificação Final (CF) será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com as seguintes fórmulas:

A - Para os candidatos referidos em 10.1:

CF = (35% x AC) + (35% x EAC) + (30% x EPS)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

B - Para os candidatos referidos em 10.2:

CF = (40 % x PC) + (30 % x AP) + (30 % x EPS)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

10.10 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.11 - Quando e se for utilizado um único método de selecção a classificação final é igual: à classificação da avaliação curricular, ou à da classificação da prova de conhecimentos se tiverem afastado aquele primeiro método, para os candidatos referidos em 10.1; à classificação da prova de conhecimentos para os candidatos referidos em 10.2.

10.12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

10.14 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - Formalização das candidaturas - mediante formulário tipo, datado e assinado, disponível em www.cm-moita.pt, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos/Divisão Administrativa de Pessoal, sita, na Praça da República, 2864-007 Moita, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae devidamente datado, assinado e documentado;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertenceu ou pertença, onde conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que seja titular, o tempo de serviço na carreira/categoria, a actividade que executa e a avaliação de desempenho obtida no último ano que cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao presente posto de trabalho.

11.3 - Aos candidatos trabalhadores desta Autarquia não se lhe aplica a alínea d) e é-lhe dispensada a apresentação do documento a que alude a alínea a), desde que se encontre arquivado no respectivo processo individual.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

11.5 - As falsas declarações serão punidas por lei.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município www.cm-moita.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, conforme FAQ's da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

21 de Setembro de 2011. - Por subdelegação de competências (despacho 02/X/VP/09), a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.

305156017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1279259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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