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Aviso 18571/2011, de 20 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 18571/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de Técnico Superior

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação de 28/04/2011, do Conselho Directivo, no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

3 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Âmbito do recrutamento: O presente procedimento destina-se à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, podendo a ele serem opositores trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida com a Administração Central, nos termos do n.º 4 do artigo 6ª da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IMTT, I. P., e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional

6 - Local de trabalho - Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro/Núcleo de Veículos, Avenida Fernão de Magalhães, 511-513, 3000-177 Coimbra.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções com grau de complexidade 3, constante do Anexo à Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, sendo que o posto de trabalho se insere no domínio das competências cometidas à Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro - área de veículos - que genericamente se caracterizam como seguem:

1 - Homologação individual de veículos:

a) Efectuar a análise documental dos pedidos para verificação do cumprimento da regulamentação em vigor;

b) Proceder à execução da inspecção técnica para confirmação das características dos veículos;

c) Assegurar a informatização do registo das características técnicas do modelo de veículo;

2 - Atribuição e cancelamento de matrícula de veículos:

a) Proceder à análise documental dos pedidos para verificação do cumprimento da regulamentação em vigor;

b) Proceder à execução da inspecção técnica para confirmação das características do veículo no âmbito do processo de atribuição de matrícula;

3 - Aprovação de alterações de características em veículos:

a) Proceder à avaliação da viabilidade técnica dos pedidos de alteração de veículos, tendo em vista a aprovação de projecto de alteração ou a sua dispensa;

b) Fixar os ensaios a realizar ou outros elementos complementares a apresentar após a execução da alteração de características requerida;

c) Proceder à execução da inspecção técnica para verificação da conformidade dos veículos após alteração, com o projecto ou procedimento aprovado.

4 - Realização de inspecções de veículos:

a) Proceder à convocação e inspecção de veículos em relação aos quais existam fundadas dúvidas quanto às suas condições de segurança, comportamento ambiental ou identificação;

b) Proceder à inspecção de veículos a pedido de entidades judiciais ou policiais;

c) Elaborar os relatórios de inspecção e emitir pareceres técnicos relativos à conformidade dos veículos com a regulamentação em vigor.

8 - Perfil - Elevada capacidade de organização e trabalho orientado para a obtenção de resultados; capacidade de adaptação no trabalho e versatilidade/polivalência nas funções; auto-aprendizagem, autonomia e tomada de decisão: comunicação escrita e oral; iniciativa, relacionamento interpessoal e trabalho em equipa.

9 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento dos trabalhadores recrutados será efectuado na 2a posição remuneratória, nível remuneratório 15º, da carreira geral de técnico superior, a que corresponde o montante de (euro) 1 201,48, ou na posição remuneratória correspondente à remuneração actualmente auferida, caso esta seja superior àquela, nos termos do artigo 26.º da lei do Orçamento para o ano de 2011, aprovado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

10 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na Administração Central, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal:

11.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Administração Central, que se encontrem em qualquer uma das seguintes situações:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do IMTT, IP., desde que colocados em posição e nível remuneratório igual ou superior à que será oferecida, nos termos do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para o ano de 2011 - Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, desde que colocados em posição e nível remuneratório igual ou superior à que será oferecida, nos termos do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para o ano de 2011 - Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos de acesso na carreira/categoria e aufiram na origem remuneração igual ou superior à que será oferecida, nos termos do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para o ano de 2011 - Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Mecânica ou Engenharia Electrotécnica, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional correspondentes.

14 - Elementos curriculares relevantes: Formação específica, nas áreas envolventes dos veículos automóveis; Experiência na análise de projectos de transformação de veículos; Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

15 - Formalização das candidaturas:

a) Não serão admitidas candidaturas efectuadas por via electrónica.

b) Os candidatos devem apresentar a sua candidatura em formato papel, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento do Formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 17 de Março, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado do Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, disponível na página electrónica do IMTT, IP., em www.imtt.pt

c) Os candidatos deverão ainda, apresentar juntamente com o formulário os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Comprovativos legíveis das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Certificados das acções de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a remuneração base ilíquida e correspondente posição e nível remuneratórios, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da mesma Portaria 83-A/2009;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria.

16 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Direcção de Serviços de Apoio à Gestão/Secção de Expediente Geral, das 9 horas às 12 horas e 30 e das 14 horas às 17 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para Avenida das Forças Armadas, n.º 40, 1649-022 Lisboa, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, o n.º do presente procedimento de selecção.

17 - Métodos de selecção: No presente recrutamento é utilizado apenas o método de selecção "Prova de Conhecimento" ou "Avaliação Curricular", consoante os casos previstos, respectivamente, no n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), nos termos da alínea a) do n.º 4 dos mesmos artigo e diploma legal, na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugada com o n.º 2 do artigo 6a da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, acrescido do método "Entrevista Profissional de Selecção", nos termos do n.º 3 do citado artigo 53.º da mesma LVCR.

18 - Os métodos de selecção a adoptar serão aplicados faseadamente, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, nos termos do artigo 8.º da mesma Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

19 - Classificação final (CF) - A Classificação Final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

[CF = 70 % PC + 30 % EPS]

em que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

EPS - entrevista profissional de selecção.

ou

[CF = 70 % AC + 30 % EPS]

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção. 20 - Tipo, forma e duração da Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. Terá a forma escrita e será de natureza teórica, constituída por 40 questões de escolha múltipla, com 3 a 4 respostas possíveis, admitindo cada questão apenas uma resposta certa, sendo a sua duração de 60 minutos, realizada de forma ininterrupta e aplicada colectivamente, incidindo sobre as seguintes temáticas:

Orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. -Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril;

Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. -Portaria 545/2007, de 30 de Abril;

Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 113/2008, de 1 de Julho - Código da Estrada;

Decreto-Lei 128/2006 de 5 de Julho - Regulamento de Atribuição de Matrícula a Automóveis, Seus Reboques e Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos,

Decreto-Lei 16/2010 de 12 de Março - Regulamento de homologação CE de automóveis e reboques;

Decreto-Lei 267-B/2000, de 20 de Outubro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 115/2008, de 3 de Julho - Regulamento de homologação CE de veículos a motor de 2 e 3 rodas;

Decreto-Lei 291/2000, de 14 de Novembro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 339/2007, de 12 de Outubro - Regulamento da homologação CE de tractores agrícolas e florestais de rodas. Decreto-Lei 203/2007 de 28 de Maio que alterou o Decreto-Lei 99/2005, de 21 de Junho- Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação.

Decreto-Lei 58/2004 de 19 de Março - Regulamento sobre Disposições Especiais Aplicáveis aos Automóveis Pesados de Passageiros,

Decreto-Lei 48/2010, de 11 de Maio - Regime jurídico da actividade de inspecção de veículos;

Decreto-Lei 554/99, de 16 de Dezembro - transposição da Directiva n.º 96/96/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, que regula as inspecções técnicas de veículos automóveis;

Portaria 1165/2000, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 48/2010, de 11 de Maio - requisitos dos Centros de Inspecção;

É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo cada uma das questões, valorada com 0,5 valores. É permitida consulta da legislação indicada desde que não anotada.

21 - Para efeitos de Avaliação Curricular, no caso de os candidatos, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativo ao período mencionado na alínea f) do n.º 14 do presente Aviso, será atribuída, no item "Avaliação de Desempenho", a pontuação de 12 valores, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145 - A/2011, de 6 de Abril.

22 - Os candidatos que devam ser submetidos ao método de selecção "Avaliação Curricular ", poderão optar pela submissão ao método de selecção "Prova de Conhecimentos", desde que o solicitem por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

23 - Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Composição do Júri:

Presidente: David Manuel Lopes Coimbra, Coordenador do Núcleo de Veículos da Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro.

1.º Vogal efectivo: José Manuel de Almeida Cunha Coelho, Delegado Distrital de Viação da Guarda, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Manuela Cristina Alves do Ó Silva Borges, Técnica Superior.

1.º Vogal suplente: João António Sanches Alves, Técnico Superior.

2.º Vogal suplente: Miguel Augusto Borges Leitão, Técnico Superior.

25 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - É excluído do procedimento o candidato que tenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos.

27 - Actas - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis contados da data da entrada, por escrito, do pedido, conforme alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e alínea;) do n.º 2 do artigo 22.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da sede do IMTT;I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2a série do Diário da República com indicação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

9 de Setembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Alberto do Maio Correia.

205111231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 554/99 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 96/96/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para a atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques. Publica vários anexos respeitantes às inspecções periódicas dos veículos.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-20 - Decreto-Lei 267-B/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento dos Elementos e Caracteristicas dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 291/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas e seus anexos, publicado em anexo, regulamentando assim o nº 3 do artigo 114º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94 de 3 de Maio, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 2/98 de 3 de Janeiro. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas Directivas nºs 97/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, 98/38/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Junho, 98/39/CE (EUR-Lex) (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-12-09 - Portaria 1165/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regulamento do concurso público para instalação de centros de inspecção de veículos e define os requisitos e a tramitação processual conducente à respectiva aprovação.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 58/2004 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/85/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro, aprovando o Regulamento sobre Disposições Especiais Aplicáveis aos Automóveis Pesados de Passageiros.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-21 - Decreto-Lei 99/2005 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/7/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-05 - Decreto-Lei 128/2006 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Automóveis, Seus Reboques e Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 545/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.,publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-28 - Decreto-Lei 203/2007 - Ministério da Administração Interna

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho, que aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 339/2007 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 291/2000, de 14 de Novembro, que aprova o Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/26/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 113/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera (sétima alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-03 - Decreto-Lei 115/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro, que aprovou o Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/72/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-03-12 - Decreto-Lei 16/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento Que Estabelece o Quadro para a Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, altera o Regulamento Que Estabelece as Disposições Administrativas e Técnicas para a Homologação dos Veículos das Categorias M(índice 1) e N(índice 1), Referentes à Reutilização, Reciclagem e Valorização dos Seus Componentes e Materiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 149/2008, de 29 de Julho, procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-05-11 - Decreto-Lei 48/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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