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Decreto-lei 115/2008, de 3 de Julho

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Sumário

Procede à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro, que aprovou o Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/72/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 18 de Agosto.

Texto do documento

Decreto-Lei 115/2008

de 3 de Julho

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/72/CE, da Comissão, de 18 de Agosto, a qual altera a Directiva n.º 1997/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, cuja redacção se encontra no Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei 267-B/2000, de 20 de Outubro, na sua última redacção.

O Decreto-Lei 237/2003, de 3 de Outubro, introduziu novos valores limite para as emissões dos motociclos de duas rodas, a aplicar em duas fases.

O Regulamento Técnico Global (RTG) n.º 2 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE), «Procedimento de medição das emissões poluentes dos motociclos de duas rodas equipados com um motor de ignição comandada ou de ignição por compressão no que respeita à emissão de poluentes gasosos, emissões de CO(índice 2) e consumo de combustível», foi adoptado na perspectiva da criação do mercado global de motociclos.

O referido Regulamento tem por objectivo harmonizar a nível mundial o procedimento de ensaio das emissões utilizado para efeitos da homologação de motociclos, tendo sido adaptado por forma a reflectir as evoluções mais recentes do progresso técnico, tomando em consideração as características específicas dos motociclos.

O procedimento de ensaio previsto no Regulamento Técnico Global n.º 2 deve ser introduzido a par de uma nova série de valores limite, o qual deve ser implementado como procedimento de homologação alternativo - ao critério do fabricante - para a segunda fase obrigatória contemplada no Decreto-Lei 237/2003, de 3 de Outubro.

Os novos valores limite devem ser definidos em correlação com a segunda fase obrigatória referida no Decreto-Lei 237/2003, de 3 de Outubro, pelo que o nível de rigor dos requisitos aplicáveis às emissões dos motociclos não diminui, devendo o Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas ser alterado em conformidade.

Pelo presente decreto-lei pretende-se, também, proceder à regulamentação do n.º 3 do artigo 114.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, com a última redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/72/CE, da Comissão, de 18 de Agosto, e altera o Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei 267-B/2000, de 20 de Outubro, na sua última redacção.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a

Motor de Duas e Três Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei 267-B/2000, de 20

de Outubro

1 - O artigo 157.º do Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei 267-B/2000, de 20 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 157.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - ...........................................................................

8 - ...........................................................................

9 - ...........................................................................

10 - .........................................................................

11 - .........................................................................

12 - .........................................................................

13 - Em alternativa ao procedimento de ensaio previsto no n.º 1 do presente artigo, o fabricante pode utilizar o procedimento de ensaio previsto no Regulamento Técnico Global (RTG) n.º 2 da UNECE para os motociclos.

14 - No caso de se recorrer ao procedimento de ensaio previsto no RTG n.º 2, o veículo deve respeitar os limites de emissões estabelecidos na linha C do quadro constante do ponto 1 do anexo n.º 37-A e demais disposições do presente Regulamento, salvo o disposto nos n.os 2 a 6 do presente artigo.» 2 - O anexo n.º 37-A do Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei 267-B/2000, de 20 de Outubro, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Maio de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Ana Paula Mendes Vitorino.

Promulgado em 16 de Junho de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 17 de Junho de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

«ANEXO N.º 37-A

[...]

(referente aos artigos 157.º, 158.º e 159.º) 1 - As massas resultantes de gases poluentes obtidas em cada ensaio devem ser inferiores aos limites indicados no quadro a seguir (linha A para 2003 e linha B para 2006).

(ver documento original) 2 - ..........................................................................»

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/03/plain-235771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-20 - Decreto-Lei 267-B/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento dos Elementos e Caracteristicas dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-03 - Decreto-Lei 237/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-02-12 - Decreto-Lei 11/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os requisitos relativos às interferências radioeléctricas dos automóveis e à instalação de dispositivos de iluminação de automóveis pesados de grandes dimensões e seus reboques, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/19/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Março, na parte em que se refere às interferências radioeléctricas dos automóveis, e a Directiva n.º 2008/89/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 24 de Setembro, alterando os Decretos-Leis nºs 237/2006, de 14 de Dezembro, e 218/2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-03-12 - Decreto-Lei 16/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento Que Estabelece o Quadro para a Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, altera o Regulamento Que Estabelece as Disposições Administrativas e Técnicas para a Homologação dos Veículos das Categorias M(índice 1) e N(índice 1), Referentes à Reutilização, Reciclagem e Valorização dos Seus Componentes e Materiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 149/2008, de 29 de Julho, procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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