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Aviso 18290/2011, de 15 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado (assistentes operacionais)

Texto do documento

Aviso 18290/2011

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de oito postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Pedreiros, Carpinteiro, Auxiliares de Serviços Gerais e Condutor de Cilindros).

Para efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação camarária de 10/01/2011, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Arronches para o corrente ano, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, conforme entendimento divulgado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público:

3 Postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) - Referência A);

1 Posto de Trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Carpinteiro de Limpos) - Referência B);

1 Posto de Trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Condutor de Cilindros) - Referência C);

3 Postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Pedreiros) - Referência D).

1 - Identificação do acto: Abertura de Procedimentos Concursais Comuns de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Arronches para o corrente ano.

2 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, para a ocupação dos seguintes postos de trabalho:

Referência A) - 3 Postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais);

Referência B) - 1 Posto de Trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Carpinteiro de Limpos);

Referência C) - 1 Posto de Trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Condutor de Cilindros);

Referência D) - 3 Postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Pedreiro).

3 - Local de trabalho - Área do Município de Arronches.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Todas as referências - Desempenho de funções inerentes ao conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, grau de complexidade 1, com as especificidades decorrentes das respectivas áreas de actividade.

5 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação entre os candidatos e o Município de Arronches e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Especiais: Os candidatos à referência C) devem ser titulares de Carta de Condução adequada (categoria B).

6.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 6.1. do presente Aviso sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

7 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos previstos no artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.1 - Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida conforme deliberação da Câmara Municipal de Arronches de 10/01/2011.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município de Arronches idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória.

10 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas em suporte de papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, mediante preenchimento de modelo específico, de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível em www.cm-arronches.pt, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Arronches, acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: curriculum vitae, detalhado, datado e assinado; fotocópia do certificado de habilitações e dos comprovativos de formação profissional e da experiência profissional; fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão; e fotocópia do número de identificação fiscal.

Os candidatos da situação referida no ponto 7 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção, devem efectuar essa menção no requerimento. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal da Câmara Municipal de Arronches ou remetida pelo correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Arronches, Praça da República, Apartado 8, 7340-999 Arronches, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação de candidaturas através de correio registado com aviso de recepção atender-se-á à data do respectivo registo. Não é permitida a apresentação de candidaturas por via electrónica.

11 - Métodos de Selecção e critérios gerais - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da já referida Portaria a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.1 - Prova de Conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a ponderação de 40 %. A prova de conhecimentos será de natureza prática no caso das referências B), C) e D), e de natureza teórica no caso da referência A).

11.2 - Avaliação psicológica - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido e terá a ponderação de 30 %. Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Entrevista Profissional de Selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre a interacção estabelecida entre o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %. A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Entrevista Profissional de Selecção será ponderada da seguinte forma: CC + RI + M: 3 em que, CC = Capacidade de comunicação; RI = Relacionamento interpessoal e M = Motivação.

12 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11).

12.1 - Avaliação Curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá a ponderação de 40 %.

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 30 %.

12.3 - Entrevista Profissional de Selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %.

12.4 - Ordenação final (OF): A Ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF = 0,40 % PC + 0,30 % AP + 0,30 % EPS

E para os candidatos referidos no ponto 12:

OF = 0,40 % AC + 0,30 % EAC + 0,30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimento; AC = Avaliação Curricular; AP = Avaliação Psicológica; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

13 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

15 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Prova Escrita de Conhecimentos (aplicável aos candidatos à referência A) - será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 70 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova será realizada com consulta à legislação indicada, pelo que os candidatos devem fazer-se acompanhar da mesma.

16.1 - Programa da prova de conhecimentos e legislação a consultar: Constituição da República Portuguesa; Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 12-A/2008, de 27/02; com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24/04; Lei 64-A/2008, de 31/12, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30/09 e pela Lei 3-B/2010, de 28/04, adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/09; Lei 58/2008, de 9/09; Decreto-Lei 442/91, de 15/11, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1; Lei 159/99, de 14/09.

17 - Prova Prática de Conhecimentos - aplicável aos candidatos às referências B), C) e D): será de natureza prática e com a duração máxima de 70 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

18 - Composição dos júris:

Referência A): Presidente: José Manuel Carrilho Trindade, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Arronches; Paulo José Louro Trindade, Coordenador Técnico da Câmara Municipal de Arronches, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; e António Manuel Rosado Parelho, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Arronches. Vogais suplentes: Maria Dulce dos Reis Bigares, técnica superior (Engenharia Civil) da Câmara Municipal de Arronches e Iola Maria Trindade Gonçalves Feiteira, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Arronches.

Referências B), C) e D): Presidente: António Manuel Rosado Parelho, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Arronches. Vogais efectivos: José Manuel Carrilho Trindade, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Arronches, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Maria Dulce dos Reis Bigares, técnica superior (Engenharia Civil) da Câmara Municipal de Arronches. Vogais suplentes: Madalena de Jesus Velez Cabaço, técnica superior (Arquitectura) da Câmara Municipal de Fronteira, em mobilidade na Câmara Municipal de Arronches, e Paulo José Louro Trindade, Coordenador Técnico da Câmara Municipal de Arronches.

19 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

20 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Arronches (www.cm-arronches.pt), secção de documentos oficiais).

21 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Setembro de 2011. - A Presidente da Câmara, Eng. Fermelinda Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

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