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Aviso 17080/2011, de 1 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal - CTFP por tempo indeterminado: um assistente técnico (administrativo) e um assistente operacional (jardineiro)

Texto do documento

Aviso 17080/2011

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, após deliberação em reunião da Junta de Freguesia de Alqueva, datada de 21 de Junho de 2011, e da Assembleia de Freguesia datada de 28 de Junho de 2011, e considerando o disposto nos artigos 9.º, n.º 1, e 10.º, n.os 1 a 3, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos artigos 5.º a 7.º da Lei 12-A/2008, foi autorizada a abertura dos seguintes procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Alqueva:

Referência A - 1 posto na categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico (Administrativo);

Referência B - 1 posto na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (Jardineiro).

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A:

Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02 referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional. Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos serviços da Junta de Freguesia.

Desempenho de funções em suportes informáticos, tal como no software Pocal Regime Simplificado - sistema contabilístico das freguesias no Software de registo e licenciamento de canídeos e gatídeos, executar diversas tarefas em plataformas na Internet; efectuar o atendimento ao público nas suas diversas vertentes; emitir atestados de residência e outros; tratar o expediente da Junta; tratar os procedimentos relacionados com a organização do Cemitério; apoiar administrativamente a Assembleia Freguesia; assegurar e executar as tarefas inerentes ao Protocolo assinado entre a Freguesia e os CTT para a prestação de serviços de Correios e executar tarefas inerentes ao Protocolo assinado entre a Junta de Freguesia e o IEFP na Apresentação Quinzenal de desempregados.

Referência B:

Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02 referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

Na área de actividade de jardineiro compete-lhe designadamente: executar funções, que se enquadram com a jardinagem; plantação de flores, árvores, limpar, regar, cortar os arbustos, a relva, etc. de todos os espaços verdes existentes nesta Freguesia. Trabalhar em diversos serviços de plantação de árvores, arbustos, flores anuais; Poda de árvores, arbustos, herbáceas e sebes; Corte de relva; Rega dos espaços verdes (manualmente e com sistemas semiautomáticos); Limpeza dos vários espaços verdes; Realização de outras tarefas não especificadas, de carácter manual, exigindo especificação e conhecimento prático.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - São admitidos aos concursos todos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os requisitos definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Nível habilitacional exigido:

Referência A: Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 (12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º, e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Referência B: Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 44 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro correspondente ao grau 1 de complexidade funcional.

7.3 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7.4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.5 - Considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir na administração pública, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberações da Junta de Freguesia datada de 21/06/2011.

7.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Local de trabalho: na área da Freguesia de Alqueva.

9 - Formalização das candidaturas - Preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Junta de Freguesia de Alqueva, conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Junta de Freguesia, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Alqueva, Estrada Regional 255, 7220-021 Alqueva. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 7.1 deste aviso (através de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido), e de fotocópia do certificado ou de outro documento idóneo, comprovativo da posse das habilitações académica.

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar, no requerimento de candidatura o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração actualizada emitida pelo serviço público a que se encontram vinculados, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possuem, a antiguidade na carreira/categoria, a avaliação de desempenho do último ano, a descrição das funções actualmente exercidas e a posição remuneratória que detêm, sendo que, no caso dos candidatos contratados a termo, apenas terão de comprovar o vínculo à função pública e respectiva duração.

d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, etc.) indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sem o que não serão considerados.

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do procedimento.

9.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal.

10 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O posicionamento do trabalhador a recrutar será objecto de negociação com a entidade empregadora, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Esta negociação encontra-se sujeita às determinações constantes do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

11 - Métodos de selecção a utilizar: Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugados com o artigo 7.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção da Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, serão:

11.1 - Excepto se afastado, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, o método de selecção obrigatório a utilizar no seu recrutamento é a Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, onde serão considerados, de acordo com o artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, os elementos que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD). Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

11.2 - Para os restantes candidatos, o método de selecção obrigatório a utilizar no recrutamento é a Prova de conhecimentos (P.C.), que visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, e que tem uma ponderação de 70 % na valoração final. As provas de ambos os procedimentos são teóricas, revestirão a forma escrita e terão a duração de uma hora, com quinze minutos de tolerância, podendo ser consultada a legislação de suporte não anotada, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores.

11.3 - Para ambas as referências, e como método de selecção complementar, a Entrevista profissional de selecção (E. P.S.), que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, tendo uma ponderação de 30 % na valoração final, e ponderando-se os seguintes factores: Experiência profissional na administração local, Experiência profissional na área a recrutar, Capacidade de comunicação, Relacionamento interpessoal e Motivação e interesse.

A avaliação far-se-á segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - Classificação Final (CF) - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da fórmula:

CF = (AC ou PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

12 - Prova de Conhecimentos:

Referência A e B

Prova de conhecimentos teórica, incidirá sobre as seguintes matérias:

Constituição da Republica Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Político);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicadas em anexo no mesmo);

Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Modernização Administrativa (Decreto -Lei 135/99, de 22 de Abril);

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efectuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de menor idade.

14 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção (não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte).

15 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizadas na sua página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada em anexo a Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

18 - As notificações dos candidatos serão efectuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia de Alqueva http://www.jf-alqueva.pt e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

20 - Constituição do júri: O júri dos procedimentos concursais é constituído por:

Presidente:

Joaquim Eduardo Romão, Presidente da Junta de Freguesia de Alqueva

Vogais efectivos:

Manuel Francisco Beja, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Alqueva que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimento;

José Fernandes Rosa Ganço, Secretário da Junta de Freguesia de Alqueva

Vogais suplentes:

Francisco António Rosa, Presidente da Assembleia de Freguesia de Alqueva

Maria Carlota Beja Mendes, 1.º Secretário da Assembleia de Freguesia de Alqueva

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Associação, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

24 de Agosto de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alqueva, Joaquim Eduardo Romão.

305058697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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