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Aviso 16957/2011, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16957/2011

Procedimento Concursal Comum para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião de câmara do dia 25 de Julho de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público, para a contratação de um assistente técnico da carreira de assistente técnico com a referência A e um assistente operacional da carreira de assistente operacional (operador de Etar's) com a referência B, para lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal para 2011, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mediante recrutamento excepcional, nos termos dos artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Julho, por remissão do n.º 8, do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, na área de actividade da Divisão de Obras Municipais (DOM) e na Divisão de Serviços Urbanos (DSU), respectivamente.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção já referida, declara-se que não foi feita consulta à ECCRC atenta à inexistência de reservas de recrutamento e consequente dispensa temporária de consulta, tal como se observa nas FAQ's em www.dgaep.gov.pt.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

4 - Local de trabalho: Área do Município de Alfândega da Fé.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A) - Assistente Técnico - Organizar e informar os processos burocráticos a cargo do serviço; Organizar e actualizar os ficheiros e o arquivo da Divisão; Instruir os processos de concurso das diversas empreitadas; Coordenar os procedimentos dos processos de concurso, desenvolvendo todas as acções necessárias à sua boa execução; Coordenar e participar na análise das propostas de concursos de empreitadas de obras municipais; Articular com o Gabinete Jurídico relativamente às necessidades de apoio no âmbito dos concursos de empreitadas; accionar os procedimentos administrativos de abertura de concursos públicos, limitados e ajustes directos, relativamente a empreitadas de obras públicas; Colaboração no planeamento, gestão e qualidade dos processos conducentes à execução de obras de construção e conservação a realizar por empreitada, até à consignação; Organizar os processos relativos a obras municipais, a executar por empreitada, de acordo com o plano de actividades; Domínio da Plataforma Electrónica dos contratos públicos.

Referência B) - Assistente Operacional - Etar's - Verificar o bom funcionamento dos equipamentos electromecânicos. Inspeccionar o estado das grelhas de entrada das águas residuais. Verificar as condições gerais do processo de recirculação e oxigenação das lamas. Verificar o grau de acidez das lamas, procedendo sempre que necessário às correcções que as normas técnicas aconselham. Acompanhar com cuidado o processo de secagem ou recolha das lamas. Retirar periodicamente amostras da água depurada a fim de se conhecer o grau de tratamento. Informar o superior hierárquico de qualquer anomalia verificada.

Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, dos artigos 18.º e 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, com a redacção dos artigos 9.º e 10.º da lei 12-A/2010, de 30 de Junho, das alterações constantes no n.º 8 do artigo 33.º e das alíneas a)e d) do n.º 1 do artigo 26.º da lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção da pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

6 - Posicionamento remuneratório dos postos de trabalho: Será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e o Município de Alfândega da Fé, sem prejuízo dos limites fixados pelo n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, 31 de Dezembro.

Referência A) - 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico - 683,13(euro) da TRU.

Referência B) - 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional - 485,00(euro) da TRU.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o Município do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 8.4.1 deste aviso de abertura, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e específicos, estipulados respectivamente no artigo 8.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro:

7.2 - Candidaturas condicionais: Na sequência da deliberação camarária tomada em 25 de Julho de 2011, na previsibilidade de não ser viável o preenchimento do posto de trabalho por candidato(a) detentor(a) de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, sem relação jurídica de emprego, os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de selecção, só poderão vir ocupar o posto de trabalho caso o mesmo não seja preenchido por candidato(a) detentor(a) de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com preferência legal para o pessoal em Sistema de Mobilidade Especial (SME). As candidaturas condicionais em regime de contrato de trabalho a termo certo e incerto, e sem relação jurídica de emprego só serão admitidos esgotadas as possibilidades de preenchimento do posto de trabalho com candidato(a) que detenha relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7.3 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.4 - Requisitos específicos obrigatórios de admissão:

7.4.1 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados nas carreiras e titulares da categorias e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

7.4.2 - O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme preconiza o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.4.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Nível Habilitacional:

Referência A) - 12.º ano de escolaridade.

Referência B) - Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato.

8.1 - Não é permitido a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização de candidaturas: através do preenchimento obrigatório do formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal", disponível na Secção de Recursos Humanos do Município de Alfândega da Fé, ou disponível em www.cm-alfandegadafe.pt, devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou remetida por correio em carta registada, até ao termo do prazo de candidatura, para Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Largo D. Dinis 5350-045 Alfândega da Fé.

9.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser feita em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. Não admissível o envio, por via electrónica, de documentos exigidos para admissão ou aplicação de métodos de selecção.

10 - O requerimento deve ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

10.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às solicitadas e candidatos em Situação de Mobilidade Especial (SME) que exerceram por último, funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente comprovado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e, ou, exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;

b) Fotocópia do certificado de habilitações comprovativo das habilitações literárias exigidas ou de curso que lhe seja equipada;

c) Certificados dos cursos e acções de formação de onde conste a data de realização e respectiva duração;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente actualizada, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das actividades/funções que se tenha por último encontrado a cumprir ou a executar, a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere e as menções de desempenho/avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

10.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego pública a termo resolutivo certo ou incerto ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações comprovativo das habilitações académicas literárias exigidas ou de curso que lhe seja equiparado;

c) Documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

10.3 - Os candidatos em Situação de Mobilidade Especial (SME) ou com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que não detenham Avaliação de Desempenho, por não aplicação efectiva da legislação em matéria de Avaliação do Desempenho, devem requer junto do Júri, por escrito, o suprimento de avaliação, destacando claramente, no Currículo Profissional, os elementos curriculares respeitantes aos três últimos anos civis em exercício, em separado e devidamente comprovados.

11 - Motivos de exclusão: são, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo, o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso e a não apresentação dos documentos exigidos, sem prejuízo dos demais motivos legalmente ou regularmente previstos.

11.1 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Alfândega da Fé ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea b); c) e d) do ponto anterior desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção:

Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por ultimo encontrado, a cumprirem ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão, na falta de opção pelos métodos previstos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, os seguintes métodos de selecção obrigatórios, eliminatórios de per si: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de um relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção obrigatórios, eliminatórios de per si: Prova de Conhecimentos (PC); Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

a) Prova de Conhecimento (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova tem a forma escrita, de natureza teórica, e de realização individual, com a duração máxima de duas horas, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova versará sobre a seguinte legislação:

Referência A) - Assistente Técnico - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Constituição da República Portuguesa, de 02 de Abril de 1976, na redacção da lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Regime de Vinculação de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a nova redacção; Código dos Contratos Públicos.

Referência B) - Assistente Operacional - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias Locais - Lei 159/1999, de 18 de Setembro; Quadro de competências e regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias Lei 169/1999, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de Janeiro e 67/2007, de 31 de Dezembro.

b) Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através de menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Para além dos métodos de selecção obrigatórios, previstos nas alíneas a) e b) do ponto 13, todos os candidatos com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto, ou sem qualquer relação jurídica de emprego público, previamente estabelecido, serão sujeitos ao seguinte método de avaliação complementar:

a) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiencia profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Todos os métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de selecção para o qual tenham sido convocados, não sendo convocados para a realização do método de selecção seguinte.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, da hora e do local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, bem como todas as Actas e documentos inerentes a este Procedimento Concursal Comum, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

19 - A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de selecção aplicados, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, efectuada através da seguinte fórmula:

19.1 - Para os candidatos referidos no ponto 12 deste aviso de abertura:

OF = 55 % AC + 45 % EAC

19.2 - Para os restantes candidatos:

OF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

19.3 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente e será afixada no átrio dos Paços do Município, sito no Largo D. Dinis 5350-045 Alfândega da Fé e divulgada na página electrónica em www.cm-alfandegadafe.pt.

21 - A lista unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, é afixada no átrio dos Paços do Município, na página electrónica do Município e na 2.ª série do Diário da República.

22 - Quota de emprego para candidatos com deficiência: O número de lugares destinados a candidatos com deficiência é estabelecido de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

23 - Composição dos Júris dos concursos:

Referência A)

Presidente: Eng. Maria José Afonso Amaro, Chefe da Divisão de Obras Municipais;

Vogais efectivos: Eng. Nuno Miguel Jacinto, Técnico Superior de Engenharia Civil, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Virgínia da Glória Morais Azevedo, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Divisão Administrativa.

Vogais suplentes: Eng. Zeferino António Ferreira, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Dr.ª Maria da Conceição Bastos Pereira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social.

Referência B)

Presidente: Eng. Zeferino António Ferreira, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos;

Vogais efectivos: Eng. Toni Nuno Azevedo, Técnico Superior de Engenharia Civil, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Carlos Luís Uvaldo Herdeiro, Encarregado Geral Operacional.

Vogais suplentes: Eng. Maria José Afonso Amaro, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Luís Manuel Parada Rodrigues, Encarregado Operacional.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), disponível no 1.º dia útil seguinte à presente publicação integral na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do Município de Alfândega da Fé e por extracto, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Agosto de 2011. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.

305057116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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