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Aviso 16352/2011, de 22 de Agosto

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Sumário

Abre procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16352/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 7 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos dos n.º 2 a 4 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31/12, 3-B/2010 de 28/04 e 55-A/2010, de 31/12, da alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 18/07/2011, conforme o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, do n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06 e por despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara de 19 de Julho de 2011, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para preenchimento de 7 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal, para 7 Assistentes Operacionais.

2.1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, pelo facto se procede ao recrutamento dos postos de trabalho supra, para as diferentes carreiras e funções postas agora a concurso, suprirem as necessidades dos serviços.

2.2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, conforme FAQ no sítio da DGAEP, não procedeu este município a essa consulta.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27/03, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31/12, 3-B/2010 de 28/04 e 55-A/2010, de 31/12, na Lei 12-A/2010, de 30/06, na Lei 59/2008, de 11/09, na Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Vila Flor.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Exercício de funções com competências na vigilância e apoio aos alunos durante os tempos lectivos, limpeza das salas e espaços envolventes e tarefas de apoio a diferentes serviços de acordo com as necessidades destes.

5.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31/12, 3-B/2010 de 28/04 e 55-A/2010, de 31/12, as descrições dos conteúdos funcionais não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

6 - Remuneração: O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31/12, 3-B/2010 de 28/04 e 55-A/2010, de 31/12 e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - De acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida e aos restantes candidatos não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à primeira.

8 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento faz-se inicialmente de entre indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade, podendo posteriormente efectuar-se de entre indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por impossibilidade de cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, conforme deliberação da Câmara Municipal de 18/07/2011.

9 - Modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

11 - Habilitações literárias exigidas:

Escolaridade Obrigatória ou Curso que lhe seja equiparado, para o exercício de funções de grau de complexidade 1, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31/12, 3-B/2010 de 28/04 e 55-A/2010, de 31/12.

12 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31/12, 3-B/2010 de 28/04 e 55-A/2010, de 31/12 não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

13 - Substituição do nível habilitacional: Não há lugar no presente procedimento à substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

14.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido junto da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Flor ou através do sítio www.cm-vilaflor.pt e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada Av. Marechal Carmona - 5360-303 VILA FLOR, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, com indicação expressa do procedimento concursal a que se candidata.

15 - Documentos a apresentar:

15.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum vitæ datado e assinado;

Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a Relação Jurídica de Emprego Público, a carreira/categoria de que seja titular, funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar, o órgão ou serviço onde exerce funções, a remuneração auferida e a respectiva avaliação quantitativa nos últimos 3 anos, se aplicável;

Certificados comprovativos de formação profissional, caso seja detentor (fotocópia).

15.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Vila Flor ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

15.3 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos por via electrónica.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02 e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Métodos de selecção:

19.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31/12, 3-B/2010 de 28/04 e 55-A/2010, de 31/12, do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e de acordo com o Despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara de 19/07/2011, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório: Prova de Conhecimentos (PC).

19.2 - Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31/12, 3-B/2010 de 28/04 e 55-A/2010, de 31/12: Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação, o procedimento foi publicado, o método de selecção a utilizar no seu recrutamento é: Avaliação Curricular (AC).

19.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31/12, 3-B/2010 de 28/04 e 55-A/2010, de 31/12, n.º 1 do artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e de acordo com o Despacho do Senhor Vice-Presidente de 19/07/2011, será utilizado um método de selecção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Selecção (EPS), que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será valorada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores.

20 - Ordenação Final - A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

OF = 70 % * PC + 30 % EPS

Em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos.

20.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. Assumirá a natureza escrita, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores. Para além de conhecimentos gerais, versará sobre as seguintes matérias:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente - Lei 66-B/2007, de 28/12;

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário - Lei 39/2010, de 02/09;

Regulamento do Seguro Escolar - Portaria 413/99, de 08/06;

Normas Gerais de Higiene a que devem estar sujeitos os géneros alimentícios, bem como as modalidades do cumprimento dessas normas (Implementação do Sistema HACCP) - Decreto-Lei 67/98, de 18/09;

20.1.1 - A Prova de Conhecimentos será realizada sem consulta à legislação aqui mencionada.

Ou

OF = 70 % AC + 30 %* EPS

Em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

20.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2 * EP + FP + AD) / 5

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitações Académicas de Base;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

21 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório pela ordem anunciada.

22 - São excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência a qualquer um dos métodos de selecção, considerando-se desistência do procedimento concursal.

23 - Composição do Júri:

Presidente: Anabela Maria Costa Coelho Pontes David, subdirectora do Agrupamento de Escolas de Vila Flor;

Vogais efectivos: Maria Gorete Gonçalves Fernandes, Adjunta do Agrupamento de Escolas de Vila Flor, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria do Rosário de Sousa Alves Fontes, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Vila Flor;

Vogais suplentes: Teresa de Jesus Pires Cardoso, Coordenadora Operacional do Agrupamento de Escolas de Vila Flor e Maria Helena Lopes, Coordenadora Técnica do Agrupamento de Escolas de Vila Flor.

24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

25 - Exclusão e notificação dos candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de zero (0) a vinte (20) valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros do método de selecção.

27 - Critério de desempate:

27.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

27.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

27.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada por lei como preferencial, é efectuada de forma decrescente, tendo por referência a valoração atribuída em cada um dos parâmetros do método de selecção Avaliação Curricular, a saber:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

c) Valoração da Formação Profissional (FP).

28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

29 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Senhor Presidente da Câmara, é disponibilizada em edital afixado nas respectivas instalações e publicitada na 2.ª série do Diário da República e no sítio www.cm-vilaflor.pt.

30 - Para efeitos de audiência dos interessados, os candidatos deverão fazê-lo, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, podendo este ser obtido junto da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Flor ou através do sítio www.cm-vilaflor.pt.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer, forma de discriminação».

32 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

33 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente Aviso é publicitado, por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 de Agosto de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Fernando Francisco Teixeira de Barros, Eng.

305027998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-18 - Decreto-Lei 67/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas gerais de higiene a que devem estar sujeitos os géneros alimentícios, bem como as modalidades de verificação do cumprimento dessas normas, publicando em anexo, o Regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios, que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Portaria 413/99 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Saúde

    Aprova o Regulamento do Seguro Escolar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 39/2010 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro e procede à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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