Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (engenheiro Civil) para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme o Mapa de Pessoal do Município de Lousada.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, na alínea b), do n.º 1, do artigo 7.º, e no artigo 50.º da Lei 12-A/08, de 27/02 (LVCR), adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/09, de 3/09, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, adiante designada por Portaria, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo de 16 de Maio de 2011 e posteriormente ratificada a 18 de Julho de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Lousada.
2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas no Município de Lousada para idêntico postos de trabalho e que não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento e ponderada a eventual carência de recursos humanos na unidade orgânica respectiva, conforme se encontra expresso na informação do Departamento Municipal de Urbanismo (DMU) de 15 de Abril de 2011 e 28 de Junho de 2011 anexas à proposta apresentada à câmara municipal para autorizar a abertura do presente procedimento concursal.
2.2 - Relativamente à necessidade de se recorrer previamente aos mecanismos de mobilidade geral, previsto na alínea b), do n.º 2, do artigo 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, não foi possível o recurso à mobilidade interna do município para ocupação do posto de trabalho em concurso, por não existirem trabalhadores no Município de Lousada disponíveis para exercerem as funções exigidas, bem como, por a mesma não satisfazer as necessidades urgentes e permanentes sentidas pelo departamento de urbanismo na ocupação daquele posto de trabalho, considerando a sua natureza temporária (18 meses).
2.3 - O recrutamento será efectuado como previsto nos pontos 4 e 4.1 do presente documento.
3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/08, de 27/02 (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/08, de 31/12, pelo Decreto-Lei 269/09 de 30/09, pela Lei 3-B/10 de 28/04, pela Lei 34/10 de 2/09 e pela Lei 55-A/10 de 31/12; Portaria 83-A/09, de 22/01 com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; o Decreto-Lei 69-A/09, de 24/03; Decreto-Lei 209/09, de 03/09 actualizado pela Lei 3-B/10 de 28/04; Decreto Regulamentar 14/08, de 31/07; Lei 59/08, de 11/09 (RCTFP); Portaria 1553-C/08, de 31/12, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Lei 55-A/10, de 31/12 (LOE/2011) e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito de recrutamento - O presente recrutamento inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou situações de mobilidade especial, mediante consulta previa à Bolsa de Emprego Publica, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.
4.1 - Tendo em conta a ausência de lista de Reserva de Recrutamento Interna no Município de Lousada para ocupação de idêntico posto de trabalho supra referido, a autorização concedida pelo órgão executivo em 16 de Maio de 2011 e 18 de Julho de 2011, a informação da Divisão Municipal de Gestão Financeira de 29/04/2011 relativamente à situação financeira do Município e cumpridos os requisitos legais previstos no n.º 2, do artigo 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, aplicável por força do n.º 8, do artigo 43.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro foi deliberado, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da LVCR, conjugado com a alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria, por despacho do Presidente da Câmara, de 28 de Julho de 2011, e de acordo com princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal, que em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa, por aplicação do disposto no n.º 4, do artigo 6.º da LVCR, ou por recurso a pessoa colocada em situação de mobilidade especial, mediante consulta previa à Bolsa de Emprego Publico, seja alargado o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida
5 - Local de Trabalho: Nas instalações da Câmara Municipal de Lousada, sitas na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, 4621-909 Silvares, Lousada - para exercer funções no Serviço Municipal de Obras Particulares (SMOP), da Divisão Municipal de Licenciamento, Planeamento e Gestão Urbanística (DMLPGU), do Departamento Municipal do Urbanismo (DMU).
6 - Caracterização do posto de trabalho - As actividades serão desenvolvidas no âmbito das competências definidas, no Mapa de Pessoal de 2011, para o posto de trabalho, e das competências do SMOP previstas no Regulamento Interno de Serviços do Município de Lousada, nomeadamente assegurar a análise a emissão dos pareceres relativos, nomeadamente a processos de loteamento e urbanização de particulares, a projectos de obras ou alterações, a pedidos de obras de conservação e de separação de imóveis, a pedidos de reapreciação de processos de obras particulares que hajam caducado, a pedidos de certidões de mudança de finalidade de utilização de edifícios, a pedidos e reclamações referentes a construções urbanas e a pedidos de pretensões de ocupação da via pública, com base na legislação em vigor; executar as medições dos processos de obras de cálculo das taxas em vigor e indicação dos documentos necessários para o licenciamento de obras e loteamentos urbanos; assegurar a análise e a emissão dos pareceres relativos a pedidos de certidões de laboração de estabelecimentos de carácter industrial, de pretensão de alvarás sanitários para estabelecimento, de pretensões de publicidade em propriedade privada, de pretensões de implementação de mobiliário urbano de publicidade, com base na legislação em vigor; preparar os elementos necessários a anexar aos processos e essenciais para complementar as informações, designadamente plantas, extractos de plantas gerais de urbanização, plantas de alinhamento e ou estudos existentes; assegurar a execução gráfica das peças complementares das informações técnicas; fazer o acompanhamento e controlo de execução das obras de infra-estruturas nas urbanizações particulares, assim como fiscalizar o cumprimento dos projectos aprovados, conjugado com as funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro a que corresponde o grau de complexidade 3.
7 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, na Portaria 1553-C/08, de 27/02, no Diário da República, n.º 14/08, de 31/07, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo como referencia a 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior.
8 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.
9 - Requisitos Gerais de Admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal todos os candidatos que à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da Portaria.
10 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Engenharia Civil, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.
11 - Impedimento de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Município de Lousada idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das Candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponibilizado na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada e na página electrónica do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt.
12.1 - As candidaturas devem ser apresentadas, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
12.2 - As candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente, na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido no número anterior, para Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, 4621-909 Silvares, Lousada.
12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12.4 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
iv) Avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos em que o candidato executou actividade idêntica à dos postos de trabalho a preencher;
e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável.
12.5 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
13 - Documentos obrigatórios - Os candidatos deverão anexar ao formulário obrigatório de candidatura os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura da entidade, devidamente preenchido nos termos do número anterior
b) Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal ou Cartão do Cidadão (cópia);
c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
d) Curriculum Vitae detalhado e actualizado, acompanhado de uma fotografia pessoal;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho posto a concurso (cópia);
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;
g) A avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho;
h) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
13.1 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Lousada, ficam dispensados de apresentar os documentos que constem do seu processo individual, desde que o declarem no formulário obrigatório.
13.2 - A não apresentação dos documentos a que se refere o numero 13 determina a exclusão do procedimento, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.
13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.
14 - Métodos de Selecção: No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios e um método complementar.
14.1 - Métodos de selecção obrigatórios:
Prova de conhecimentos (PC)
Avaliação Psicológica (AP)
Os candidatos admitidos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou em situação de mobilidade especial que reúnam as condições previstas no n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, os seguintes métodos:
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
14.2 - Método de Selecção Complementar:
Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
14.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método previsto na Portaria, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
VF = PC*40 % + AP*30 % + EPS*30 %
VF = AC*40 % + EAC*30 % + EPS*30 %
em que:
VF= Valoração Final
PC= Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
AP= Avaliação Psicológica
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
EPS= Entrevista Profissional de Selecção
14.4 - Prova de conhecimentos:
A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será escrita, de realização colectiva, de pergunta directa e terá a duração máxima de 2 horas, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica directamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesas versando essencialmente sobre os seguintes temas:
Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/08, de 27/02 (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/08, de 31/12, pelo Decreto-Lei 269/09 de 30/09, pela Lei 3-B/10 de 28/04, pela Lei 34/10 de 2/09 e pela Lei 55-A/10 de 31/12;
Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, com a redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11/01 e Lei 159/99, de 14/09;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/08, de 11/09;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/08, de 9/09;
Código de Procedimento Administrativo;
RJUE - Decreto-Lei 555/99, de 16/12, alterado pela Lei 13/00 de 20/07, Lei 30-A/00 de 20/12, Decreto-Lei 177/01, Lei 15/02 de 22/02, Lei 4-A/03 de 19/02, Decreto-Lei 157/06 de 8/08, Lei 60/07 de 4/09, Decreto-Lei 116/08 de 4/07, Decreto-Lei 26/10, de 30/03 e Lei 28/10, de 2/9;
Ruído - Decreto-Lei 292/00, de 14/11, alterado pelo Decreto-Lei 9/07, de 17/01 e Decreto-Lei 278/07, de 01/08;
Gás - Decreto-Lei 267/02, de 26/11, alterado pelo Decreto-Lei 389/07 de 30/04, Decreto-Lei 31/08 de 25/02 e Decreto-Lei 195/08, de 6/10; Portaria 1188/03, de 10/10, alterado pela Portaria 1515/07, de 30/11 e Decreto-Lei 521/99, de 10/12;
REAI - Decreto-Lei 209/08, de 29/10; rectificado pela Declaração de Rectificação 77-A/08 de 26/12 e Declaração de Rectificação 15/09 de 10/02, e alterado pelo Decreto-Lei 24/10 de 25/03;
Turismo - Decreto-Lei 39/08, de 7/03, rectificado pela Declaração de Rectificação 25/08 de 6/05, alterado pelo Decreto-Lei 228/09, de 14/09; Portaria 517/2008, de 25/06 rectificada pela Declaração de Rectificação 45/08 de 22/08; Portaria 937/08, de 20/08 rectificada pela Declaração de Rectificação 63-A/08 de 17/10.
SCIE - Decreto-Lei 220/08, de 12/11; Portaria 1532/08, de 29/12;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22/09 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 2/11 de 6/01, Decreto-Lei 181/09, de 07/08; Decreto-Lei 46/09, de 20/02; Decreto-Lei 316/07, de 19/09; Lei 58/05, de 29/12; Decreto-Lei 310/03 de 10/12; Decreto-Lei 53/00, de 07/04 e rectificado pela Declaração de Rectificação 1056/2010 de 28/10;
Acessibilidades - Decreto-Lei 163/06, de 8/08;
Estabelecimentos - Decreto-Lei 259/07, de 17/07 alterado pelo Decreto-Lei 209/08 de 29/10 e revogado (artigos 1.º a 12.º e 14.º e 15.º) pelo Decreto-Lei 48/11 de 1/04; Portaria 789/07, de 23/07 rectificada pela Declaração de Rectificação 78/2007 de 21/08 e revogado pelo Decreto-Lei 48/11 de 1/04; Portaria 790/07, 23/07 rectificada pela Declaração de Rectificação 77/2007 de 21/08 e revogado pelo Decreto-Lei 48/11 de 1/04; Portaria 791/07, de 23/07 rectificada pela Declaração de Rectificação 76/2007 de 21/08 e revogado pelo Decreto-Lei 48/11 de 1/04;
Estabelecimentos de restauração e bebidas - Decreto-Lei 234/07, de 19/06, alterado pela Lei 16/10 de 30/07 e pelo Decreto-Lei 209/08 de 29/10 e revogado pelo Decreto-Lei 48/11 de 1/04; Portaria 573/07, de 17/07 revogado pelo Decreto-Lei 48/11 de 1/04; Diário da República, n.º 4/99, de 1/04 e Diário da República, n.º 20/08, de 27/11, revogado pelo Decreto-Lei 48/11 de 1/04;
Licenciamento zero - Decreto-Lei 48/11, de 1/04 e Portaria 131/11, de 4/04;
Térmico - Decreto-Lei 80/06, de 4/04 e Portaria 461/07, de 5/6;
Qualificação profissional de técnicos - Lei 31/09, de 3/7.
14.5 - A avaliação psicológica comportara duas fases, eliminatórias de per si.
14.6 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
14.7 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja em número igual ou superior a 100, utilizar-se-á de modo faseado os métodos de selecção previstos no ponto 14 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria, e da seguinte forma:
14.7.1 - A aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular);
14.7.2 - A aplicação do segundo método obrigatório (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências) e do método complementar (Entrevista Profissional de Selecção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
14.7.3 - A dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d) do artigo 8.º da Portaria, quando os candidatos aprovados nos termos do disposto nos Pontos 14.7.1 a 14.7.2, satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.
15 - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-lousada.pt.
15.1 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
15.2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/09, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/09, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04. Subsistindo o empate atender-se-á aos candidatos que tenham mais experiência profissional na área de actividade.
18 - Composição do Júri:
Presidente do Júri: Joaquim Emílio Canudas Vilalta, Director do Departamento Municipal de Urbanismo;
Vogais efectivos: Diana Isabel Portela Gonçalves de Paz Sequeira, Chefe da Divisão Municipal de Licenciamento, Planeamento e Gestão Urbanística e Antonio Hermano Neto Mendes de Carvalho, Chefe da Divisão Municipal de Projectos, substituindo o primeiro dos quais o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Vogais suplentes: José Carlos de Sousa Nogueira, Director do Departamento Municipal de Obras e Ambiente e Fernanda Maria Morais Lemos, Chefe da Divisão Municipal de Instalações e Equipamentos.
19 - Lista Unitária de Ordenação Final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-lousada.pt., sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20 - Quotas de Emprego - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - Em cumprimento da alínea t), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
3 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr.
304999105