Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 77/2007, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 790/2007, do Ministério da Economia e da Inovação, que define o modelo da declaração instituída pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 23 de Julho de 2007.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 77/2007

Segundo comunicação do Ministério da Economia e da Inovação, a Portaria 790/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 23 de Julho de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No sumário, onde se lê:

«Define o modelo da declaração instituída pelo Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Julho (registo n.º 2167/2007)» deve ler-se:

«Define o modelo da declaração instituída pelo Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Julho» 2 - Na epígrafe do anexo, onde se lê:

«Declaração de instalação, modificação e encerramento dos estabelecimentos comerciais e de serviços abrangidos pelo regime instituído pelo Decreto-Lei n.º __/2007, de __de __» deve ler-se:

«Declaração de instalação, modificação e encerramento dos estabelecimentos comerciais e de serviços abrangidos pelo regime instituído pelo Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Julho» 3 - No n.º 5.3 do anexo, onde se lê:

«Classificação da actividade económica exercida no estabelecimento de acordo com a CAE (Rev.2)» deve ler-se:

«Classificação da actividade económica exercida no estabelecimento de acordo com a CAE» 4 - No n.º 5.3.1 do anexo, onde se lê:

«Classificação (CAE - Rev.2)» deve ler-se:

«Classificação CAE» 5 - No n.º 5.3.2 do anexo, onde se lê:

«Classificação (CAE - Rev.2)» deve ler-se:

«Classificação CAE» 6 - No n.º 6 do anexo, onde se lê:

«A preencher no caso de estabelecimentos abrangidos pelas Divisões 50, 51 e 52 da CAE - Rev.2 (excepto estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e de motociclos)» deve ler-se:

«A preencher no caso de estabelecimentos abrangidos pelas Divisões 50, 51 e 52 da CAE - Rev.2.1 (excepto estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e de motociclos)» Centro Jurídico, 1 de Agosto de 2007. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/21/plain-217563.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto-Lei 259/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-23 - Portaria 790/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde

    Define o modelo da declaração instituída pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho (regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas) (registo n.º 2167/2007).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda