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Aviso 16020-A/2011, de 16 de Agosto

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Sumário

Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa para o ano escolar de 2011-2012 - renovação de colocações e novas contratações

Texto do documento

Aviso 16020-A/2011

Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2011/2012 - Renovação de colocações e novas contratações.

Torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 10 de Agosto de 2011, mediante despacho de 2 de Agosto de 2011, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, e despacho de 8 de Julho de 2011 de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, e dando cumprimento ao disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (LVCR) se encontra aberto concurso destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário para contratação a termo certo de pessoal docente.

O presente procedimento foi objecto de prévia declaração de cabimento orçamental, emitida pelo IGFSS, em 2 de Julho de 2011, que se encontra no respectivo processo.

O presente concurso abrange a renovação de colocações, a realização de novas contratações e a constituição de uma reserva de recrutamento, nos termos aplicáveis do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro.

I - Legislação aplicável

Ao presente concurso de pessoal docente é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 397-A/2007, de 31 de Dezembro.

II - Candidatura

II.I - Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso

1 - Podem ser opositores ao concurso cidadãos portugueses e estrangeiros que, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e específicos constantes das alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (Estatuto da Carreira Docente), aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, Decreto-Lei 270/2009, de 30 de Setembro e Decreto-Lei 75/2010.

2 - Requisitos gerais:

2.1 - A prova documental dos requisitos de admissão ao concurso é feita no momento da apresentação da candidatura.

2.2 - Os candidatos à renovação de colocação (com contrato a termo resolutivo certo, celebrado com a Casa Pia de Lisboa, nos termos do n.º 4 do artigo 54.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, no ano escolar de 2009/2010 e renovado no ano escolar de 2010/2011), para além do preenchimento do formulário próprio de inscrição no concurso, apenas deverão entregar declaração de tempo de serviço docente até 31 de Agosto de 2010 e, no caso de renovação de contrato em ensino de surdos e surdocegos, certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro.

2.3 - Os candidatos para as novas contratações, deverão declarar, sob compromisso de honra, que reúnem os requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente, alterado pelo Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, Decreto-Lei 270/2009, de 30 de Setembro e Decreto-Lei 75/2010.

2.4 - As habilitações legalmente exigidas para o presente concurso são as seguintes:

a) Curso de formação inicial de professores, com estágio pedagógico integrado:

Licenciatura em ensino

Licenciatura do ramo de formação educacional

Curso de professores do ensino básico (Licenciatura)

Curso de professores do ensino primário/curso do Magistério primário/curso de educador de infância (Bacharelato)

Mestrado em ensino (nos termos do Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, 2.º Ciclo do Processo de Bolonha)

b) Curso científico sem estágio pedagógico integrado:

Estágio clássico

Profissionalização em serviço/em exercício

Qualificação em Ciências da Educação - Universidade Aberta

3 - Requisitos específicos para novas contratações:

3.1 - A habilitação para a educação especial, incluindo o apoio a crianças e jovens com surdocegueira, é conferida por uma qualificação profissional para a docência acrescida de uma formação na área da Educação Especial titulada pelos cursos constantes na Portaria 212/2009, de 23 de Fevereiro.

3.2 - Se opositores à leccionação de ensino de surdos e de surdocegos, os candidatos deverão fazer prova de serem detentores de certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, que confira habilitação profissional.

3.3 - Se opositores à leccionação de ensino de surdocegos, os candidatos deverão fazer prova de serem detentores de formação especializada, de acordo com o elenco de cursos e domínios que conferem habilitação para o grupo de recrutamento 930 - Educação Especial 3 e de certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, que confira habilitação profissional.

II.II - Suprimento de necessidades de contratação de pessoal docente

1 - Este concurso visa o suprimento de necessidades de contratação de pessoal docente, quer através da renovação das colocações efectuadas, em regime de contrato a termo certo, no ano escolar de 2009/2010 e renovadas no ano escolar de 2010/2011, conforme o disposto no artigo 54.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, quer através de novas necessidades ocorridas em qualquer grupo de recrutamento.

2 - Os candidatos profissionalizados para novas contratações, apenas poderão concorrer ao(s) grupo(s) de recrutamento em que são detentores de qualificação profissional, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2.1 - Os candidatos profissionalizados com um dos cursos da Portaria 212/2009, de 23 de Fevereiro, poderão, também, concorrer aos grupos de recrutamento da educação especial.

2.2 - A quota de emprego destinada à contratação a termo por indivíduos que se candidatam ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é calculada por grupo de recrutamento.

2.3 - A contratação far-se-á de acordo com o disposto nos artigos 3.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

II.III - Prazos de apresentação da candidatura

1 - O concurso aberto pelo presente aviso obedece ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os grupos de recrutamento, níveis e graus de ensino.

2 - O prazo para apresentação ao concurso é de 5 dias úteis, a contar da data da sua publicitação no Diário da República e na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa na Internet, no endereço www.casapia.pt.

3 - O presente aviso será publicitado em jornal de expansão nacional através de extracto.

II.IV - Apresentação da candidatura

1 - A candidatura ao concurso é apresentada através de formulário em suporte de papel, disponível na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa na Internet, no endereço www.casapia.pt, organizada de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:

a) Elementos legais de identificação do candidato;

b) Elementos necessários à ordenação do candidato.

2 - Os elementos constantes do formulário devem ser comprovados mediante fotocópias simples dos respectivos documentos.

3 - O tempo de serviço declarado no formulário de candidatura é contado até 31 de Agosto de 2010, devendo ser apurado de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro.

4 - Considerando as prioridades de colocação definidas no concurso aberto para o ano escolar 2009/2010, designadamente:

1.ª Prioridade: portadores de qualificação profissional para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam, que se encontravam a prestar funções docentes com qualificação profissional em instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de crianças e jovens surdos e surdoscegos, nos anos lectivos 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009;

2.ª Prioridade: portadores de qualificação profissional para o(s) grupo(s) de recrutamento que se encontravam a prestar funções docentes com qualificação profissional em instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de crianças e jovens surdos e surdoscegos nos anos lectivos 2006/2007, 2007/2008, não estando ou entrando mais tarde no ano 2008/2009;

3.ª Prioridade: portadores de qualificação profissional para o(s) grupo(s) de recrutamento que se encontravam a prestar funções docentes com qualificação profissional em instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de crianças e jovens surdos e surdoscegos no ano lectivo 2007/2008, não estando ou entrando mais tarde no ano 2008/2009;

Os critérios de colocação para as renovações de contrato são os seguintes:

1.º - Graduação, dentro de cada prioridade, de docentes com formação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, para renovação de contratos nos CED António Aurélio da Costa Ferreira e Jacob Rodrigues Pereira, nos grupos de recrutamento onde está apurada essa necessidade;

2.º - Graduação, dentro de cada prioridade, de acordo com a lista de renovação de contratos de docentes para o ano escolar 2010/2011, independentemente do CED onde se encontram colocados no presente ano escolar.

4.1 - Para novas contratações, após dado cumprimento ao disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 6.º da LVCR, a colocação far-se-á de acordo com os seguintes critérios:

1.º - Candidatos não colocados ao abrigo dos números 1 e 2 do ponto 4, respeitando-se a graduação dentro de cada prioridade;

2.º -Restantes candidatos, não abrangidos pelo número anterior, respeitando-se a graduação no grupo de recrutamento a que são opositores.

5 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, na UPGE/Sala da Formação Profissional, sito na Av. do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, das 10 horas às 17 horas, ou enviadas através de correio registado, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se tempestiva a candidatura que apresente data do registo postal até ao termo do prazo de 5 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso.

II.V - Documentos a apresentar pelos candidatos a novas contratações

1 - Dentro do prazo estabelecido para a candidatura, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações declaradas, da(s) qual(ais) deverá(ão) constar, obrigatoriamente, a indicação da conclusão do respectivo curso e a classificação obtida;

c) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo de serviço efectivamente prestado (tempo de serviço prestado antes e após a profissionalização), no caso de os candidatos já terem exercido funções docentes;

d) Declaração da escola comprovando a titularidade da profissionalização e ou comprovativo da publicação no Diário da República, se for caso disso;

e) Fotocópia da declaração emitida pela escola, mencionando o(s) grupo(s) de recrutamento/disciplina(s) em que realizou o estágio pedagógico, no caso de professores portadores de qualificação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino ou do ramo de formação educacional das Faculdades de Letras e de Ciências;

f) Declaração de escola do ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas profissionais, em como já foi cumprido ou se encontra dispensado do cumprimento do contrato da prestação de serviço docente, nos termos do n.º 7 do artigo 42.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, no caso de candidatos cuja profissionalização em serviço tenha sido realizada nas referidas escolas;

g) Documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos previstos na Lei 9/2009, de 4 de Março;

h) Declaração de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro;

i) Documento comprovativo de ser portador de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e se ter candidatado como tal;

j) Documento comprovativo de certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, que confira habilitação profissional;

l) Documento comprovativo de formação especializada, de acordo com o elenco de cursos e domínios que conferem habilitação para o grupo de recrutamento 930 - Educação Especial 3 e de certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, que confira habilitação profissional.

2 - Para os efeitos previstos na alínea c) do número anterior, o tempo de serviço prestado pelos docentes de Educação Especial nesse grupo releva também para graduação no grupo de recrutamento ao qual se candidata.

II.VI - Documentos a apresentar pelos candidatos a renovação de colocação.

a) Declaração de tempo de serviço contado até 31 de Agosto de 2010;

b) Certificação em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, caso seja candidato ao ensino de surdos e surdocegos.

III - Motivos de não admissão e de exclusão

1 - Não são admitidas as candidaturas que não dêem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da respectiva candidatura, nomeadamente:

a) Entrega da candidatura fora do prazo estipulado para o efeito;

b) Preenchimento dos formulários da candidatura de forma irregular, considerando-se como tal a inobservância das respectivas instruções;

c) Não apresentação da procuração que confere poderes para apresentação da candidatura em nome do candidato.

2 - São excluídos do concurso os candidatos que não apresentem documentação comprovativa dos elementos constantes da candidatura.

3 - São, ainda, excluídos do concurso os candidatos que, para além de outras causas previstas na lei:

a) Não possuam qualificação profissional para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam;

b) Se encontrem providos em lugar do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., à data de 31 de Dezembro de 2010.

4 - São excluídos do concurso os candidatos que apresentem candidaturas indevidas, nomeadamente, candidatos abrangidos por penalidades previstas na lei.

IV - Publicitação de listas provisórias de admissão, ordenação e de exclusão dos candidatos ao concurso

1 - Terminada a verificação dos requisitos de admissão a concurso, será publicitada lista provisória de renovação de contratos e lista provisória de graduação e ordenação dos candidatos admitidos, organizadas por grupos de recrutamento correspondentes aos educadores de infância e professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

2 - A graduação dos candidatos será efectuada de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, sendo que será considerado o número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção regular.

Fórmulas de graduação:

(A) Sendo a última avaliação qualitativa de desempenho de Bom ou de Regular:

CP (*) + (tempo de serviço antes da profissionalização/365 x 0,5) + (tempo de serviço depois da profissionalização/365 x 1)

(B) Sendo a última avaliação qualitativa de desempenho de Muito bom:

CP (*) + (tempo de serviço antes da profissionalização/365 x 0,5) + (tempo de serviço depois da profissionalização/365 x 1) + 1

(C) Sendo a última avaliação qualitativa de desempenho de Excelente:

CP (*) + (tempo de serviço antes da profissionalização/365 x 0,5) + (tempo de serviço depois da profissionalização/365 x 1) + 2

(*) Classificação Profissional

3 - Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos, incluindo os candidatos para a educação especial, respeita a seguinte ordem de preferências:

a) Candidatos com a mais elevada menção quantitativa da avaliação de desempenho;

b) Candidatos com classificação profissional ou académica mais elevada;

c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após profissionalização;

d) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;

e) Candidatos com maior idade.

4 - As listas provisórias de candidatos admitidos publicitam os seguintes dados:

a) Número de candidato, que corresponde ao número da candidatura;

b) Número de ordem no(s) grupo(s) de recrutamento a que foram opositores;

c) Nome do candidato;

d) Candidatura ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

e) Data de nascimento;

f) Classificação profissional;

g) Tempo de serviço prestado antes da qualificação profissional (dias);

h) Tempo de serviço prestado após a qualificação profissional (dias);

i) Candidatura ao ensino de surdos;

j) Candidatura ao ensino de surdocegos;

l) Classificação final;

m) Classificação académica.

5 - Nas listas provisórias de candidatos excluídos, elaboradas por grupos de recrutamento, são publicitados o número de candidato, que corresponde ao número da candidatura, o nome do candidato e o motivo da exclusão.

6 - As listas podem ser consultadas na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa na Internet, no endereço www.casapia.pt.

V - Reclamação das listas provisórias do concurso

1 - Dos elementos constantes das listas provisórias, cabe reclamação, no prazo de 5 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas.

2 - A reclamação deve ser apresentada por escrito e dirigida ao júri do concurso, através de formulário próprio, disponível na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa na Internet, no endereço www.casapia.pt.

3 - Considera-se, para todos os efeitos, que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias.

4 - Os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados desse indeferimento no prazo de 5 dias úteis a contar do termo do prazo para apresentação das reclamações.

5 - As reclamações dos candidatos que não forem notificados nos termos do número anterior consideram-se deferidas.

6 - No mesmo prazo das reclamações e mediante requerimento escrito, os candidatos poderão desistir do concurso.

VI - Publicitação de listas definitivas de ordenação e de exclusão dos candidatos ao concurso

1 - Esgotado o prazo de apreciação das reclamações, as listas provisórias convertem-se em definitivas, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e das provenientes das desistências dos concursos.

2 - As listas definitivas de ordenação e de exclusão dos candidatos são homologadas pelo Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, I. P.

3 - Após a homologação referida no número anterior as listas definitivas são publicitadas na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa na Internet, no endereço www.casapia.pt.

4 - O acto de homologação é susceptível de impugnação nos termos legais.

VII - Composição do júri do concurso

O júri do presente concurso é composto por:

Presidente: Luís Manuel Martins Raimundo, técnico superior

Vogais efectivos:

Marília Videira Marques, técnica superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

Maria Luísa Batista Ferreira, técnica superior

Sílvia Martins Lopes Correia Duarte, técnica superior

Vogais suplentes:

Sílvia Maria da Cruz Peres, técnica superior

Sofia Carvalho Cheis Gil, técnica superior

VIII - Preenchimento das necessidades de contratações de pessoal docente

1 - Consideram-se necessidades transitórias de pessoal docente as referidas no n.º 1 do capítulo II.II.

2 - A colocação por renovação de contratos é efectuada com adenda no respectivo contrato.

3 - A colocação para satisfação de necessidades de novas contratações é efectuada por contrato de trabalho a termo resolutivo.

IX - Reserva de recrutamento

1 - Sempre que, em resultado do presente concurso, a lista de ordenação final, após homologação pelo Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento.

2 - A reserva de recrutamento é utilizada sempre que haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o candidato seleccionado respeitando-se a ordenação da lista de classificação final do presente concurso.

3 - A colocação de candidatos através da reserva de recrutamento é efectuada por contrato de trabalho a termo resolutivo.

10 de Agosto de 2011. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Machado Araújo.

205026036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 397-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-23 - Portaria 212/2009 - Ministério da Educação

    Identifica os requisitos que conferem habilitação profissional para a docência nos grupos de recrutamento de educação especial, a que se refere a alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 270/2009 - Ministério da Educação

    Altera (nona alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril e procede à sua republicação, altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-23 - Decreto-Lei 75/2010 - Ministério da Educação

    Altera (décima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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