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Aviso 15506/2011, de 5 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com um técnico superior - médico veterinário

Texto do documento

Aviso 15506/2011

Abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com um Técnico Superior - Médico Veterinário

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, no seguimento da deliberação tomada em reunião do executivo municipal realizada a 7 de Junho de 2011 e do despacho do Senhor Presidente da Câmara de 14 de Junho de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum, para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Município e para preenchimento do seguinte posto de trabalho:

Um posto de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior - Médico Veterinário - Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento.

2 - As funções a desempenhar serão entre outras, as seguintes, as quais se encontram descritas no Mapa de Pessoal do Município:

Inspeccionar e fiscalizar todas as áreas relacionadas com a higiene pública veterinária;

Promover acções de informação e sensibilização relacionadas com a área;

Participar e executar campanhas de saneamento ou profilaxia obrigatórias ou outras consideradas necessárias;

Emitir pareceres e ou informações relacionadas com a área;

Realizar outras actividades conexas no âmbito da veterinária e saúde pública.

3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e observando o estatuído no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

A posição remuneratória de referência será correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior e ao nível 15.º da Tabela Remuneratória Única.

5 - O local de trabalho será no Município de Aljezur.

6 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor no Município na data da celebração do contrato, de forma a cumprir as 35 horas semanais.

7 - Só são admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

Poderão candidatar-se todos os indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, detentores de licenciatura em Medicina Veterinária e que tenham uma posição remuneratória igual ou superior à 2.ª da carreira de Técnico Superior.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do modelo de requerimento publicado no Diário da República, disponível na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e na Internet em www.cm-aljezur.pt, entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos desta Autarquia, ou enviado pelo correio, para a Rua Capitão Salgueiro Maia - 8670-005 Aljezur, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

b) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Situação perante os requisitos de admissão previstos no ponto 7, do presente aviso;

f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

g) Quando aplicável, opção prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

8.2 - Devem os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do número de identificação fiscal;

b) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, a carreira/categoria em que se encontra inserido, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a posição remuneratória que detém, e a avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos de serviço, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

8.3 - Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deverão os mesmos apresentar ainda os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em acções de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respectiva duração;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as actividades desenvolvidas e a respectiva duração.

8.4 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Aljezur, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respectivo processo individual.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

9.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, a executar actividades diferentes das publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção:

9.1.1 - Prova de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, será composta por 10 questões, terá a duração aproximada de 2 horas e obedecerá aos seguintes programas:

Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro - Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;

Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e respectivas alterações - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;

Portaria 421/2004, de 24 de Abril - Aprova o Regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães e gatos;

Decreto-Lei 313/2003, de 17 de Dezembro - Aprova o sistema de identificação e registo de caninos e felinos;

Decreto-Lei 314/2003, de 17 de Dezembro - Aprova o programa nacional de luta e Vigilância Epidemiológica da raiva animal outras zoonoses e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposição e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva;

Decreto-Lei 147/2006. Diário da República, n.º 146, Série I de 2006-07-31alterado pelo Decreto-Lei 207/2008, de 23 de Outubro de 2008 - Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos; - Decreto-Lei 111/2006. Diário da República, n.º 112, Série I-A de 2006-06-09 - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que revoga legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e altera as Portarias 492/95, de 23 de Maio e 576/93, de 4 de Junho;

Decreto-Lei 113/2006. Diário da República, n.º 113, Série I-A de 2006-06-12 - Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente;

Decreto-Lei 42/2008. Diário da República, n.º 49, Série I de 2008-03-10 - Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam;

Na prova de conhecimentos será admitida a consulta da legislação supra mencionada desde que não anotada nem comentada.

9.1.2 - Avaliação Psicológica, a qual visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

9.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção a qual visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.2 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de selecção, excepto se for afastado, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

9.2.1 - Avaliação Curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

9.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências a qual visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção a qual visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 9.1:

OF = 40%PC + 30%AP + 30%EPS

em que:

OF - Ordenação final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 9.2:

OF = 40%AC+ 30%EAC + 30%EPS

em que:

OF - Ordenação final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

9.4 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artº35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5, em cada um dos métodos de selecção. Relativamente à avaliação psicologia serão excluídos os candidatos que tenham obtido a menção de "Não Apto", ou de "Reduzido e Insuficiente".

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

12 - A acta do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, conforme previsto na alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, pela forma prevista no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assim como a lista de classificação final.

17 - O Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: João Manuel Beles Carreiro, Director do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, do Município de Aljezur.

Vogais efectivos: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur e Paulo Jorge Fragoso de Oliveira, Técnico Superior do Município de Aljezur.

Vogais suplentes: Zita Maria Duarte Glória e Maria Margarida Fernandes Correia, ambas Técnicas Superiores do Município de Aljezur.

18 - De acordo com o n.º 3 dos artºs 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

19 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Consulta a ECCRC - não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

304917749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-04 - Portaria 576/93 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA O REGULAMENTO DOS CONTROLOS VETERINÁRIOS APLICÁVEIS AO COMERCIO INTRACOMUNITÁRIO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, ESTABELECENDO AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 110/93, DE 10 DE ABRIL QUE TRANSPOS PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 89/662/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 11 DE DEZEMBRO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA DIRECTIVA NUMERO 92/67/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Portaria 492/95 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na comunidade de produtos de origem animal.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-24 - Portaria 421/2004 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 42/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 58/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-23 - Decreto-Lei 207/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho, bem como ao Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, aprovado em anexo, e republica-os na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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