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Aviso 15168/2011, de 1 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para um assistente técnico e um assistente operacional (telefonista)

Texto do documento

Aviso 15168/2011

Reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público, na sequência da deliberação camarária de 3 de Janeiro de 2011 e despachos do vereador com competência delegada na gestão de recursos humanos de 31 do mesmo mês, a abertura de dois procedimentos concursais comuns, com vista à contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico - concurso A; um assistente operacional (telefonista) - concurso B; mediante recrutamento excepcional nos termos do artigo 10.º, n.º 2 da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

1 - Disposições comuns aos concursos A, e B

1.1 - Local de trabalho: Em todo o Concelho de Angra do Heroísmo;

1.2 - Caracterização dos postos de trabalho - as das unidades a contratar serão afectas à Unidade de Gestão Estratégica e Serviços Integrados, cujas atribuições encontram-se previstas na Estrutura Orgânica do Município de Angra do Heroísmo, publicitado na página electrónica desta Câmara Municipal - www.cm-ah.pt - o qual se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os efeitos;

1.3 - Requisitos de admissão - ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

1.3.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

1.3.2 - 18 anos de idade completos;

1.3.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

1.3.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

1.3.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

1.3.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

1.3.7 - Nível habilitacional: 12.º ano para o concurso A e escolaridade obrigatória sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional para o concurso B;

1.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 1.3, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberações camarárias de 30 de Maio de 2011;

1.5 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos pontos 1.3.1 a 1.3.6 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções;

2 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

2.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

2.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Internet, na página electrónica desta autarquia em www.cm-ah.pt e entregues pessoalmente no Centro de Atendimento Integrado, sito no Edifício dos Paços do Concelho durante o horário normal de expediente, das 8,30 horas às 16 horas ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando nestes caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Praça Velha, 9700-857 Angra do Heroísmo. Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, profissão, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

2.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitação literária, do bilhete de identidade/cartão de cidadão, do número de identificação fiscal e do curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelos júris dos respectivos procedimentos concursais se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional;

Para o caso dos candidatos vinculados, deverá ser apresentado documento comprovativo da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica à publicitada;

2.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidos nos termos da lei.

3 - Métodos de selecção: Nos termos conjugados do artigo 53.º, n.º 4, alínea a) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e do artigo 6.º, n.º 2 da supra citada Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e considerando que urge promover o preenchimento deste posto de trabalho constante no mapa de pessoal aprovado para o corrente ano, e garantir a prossecução do regular funcionamento da unidade orgânica a que o mesmo respeita, será aplicável unicamente a prova de conhecimentos como método de selecção obrigatório.

Nos mesmos termos e fundamentos, os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a concurso, poderão afastar excepcionalmente o método de selecção prova de conhecimentos, sendo-lhe aplicável unicamente a avaliação curricular como método de selecção obrigatório. Em ambos os casos, será aplicado a Entrevista Profissional de Selecção como método de selecção facultativo.

3.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

3.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

3.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Nestes termos, neste método de selecção é avaliada a experiência profissional, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e o sentido crítico dos candidatos. A classificação a atribuir a cada um destes parâmetros resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da respectiva média aritmética simples. A avaliação é expressa de acordo com os níveis de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem as classificações de vinte, dezasseis, doze, oito e quatro valores, respectivamente.

3.4 - Aos candidatos não abrangidos pelo regime previsto no artigo 53.º n.º 2 da lei de Vínculos Carreiras e Remunerações (LVCR), bem como aos candidatos que, embora abrangidos por este regime, afastem a aplicação do método de selecção previsto na alínea a) do mesmo número - ou seja avaliação curricular - são aplicáveis os seguintes métodos de selecção de acordo com os critérios acima descritos: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

3.5 - Classificação Final (CF): resultará da média aritmética ponderada dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF= PC x 70 % + EPS x 30 %;

3.6 - Regime Especial: Aos candidatos abrangidos pelo regime previsto no citado artigo 53.º, n.º 2 é aplicável o método de selecção previsto na alínea a) do mesmo número, ou seja a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;

Neste caso, a Classificação Final (CF) resultará da média ponderada dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF= AC x 70 % + EPS x 30 %;

3.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção;

3.8 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro;

4 - As actas dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificação e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

5 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica desta Câmara Municipal e remetida aos candidatos por correio electrónico ou ofício registado, oportunamente, após aplicação dos métodos de selecção

6 - Disposições específicas de cada concurso

6.1 - Concurso A - Assistente técnico

6.1.1 - Unidades a contratar: uma

6.1.2 - Conteúdos específicos da prova de conhecimentos de natureza teórica: lei das Autarquias Locais (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 9 de Setembro); lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei 147/99 de 1 de Setembro alterada pela Lei 31/2003 de 22 de Agosto);

6.1.2.1 - Na realização desta prova apenas é permitida a consulta de legislação (versão não anotada).

6.1.3 - Composição e identificação do júri: Presidente - Coordenadora da Unidade de Gestão Estratégica e Serviços Integrados, em regime de substituição, Dra. Sandra Patrícia Vieira da Costa. Vogais - técnico superior (área de acção social) dr. Pedro Sérgio de Lima Oliveira, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e a técnica superior Jesuína Maria Barcelos Costa; Vogais suplentes - técnica superior (área de acção social), Dra. Catarina Cristina Ribeiro Rocha Gonçalves Silva Matias e técnica superior (área de acção social), Dra. Leontina Maria Costa Santos Dias.

6.2 - Concurso E - Assistente operacional (telefonista)

6.2.1 - Unidade a contratar: uma

6.2.2 - Conteúdos específicos da prova de conhecimentos de natureza prática: A prova consistirá numa explicação, no local, por parte dos candidatos, das tarefas que o assistente operacional (Telefonista) terá que realizar num dia de trabalho, bem como a demonstração de atendimento telefónico ao munícipe. O candidato terá que indicar as tarefas diárias que um assistente operacional deve cumprir. Será testado no atendimento telefónico e encaminhamento de chamadas. Serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação: compreensão das tarefas (25 %); qualidade de realização das tarefas (25 %); celeridade na execução das tarefas (25 %); grau de conhecimentos demonstrados (25 %).

6.2.3 - Composição e identificação do júri: Presidente - Coordenadora da Unidade de Gestão Estratégica e Serviços Integrados, em regime de substituição, Dra. Sandra Patricia Vieira Costa. Vogais - Coordenadora Técnica Bélina Maria Santos Leonardo, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e a coordenadora técnica, Regina de Fátima Rocha Dias Cardoso; Vogais suplentes - técnica superior, Jesuína Maria Barcelos Costa e a assistente técnica Fernanda Cristina Pires Amorim Belo Santos;

7 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 20 de Julho de 2011, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

8 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

21 de Julho de 2011. - A Directora do Departamento de Valorização e Gestão de Recursos, Maria Isabel de Melo Correia.

304960005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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