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Aviso 15138/2011, de 29 de Julho

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15138/2011

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e nos artigos 49.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de dois (2) postos de trabalho, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, constantes do mapa de pessoal da Lipor - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A72008 de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Prazo de Validade - O presente procedimento é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna), nos termos do n.º 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Publicitação: O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta, até ao 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, na página electrónica da Lipor (www.lipor.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis, contados da mesma data.

5 - Caracterização sumária do posto de trabalho/descrição da função:

5.1 - Conteúdo Funcional:

Técnico Superior - 2 postos de trabalho, por tempo indeterminado, para o Departamento Produção e Logística, com as seguintes funções:

Referência A - 1 Técnico Superior (Divisão de Reciclagem e Valorização Multimaterial) com as seguintes funções:

Controlo estatístico dos processos de produção;

Acompanhamento do processo de produção;

Investigação e desenvolvimento;

Gestão de stocks;

Apoio ao Chefe de Divisão de Reciclagem e Valorização Multimaterial;

Apoio nas diversas áreas;

Cumprir a Política para a Qualidade, Ambiente e Segurança;

Colaborar com o sistema integrado da Qualidade, Ambiente e Segurança, na definição de procedimentos de Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança;

Participar nas auditorias Internas ao SIQAS;

Cumprir os procedimentos de Gestão e as instruções de trabalho aplicáveis.

Referência B - 1 Técnico Superior (Departamento de Produção e Logística) com as seguintes funções:

Colaborar com o Director do Departamento na concepção, desenvolvimento, implementação e gestão de projectos nas diversas áreas de gestão de resíduos em geral.

Planeamento de actividades que condicionam o normal funcionamento das áreas funcionais;

Promover a melhoria continua do trabalho desenvolvido pelo Departamento Produção e Logística, contribuindo com sugestões inovadoras;

Preparar relatórios, ou outros documentos, que sirvam de suporte á tomada de decisões pela equipa e ao acompanhamento permanente dos projectos em curso;

Colaborar com os responsáveis das várias áreas operacionais da Lipor para a melhoria dos serviços conjuntos;

Cumprir a política da Lipor;

Apoiar em áreas diversas

6 - Local de Trabalho: Rua da Morena n.º 805, 4435-996 Baguim do Monte.

7 - Posicionamento Remuneratório - O posicionamento remuneratório para as referências A e B será feito com base no estipulado pela alínea c) do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

8 - Requisitos de Admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e que, até á data limite de candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Os requisitos gerais, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Os requisitos específicos: Nível habilitacional ao nível da Licenciatura em Engenharia do Ambiente e/ou Engenharia Química - ramo Ambiental, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego publico por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por quem se encontre em situação de mobilidade especial.

10 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na categoria e na carreira de Técnico Superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Lipor idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

11 - Apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo - O prazo para apresentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Formalização da candidatura - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovada.

11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11.4 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:

11.4.1 - Para os candidatos em situação de mobilidade especial (SME) que por último se tenham encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado e para os candidatos titulares da categoria de Assistente Técnico que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, onde constem, para além de outros documentos julgados necessários, as habilitações académicas e profissionais, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação das entidades promotoras das acções de formação, duração e datas de realização;

b) Documento comprovativo de certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Documento comprovativo dos certificados de frequência das acções de formação profissional frequentadas;

d) Documentos comprovativos das actividades relevantes exercidas;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado e a natureza da relação jurídica de emprego publico de que é titular, a respectiva antiguidade, e a avaliação de desempenho, com referencia aos valores quantitativos, obtida nos últimos três anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização a caracterização do posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.

11.4.2 - Para os candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em SME, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente aos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento e para que os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que se caracteriza estes postos de trabalho, mas são titulares de outra categoria:

a) Documento comprovativo do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove, de modo inequívoco, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado e a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a respectiva antiguidade;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.

11.4.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como a apresentação dos documentos que sejam indispensáveis para efectuar a avaliação do candidato, nomeadamente, o currículo profissional, determina a respectiva exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.4.4 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

11.4.5 - O Júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam revelar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.4.6 - Os candidatos que exercem funções na Lipor estão dispensados de apresentar:

a) Os documentos exigidos para admissão ao procedimento, os quais serão solicitados pelo júri à Divisão de Recursos Humanos e Formação, e entregues oficiosamente;

b) Os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11.5 - Entrega de candidatura - A candidatura pode ser:

a) Remetida à Lipor - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, com sede na Rua da Morena n.º 805,

4435-996 Baguim do Monte, por via postal, sob registo com aviso de recepção, em envelope fechado com a indicação "Procedimento concursal para recrutamento de Técnico Superior", contando para efeitos do cumprimento do prazo de apresentação de candidatura a data do carimbo dos correios aposto no envelope;

b) Entregue pessoalmente, em envelope fechado com a indicação "Procedimento Concursal para recrutamento de Técnico Superior", no Edifício Sede da Lipor, em Baguim do Monte, todos os dias úteis, nos períodos compreendidos entre as 09.00 horas e as 12.30 horas e entre as 14.00 horas e as 17.30 horas.

11.5.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.6 - Falsidade de declarações e de documentos - A prestação de falsas declarações e a apresentação de documentos falsos determina a participação às entidades competentes para os efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

11.7 - Notificação da exclusão do procedimento concursal - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.8 - Notificação para a realização dos métodos de selecção - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção por notificação, por uma das formas previstas nas alíneas b), c) ou d) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com indicação do dia, hora, local de realização dos métodos de selecção.

11.9 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

12 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento, e cumprindo com o disposto no n.º 4 do artigo 4 do artigo 53 da Lei 12-A/2008 de 27/02 e o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 145-A/2011 de 06/04 são os seguintes:

12.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções a desempenhar. A prova de conhecimentos escrita, terá a duração de 2 horas, com consulta da legislação não comentada/anotada e incidirá em conhecimentos adquiridos no âmbito das licenciaturas, e obedecerá ao seguinte programa:

Comum a ambas as referências:

Lei Constitucional 1/2005 de 12/08; Lei 159/99, de 14/09, Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Decreto-Lei 6/96 de 31/01; Lei 12-A/2008 de 27/02, Decreto-Lei 209/2009 de 3/09 e Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 59/2008, de 11/09; Lei 58/2008, de 09/09; Lei 66-B/2007 de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/09;

Acresce às Referências A e B:

Site Lipor, Manual "Guia para uma Gestão Sustentável dos Resíduos - Edição para Autarcas"; Plano Estratégico para a Gestão Sustentável dos Resíduos Sólidos do Grande Porto 2007-2016; Relatório de Sustentabilidade 2009; site Lipor, áreas "Reciclagem Multimaterial" e "Valorização Orgânica"; site Lipor, área "Reciclómetro", site Agência Portuguesa Ambiente; PERSU II - Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos, Portaria 187/2007 de 12 de Fevereiro.

Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.

13 - Exceptua-se do método de selecção atrás mencionado, os candidatos que declararem por escrito que, "cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado", n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o método de selecção a utilizar no seu recrutamento é o seguinte:

13.1 - Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional (FP); experiência profissional (EP); e avaliação do desempenho (AD), cada um dos elementos ponderados a 25 %.

13.2 - Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA + FP + 2EP + AD) /5.

13.3 - Os métodos de selecção obrigatórios serão completados por um método de selecção facultativo, a Entrevista Profissional de Selecção.

13.4 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - incidente sobre a experiência profissional dos candidatos e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.5 - Atenta a celeridade justificada no ponto anterior, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.6 - Ponderação dos métodos de selecção - tendo em conta a complexidade das tarefas e das responsabilidades exigidas para o lugar em referência e os requisitos legais exigíveis para o seu exercício, e porque se trata de um processo que reúne os requisitos de utilização de um único método de selecção obrigatório e de um único método de selecção facultativo, as ponderações a atribuir a cada um desses métodos serão, respectivamente, de 70 % e de 30 %, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 2.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.7 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respectivo método de selecção realizado.

13.8 - Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção a utilizar e a grelha classificativa, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização do método de selecção prova de conhecimentos, conforme previsto no artigo 32.º, numa das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente e disponibilizada no sitio da Internet da Lipor (www.lipor.pt), nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assim como a lista de ordenação final.

18 - Os Júris serão constituídos pelos seguintes elementos:

Referências A e B:

Presidente - Susana Isabel Miranda Lopes, Directora do Departamento de Produção e Logística;

Vogais efectivos - Carla Patrícia Costa Carvalho, Chefe de Divisão de Reciclagem e Valorização Multimaterial, e Mónica Fernanda Rodrigues Monteiro, Directora do Departamento de Administração, Finanças e Controlo de Gestão;

Vogais suplentes - Cláudia Cristina Lopes Pacheco, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Formação, e Paulo Jorge Rocha Esteves Rodrigues, Técnico Superior.

19 - Os procedimentos concursais farão cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Julho de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração da Lipor, Dr. José Macedo Vieira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-12 - Portaria 187/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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