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Aviso 15127/2011, de 29 de Julho

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Sumário

Abertura de diversos procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15127/2011

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da LVCR, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, faz-se público que, por deliberações do Órgão Executivo de 2011/03/09 (Ref. A) 2011/04/20 (Ref. B) e 2011/05/18 (Ref. C), e nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 12-A/2010, se vai proceder à abertura, pelo prazo de 15 dias úteis (Ref. A) e de 10 dias úteis (Ref. B e C), contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dos procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A - Um lugar de Assistente Operacional (área de Torneiro);

Ref. B - Um lugar de Técnico Superior (área de Biblioteca e Documentação);

Ref. C - Um lugar de Técnico Superior (área de Línguas e Literaturas Modernas).

2 - Prazo de validade - Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - A consulta à DGAEP, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, encontra-se temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09, (RCTFP); Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Lei 12-A/2010, de 30/06, Lei 55-A/2010, de 31/12 e Portaria 145-A/2011 de 06/04.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da LVCR, conjugado com artigo 26.º da Lei 55-A/2010. A posição remuneratória de referência é de 485,00 (euro) correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível um da Tabela Remuneratória Única para a Ref. A, e de 1 201,48(euro) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Salarial Única, para as Ref. B e C.

9 - Caracterização dos postos de trabalho

9.1 - O titular do posto de trabalho da carreira Assistente Operacional Torneiro, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, grau 1 de complexidade funcional, irá também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, as seguintes funções:

Ref. A - Assegurar os trabalhos de manutenção do património municipal, designadamente em escolas e pavilhões através de diversos pedidos solicitados à Divisão de Oficinas Gerais; apoio de máquinas-ferramenta, sendo as mais características o torno mecânico e a fresa.

9.2 - Os titulares dos postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, grau 3 de complexidade funcional, irão também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia as seguintes funções:

Ref. B - Assegurar o trabalho do Centro de Documentação do museu do Neo-Realismo, nomeadamente, o tratamento arquivístico e bibliográfico dos espólios literários, editoriais e demais arquivos (multimédia, imprensa, gráficos) bem como funções nas várias bibliotecas.

Ref. C - Controlar o Plano Anual de Actividades do Sector de Turismo designadamente um conjunto de Eventos de exigente planificação e execução, nomeadamente, o Colete Encarnado, a Semana Internacional da Cultura Tauromáquica, a Feira de Outubro e o Salão de Artesanato, as Campanhas de Gastronomia e a Exposição Canina Internacional e promover o atendimento de turistas de diversas nacionalidades, tanto no Posto de Turismo, como no local onde os eventos se realizam, respondendo ainda, a inúmeras solicitações de informação turística nos diversos idiomas (Francês e Inglês) por correio electrónico, ofício e telefone.

10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

10.1 - De acordo com o artigo 8.º da LVCR: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, estes recrutamentos iniciam-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.

b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 e de acordo com as deliberações de Câmara de 2011/03/09 (Ref. A), 2011/04/20 (Ref. B) e 2011.05.18 (Ref. C), proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

10.3 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória, acrescida de formação profissional adequada (Ref. A); Licenciatura em História e Curso de Especialização em Ciências Documentais (Ref. B); Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de estudos franceses e ingleses (Ref. C).

10.4 - Condições preferenciais (Ref. C):

Experiência Profissional mínima de 3 anos de exercício de funções semelhantes às do posto de trabalho a ocupar, constituindo motivo de preferência que o mesmo tenha sido desempenhado numa Autarquia Local. Constitui também motivo preferencial que esse exercício inclua o controlo do Plano de Actividades Municipais e Plano Plurianual de Investimento. Pretende-se ainda experiência mínima de três anos de atendimento em Postos de Turismo e outros locais de informação pública, bem como gestão e organização de eventos.

11 - Formalização de candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600-186 Vila Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89 de 2009/05/08, disponível em: http://recursoshumanos.cmvfxira.com/pdf/formulários/Formulario_de_ candidatura.pdf

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

12 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura, um por cada referência de acordo com o(s) posto(s) de trabalho a que se pretende candidatar, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respectivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado). Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.

Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público).

13 - Métodos de selecção - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, com a nova redacção dada pela Lei 55-A/2010, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011 será aplicado um único método de selecção obrigatório: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante o universo dos candidatos, e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, a Entrevista Profissional de Selecção.

13.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.2 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e versará sobre as matérias constantes dos seguintes programas de provas:

Ref. A - Prova teórica, com a duração de 60 minutos:

Máquinas-ferramenta - Identificação e caracterização de componentes e ferramentas; Leitura de peças desenhadas; Regras de segurança oficinal no posto de trabalho.

Prova Prática, com a duração de 60 minutos

Afiar um ferro; executar um parafuso no torno.

Ref. B - Prova teórica, com duração de duas horas e trinta minutos:

Conhecimentos gerais:

Organização Política e Administrativa (Lei 169/99, de 18 de Setembro, rectificado pelas Declarações de rectificação 9/2002 de 5 de Março e 4/2002 de 6 de Fevereiro e alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 67/2007, de 31 de Dezembro);

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pelas Declarações de rectificação 22-a/92, de 29 de Fevereiro e 265/91 de 31 de Dezembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09/09.

Conhecimentos específicos:

A) Bibliotecas e Centros de Documentação

A.1) Serviço de Referência

A.2) Formação de Utilizadores

A.3) Serviço Educativo

A.4) Difusão da Informação

A.5) Planificação Estratégica e Marketing

Ref. C - Prova teórica, com a duração de duas horas:

Conhecimentos gerais:

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09 - Anexo I.

Conhecimentos específicos:

Plano Estratégico Concelhio de Vila Franca de Xira

Redacção de texto em inglês e francês

Nos diplomas referidos nestes programas de provas deverão ser consideradas todas as alterações que ocorrerem até à data da publicação do presente aviso.

13.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

13.5 - Realização dos métodos de selecção - O dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009.

14 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, tendo em conta a seguinte fórmula:

OF = (PC ou AC x 0,70) + (EPS x 0,30)

em que:

OF = Ordenação final

AC = Avaliação curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

15 - Composição do júri - Os júris destes procedimentos foram designados por despachos da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 2011/04/26 (Ref. A), 2011/06/09 (Ref. B), 2011/06/27 (Ref. C) e têm a seguinte composição:

Ref. A - Presidente: Eng. Francisco Manuel da Piedade Teixeira, Chefe de Divisão de Equipamento Rolante;

Vogais efectivos: Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer, Técnico Superior e Manuel António Oliveira Ferreira, Assistente Operacional;

Vogais suplentes: Dr. José António Vieira da Costa, Técnico Superior e Júlio César Zaidam Chantre Ferrage, Coordenador Técnico.

Ref. B - Presidente: Dr. Vitor Manuel Agostinho Figueiredo, Chefe de Divisão de Bibliotecas;

Vogais efectivos: Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; Drª Isabel Maria da Silva Nunes dos Santos, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria da Conceição Gil Guilherme de Matos da Silva, técnica superior e Drª Maria Celeste da Conceição da Silveira, Técnica Superior.

Ref. C - Presidente: Dr.ª Maria João da Conceição Carraça, Chefe de Divisão de Turismo;

Vogais efectivos: Dr.ª Maria Teresa Espinheira Coelho Rocha, técnica superior e Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Dr.ª Filipa Alexandra Ferreira da Silva, técnica superior e Dr.ª Maria Margarida Nunes Casaleiro, Técnica Superior.

Os Presidentes dos Júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efectivos.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Ordenação final dos candidatos - As listas unitárias de ordenação final, após homologação são afixadas em local visível e público e disponibilizadas na página electrónica desta Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, com a redacção da Portaria 145-A/2011.

18 de Julho de 2011. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.

304928943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1265303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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