Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para cinco postos de trabalho de Assistente Operacional
Para efeitos do artigo 19.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha tomada em reunião ordinária de 25 de Maio de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de trabalhadores, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a contratação de cinco Assistentes Operacionais - três auxiliares de serviços gerais e dois cantoneiros - , nos seguintes termos:
1 - Ao presente procedimento aplica-se a seguinte legislação: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de cinco postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Vila Nova da Barquinha para 2011.
4 - Local de trabalho: As funções vão ser exercidas na Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.
5 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho integram-se na carreira geral de Assistente Operacional e na categoria de Assistente Operacional, caracterizando-se pelo exercício de funções correspondentes ao Grau 1 de complexidade funcional e, ainda:
5.1 - Referência a): Três postos de trabalho, Assistente Operacional (auxiliar de serviços gerais), desempenhando em especial as seguintes actividades: assegura a limpeza e manutenção dos espaços públicos municipais, colabora nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem, arrumação e limpeza de equipamentos, apoio ao utente, abertura/fecho das instalações e outras tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo-se principalmente conhecimentos práticos.
5.2 - Referência b): Dois postos de trabalho, Assistente Operacional (cantoneiros de limpeza), desempenhando, em especial as seguintes actividades: funções de carácter de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem como execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, a que acresce responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
6 - Posição remuneratória: O posicionamento dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação para a 1.ª posição remuneratória, nível 1, da categoria de assistente operacional, no valor de 485,00(euro). Tratando-se de trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, manterão a posição remuneratória já detida.
7 - Requisitos Gerais de admissão (eliminatórios)
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completa;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 - Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas
12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
12.2 - As candidaturas deverão ser formuladas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no site oficial deste Município, www.cm-vnbarquinha.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Autarquia, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, sita na Praça da República, 2260-411 Vila Nova da Barquinha.
12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de curriculum vitae, de fotocópia do certificado de habilitações, de fotocópia do documento de identificação (bilhete de identidade ou cartão de cidadão), de fotocópias dos documentos comprovativos da experiência e da formação profissional nas áreas funcionais respectivas.
12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de selecção a aplicar e valorados nos termos do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, são os seguintes:
13.1 - Candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
Referência a): Prova de Conhecimentos Escrita (PCE) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. A Prova assumirá a forma escrita, revestindo a natureza teórica, será de realização individual, com a duração de duas horas, efectuada em suporte papel e comportará uma só fase. A prova será de consulta e constituída por questões de desenvolvimento incidindo sobre casos práticos no âmbito da actividade profissional e conteúdos de natureza genérica directamente relacionados com as exigências da função.
A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas, recomendando-se a seguinte legislação para a sua preparação e para consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada:
Constituição da República Portuguesa (7.ª Revisão Constitucional - 2005);
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regulamento sobre a Estrutura, Organização dos Serviços Municipais da Autarquia de Vila Nova da Barquinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 28/12/2001;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime de Contrato Público em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 Setembro.
Lei 12-A/2008, de 27 Setembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 Setembro.
Referência b): Prova de Conhecimentos Prática (PCP) a qual visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. A Prova tem a duração de uma hora e cinquenta minutos, incidindo sobre o reconhecimento e manuseamento de máquinas/ferramentas necessárias para a execução das tarefas inerentes à função.
Na prova de conhecimentos prática serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação:
Percepção e compreensão da tarefa;
Qualidade de realização;
Celeridade na execução;
Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.
Para ambas as referências: A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visará avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.2 - Candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
Primeiro: Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: As habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
Segundo: Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visará avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14 - Dado o carácter urgente da contratação, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório para aqueles candidatos que obtenham, em cada método, nota inferior a 9,5 valores.
15 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, ou, da valoração final.
16 - A Classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
Candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Referência a): COFC = (PCE x 55 %) + (EPS x 45 %)
Referência b): COFC = (PCP x 55 %) + (EPS x 45 %)
Candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
COFC = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)
17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Composição do júri:
Referência a)
Presidente: Fernando Manuel Santos Freire, Vereador a Tempo Inteiro
Vogais efectivos: Maria de Lurdes Silva Aleixo, Chefe de Divisão Municipal de Desenvolvimento Social e Carla Cristina Montalvo Pequito Cardoso, técnica superior de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Ida Carla Ferreira, Assistente Técnica e Maria de Lurdes Gil Jesuvino, Técnica Superior
O Presidente de Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo vogal Maria de Lurdes Silva Aleixo.
Referência b)
Presidente: Rui Constantino Martins, Vereador a Tempo Inteiro
Vogais efectivos: Engenheira Margarida Maria Costa Alves Veríssimo, Chefe de Divisão Municipal de Manutenção de Equipamento Rural e Urbano e Álvaro Trindade da Silva Martins, Fiscal Municipal
Vogais suplentes: Isabel Cristina Pereira Martins da Silva, Assistente Técnica e Carla Cristina Montalvo Pequito Cardoso, técnica superior de Recursos Humanos.
O Presidente de Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo vogal Margarida Maria Costa Alves Veríssimo
19 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 - Prestação de provas: Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - Publicitação dos Resultados: Os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e disponibilizada na sua página electrónica, www.cm-vnbarquinha.pt.
22 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.».
24 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em DR, na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
26 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.
19 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.
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