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Aviso 14883/2011, de 26 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14883/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e ao abrigo do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, faz -se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Sesimbra de 8 de Junho de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 postos de trabalho, previstos e não ocupados, na carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sesimbra, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Este procedimento rege -se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (doravante designada apenas LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (doravante apenas designada Portaria), alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

3 - Para além de não existirem reservas de recrutamento próprias, não foi efectuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte daquela entidade, e até à sua publicitação, tal consulta está temporariamente dispensada.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - O posto de trabalho corresponde ao exercício de funções de Assistente Operacional da Divisão de Saneamento, Cemitérios e Espaços Verdes/Zona Oriental (coveiro), cujas áreas de actividade consiste em criar e manter os espaços verdes e assegurar os serviços dos cemitérios.

Ref. B - O posto de trabalho corresponde ao exercício de funções de Assistente Operacional da Divisão de Higiene Urbana (cantoneiro de limpeza), cuja área de actividade consiste em assegurar a higiene pública e a limpeza de edifícios e equipamentos municipais.

Ref. C - O posto de trabalho corresponde ao exercício de funções de Assistente Operacional da Divisão de Água (canalizador), cuja área de actividade consiste em gerir e assegurar a exploração do sistema de abastecimento de água.

7 - Local de trabalho - Área do Município de Sesimbra.

8 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar -se ao presente procedimento concursal, os trabalhadores que, até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

8.1 - Possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

8.2 - Reúnam as condições previstas no artigo 8.º da LVCR, ou seja:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

8.3 - Os candidatos deverão ser detentores da escolaridade obrigatória, de acordo com a respectiva idade.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9 - Posicionamento Remuneratório: Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório.

Posição e nível remuneratório: Posição 1/ nível 1, correspondente ao valor de 485,00(euro).

10 - Imprescindibilidade de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida: O recrutamento para a constituição de relações jurídicas público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10.1 - Considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade do procedimento concursal, dado o carácter urgente do recrutamento, e atendendo ao eventual não preenchimento dos postos de trabalho por trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, foi emitido parecer favorável da Câmara Municipal, em 8 de Junho de 2011, no sentido de poderem ser recrutados trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário tipo, devidamente assinado, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 17 de Março, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível no sítio da Câmara Municipal de Sesimbra, no endereço electrónico www.cm-sesimbra.pt, com indicação da referência do posto de trabalho a que se candidata.

11.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio, em envelope fechado, por carta registada com aviso de recepção, situação em que se atenderá à data do respectivo registo, devendo ser endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, para a morada Largo do Município n.º 1, 2970- 741 Sesimbra.

12 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, o formulário a que se refere o Despacho (extracto) n.º 11321/2009, deve obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

12.1 - Os candidatos aos quais devam ser aplicados os métodos de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção devem ainda apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional datado e assinado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação, especialmente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, com identificação das entidades promotoras, duração e respectivas datas de frequência;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, bem como a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

c) Declaração autenticada pelos serviços competentes, comprovativas das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, e respectivos períodos de duração;

12.2 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada, nos termos exigidos na parte final da alínea a) do ponto 12.1, embora não determine a exclusão dos candidatos, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;

12.3 - Os candidatos com vínculo à Câmara Municipal de Sesimbra ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas b) do ponto 12.1;

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

12.5 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13 - Métodos de Selecção - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Prova de natureza teórica oral (1.ª fase) e de natureza prática (2.ª fase).

A prova de conhecimentos teórica oral é de realização individual, e consistirá na resposta a um questionário composto por cinco perguntas e terá duração máxima de 15 minutos.

13.2 - Programa da prova de natureza teórica oral e legislação necessária:

Ref. A, B e C - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Ref. A - Regulamento de Cemitérios Municipais do Concelho de Sesimbra.

Ref. B - Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Urbana.

Ref. C - Regulamento Municipal de Abastecimento de Água do Concelho de Sesimbra.

Todos os regulamentos indicados encontram-se disponíveis em www.cm-sesimbra.pt

13.3 - Programa da prova de conhecimentos de natureza prática:

Ref. A - Terá a duração de 30 minutos e consiste na realização de uma inumação e ainda arranjos de espaços ajardinados.

Ref. B - Terá a duração de 30 minutos e consiste na limpeza de um lote (extirpação de ervas).

Ref. C - Terá a duração de 30 minutos e consiste na montagem de um ramal de abastecimento.

13.4 - Os candidatos que na 1.ª fase da prova de conhecimentos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicada a fase seguinte.

Cada uma das provas de conhecimentos será valorada de 0 a 20 valores, resultando a valoração final da média aritmética da pontuação obtida pelo candidato em cada uma delas.

14 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento, e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, são os seguintes:

Avaliação Curricular;

15 - Os candidatos referidos no ponto anterior do presente aviso, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos previstos no ponto 13.1.

16 - A todos os candidatos será aplicado, como método de selecção complementar, a entrevista profissional de selecção, a qual visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação Curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas nos seguintes factores, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação do Desempenho.

18 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimento terá a ponderação de 55 %, a entrevista profissional de selecção terá a ponderação de 45 %, a avaliação curricular terá a valoração de 55 %, a entrevista profissional de selecção terá a ponderação de 45 %, através das seguintes fórmulas:

CF = 55 % (PC) + 45 % (EPS)

Ou

CF = 55 % (AC) + 45 % (EPS)

sendo:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de selecção

19 - Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos factores que integram os métodos de selecção e a respectiva grelha classificativa constam das actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sesimbra, e disponibilizada na página electrónica indicada em 11.1.

21 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.

22 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos no que à lista de ordenação final diz respeito, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

23 - Os recrutamentos efectuar -se -ão pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.

24 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página electrónica indicada em 11.1.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica indicada em 11.1 e em jornal de expansão nacional, por extracto.

26 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege -se pelas disposições constantes da LVCR e da Portaria.

27 - Composição e Identificação dos Júris:

Ref. A - Presidente: Maria Helena de Oliveira Bártolo Gouveia - Directora de Departamento de Serviços Urbanos

Vogais efectivos: Maria Miguel Rodrigues Marques Guerreiro Correia - Chefe da Divisão de Saneamento, Cemitérios e Espaços Verdes/Zor e Ana Cristina Lopes Romeiro - Técnica Superior.

Vogais suplentes: Ana Helena Apolinário Marques - técnica superior e Luísa Cavaco Filipe Viegas Sobral - Técnica Superior.

Ref. B - Presidente: Maria Helena de Oliveira Bártolo Gouveia - Directora do Departamento de Serviços Urbanos.

Vogais efectivos: Maria Miguel Rodrigues Marques Guerreiro Correia - Chefe da Divisão de Saneamento, Cemitérios e Espaços Verdes/Zor e Luísa Cavaco Filipe Viegas Sobral - Técnica Superior.

Vogais suplentes: Ana Helena Apolinário Marques - técnica superior e Alexandra Isabel Marques Neves Neto - Técnica Superior.

Ref. C - Presidente: Maria Helena de Oliveira Bártolo Gouveia - Directora do Desparamento de Serviços Urbanos.

Vogais efectivos: Joaquim Francisco Pais da Silva - Chefe da Divisão de Água e João Pedro da Silva Gameiro Aqueu - Técnico Superior.

Vogais suplentes: Ana Helena Apolinário Marques - técnica superior e José Cândido Cascais Coelho - Encarregado Operacional.

13 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Arq. Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

304919611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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