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Aviso 14752/2011, de 22 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de cinco postos de trabalho a termo resolutivo incerto, na categoria de assistente operacional (área de sapador florestal), da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14752/2011

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de cinco postos de trabalho a termo resolutivo incerto, na categoria de assistente operacional (área de sapador florestal), da carreira geral de assistente operacional.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 145-A/2011, de 6 de Abril, torno público que, por meu Despacho 5/RH/2011, de 8 de Julho de 2011, no uso da competência prevista no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série de Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho na categoria de assistente operacional (área de sapador florestal), da carreira geral de assistente operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal em vigor nesta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, nos termos dos artigos 106.º e 107.º do Anexo I (Regime) da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP).

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal e não ter sido efectuada consulta prévia à DGAEP/ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - O presente recrutamento foi precedido de autorização pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva tomada na reunião ordinária que teve lugar no dia 7 de Julho de 2011, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, nos termos e efeitos previstos no n.º 2 do mesmo artigo, por remissão do n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho

4.1 - Número de postos de trabalho: 5 (cinco), a tempo inteiro;

4.2 - Área de actividade - área de sapador florestal.

4.3 - Funções a desempenhar - as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com grau de complexidade funcional 1, e ainda, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio, funções de gestão florestal e defesa da floresta, designadamente através de acções de silvicultura, gestão de combustíveis, acompanhamento na realização de fogos controlados, realização de queimadas, manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis, manutenção e beneficiação de outras infra-estruturas e acções de controlo e eliminação de agentes bióticos, e ainda funções de sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas, da vigilância das áreas a que se encontram adstritos, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana, da primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em directiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Protecção Civil e da protecção a pessoas e bens prevista em directiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Protecção Civil.

4.4 - As funções referidas no número anterior não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente acima mencionadas, desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.5 - Fundamentação e duração do contrato: o contrato é efectuado ao abrigo e com fundamento na alínea i), do n.º 1, do artigo 93.º (desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais dos órgãos ou serviços) do Anexo I (Regime) da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), dado o interesse público municipal, face às características florestais do Concelho, em manter uma equipa de sapadores florestais enquanto vigorar o Protocolo celebrado em 21 de Julho de 2008 entre a Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) e a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva para apoio financeiro ao funcionamento da equipa, cuja duração é a termo incerto de acordo com a sua cláusula 13.ª

5 - Local de trabalho - área do Município de Vila Nova de Paiva, com enquadramento de tarefas no âmbito do Gabinete Técnico Florestal (GTF), sito no Parque Botânico Arbutus do Demo, no limite da freguesia de Fráguas.

6 - Legislação aplicável - disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (doravante LVCR), rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, a Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 145-A/2011, de 6 de Abril.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão - Nível habilitacional: nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, é exigida a titularidade da escolaridade obrigatória, que corresponderá a seis anos de escolaridade para os nascidos após 1 de Janeiro de 1967 e a nove anos de escolaridade para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981, sendo que, ao abrigo da alínea b), do n.º 4, do artigo 50.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para além da titularidade da escolaridade obrigatória, é condição de admissão ao procedimento concursal a posse de formação específica reconhecida pela Autoridade Florestal Nacional (AFN), nomeadamente sobre "Operações e Técnicas de Supressão do Fogo, Condução Todo-o-Terreno e Noções de Socorrismo" e "Operações e Técnicas de Gestão de Combustíveis, Ferramentas Manuais e Motomanuais".

8 - Área de recrutamento:

8.1 - Podem ser candidatos ao procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida que satisfaçam os requisitos de recrutamento previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º do mesmo diploma, conforme deliberação municipal de 7 de Julho de 2011, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal.

8.2 - Para cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, por remissão nomeadamente para o n.º 5 do artigo 6.º, e alínea d), do n.º 1, do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, serão observadas as prioridades legais para constituição de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade idêntica à prevista para os postos de trabalho para cuja ocupação é aberto o presente procedimento concursal.

9 - Posicionamento remuneratório - tendo em consideração as regras de determinação do posicionamento remuneratório vigentes desde 1 de Janeiro de 2011, por força da alínea d), do n.º 1, do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a posição remuneratória de referência corresponderá à efectiva remuneração base a auferir pelos candidatos aprovados, à excepção das situações previstas na alínea a) do mesmo número e artigo, que corresponderá à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, da respectiva tabela remuneratória única, de montante igual à RMMG (remuneração mínima mensal garantida), dado não poder ser proposta uma posição remuneratória superior à primeira.

10 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos do artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 3 de Setembro, as candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, e efectuadas em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica da Câmara Municipal (www.cm-vnpaiva.pt), em E-Gov/Recursos Humanos/Formulários, ou solicitado directamente no Sector de Pessoal da Secção Administrativa da Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal, podendo:

a) Ser entregues pessoalmente, contra recibo, no referido Sector de Pessoal, sito nos Paços do Município, Praça D. Afonso Henriques - 3650-207 Vila Nova de Paiva (Tel. 232 609 900; Fax. 232 609 909), dentro do horário de atendimento ao público (todos os dias úteis, das 09h00 às 16h00); ou

b) Enviadas para o mesmo endereço, pelo correio, em envelope fechado sob registo e com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data de registo.

11.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

11.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional actualizado, datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e ou profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em curso e acções de formação; o currículo de ser acompanhado das fotocópias simples, legíveis, dos documentos comprovativos dos cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

b) Fotocópia simples do(s) certificado(s) de habilitações literárias e profissionais;

c) Fotocópia simples do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou Cartão de Cidadão;

11.4 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou por tempo determinado ou determinável, deverá apresentar também:

a) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo Serviço de origem do candidato ou onde prestou funções, da qual conste a relação de emprego público detida pelo candidato, respectiva carreira e categoria em que se encontra integrado ou em exercício temporário de funções, com indicação da data do contrato e início de funções, a actual posição remuneratória detida e nível remuneratório correspondente, o tempo de serviço detido, e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, bem como a descrição da atribuição, competência ou actividade que se encontra a exercer ou que exerceu.

11.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles declarados e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão do procedimento concursal, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção

12.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à insuficiência de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a realização das actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e à consequente impossibilidade de adequado e cabal desenvolvimento das actividades previstas no protocolo referido no n.º 4.5, e perante a premente necessidade desta Câmara Municipal continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito daquelas actividades, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e no uso da faculdade prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, será adoptado apenas um único método de selecção obrigatório, complementando pelo método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção.

12.2 - A adopção de um único método de selecção obrigatório traduzir-se-á na aplicação do método de selecção Avaliação Curricular, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, à totalidade dos candidatos.

12.3 - O método de selecção obrigatório de Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo considerados e ponderados a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos.

12.4 - O método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e terá a duração máxima de trinta minutos, sendo adoptados os seguintes parâmetros de avaliação: interesse e motivação profissional, sentido crítico, capacidade de expressão e fluência verbal e qualidade.

12.5 - A classificação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (55 % x AC) + (45 % x EPS)

em que:

CF = classificação final, arredondada às centésimas;

AC = classificação da Avaliação Curricular, arredondada às centésimas;

EPS = classificação da Entrevista Profissional de Selecção, arredondada às centésimas.

13 - Os métodos de selecção serão realizados pelo júri do procedimento.

14 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.

15 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, e sem prejuízo das prioridades legais de recrutamento e de disposições em lei especial, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - As actas do júri onde constam o sistema de valoração e os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será efectuada nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem apresentar, com o formulário de candidatura, declaração, sob compromisso de honra, sobre o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de recrutamento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido diploma legal.

19 - Composição e identificação do júri, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Presidente: Paulo Jorge Esteves Lopes, Chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA);

Vogais efectivos: Alexandra Marília das Neves Coelho e Campos, técnica superior (área de engenharia agrária - variante florestal) da Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ondina Maria Caria Pires Fernandes, técnica superior (área de Gestão de Recursos Humanos), da Divisão de Administração e Finanças (DAF);

Vogais suplentes: Ricardo Dias de Almeida Costa Coelho, Técnico Superior (área de ambiente), da Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA) e Regina Almeida Ramos, Coordenadora Técnica da Divisão de Administração e Finanças (DAF).

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no portal oficial da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva (www.cm-vnpaiva.pt) no dia da publicação no Diário da República e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

13 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.

304910417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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