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Aviso 14397/2011, de 18 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14397/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico (m/f), do mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto, referência SAS.IPP-02/11.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, faz-se público que, por despacho da Presidente do Instituto Politécnico do Porto de 01/06/2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho (m/f) do mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto (SAS.IPP), previsto e não ocupado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afectar à área de actividade de atribuição de apoios sociais directos (bolsas de estudo e auxílios de emergência).

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02 (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31/12, n.º 3-B/2010, de 28/04, n.º 34/2010, de 2/09 e 55-A/2010, de 31/12), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04).

3 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Nas instalações afectas ou sob a gestão dos SAS.IPP, com sede na Praça do Marquês, n.º 94, Porto.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira respectiva, às quais corresponde o grau de complexidade 2 conforme descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, designadamente pelo exercício das seguintes funções:

Receber, organizar e actualizar os processos individuais dos estudantes gerados no âmbito dos processos de candidatura a bolsa de estudo para cada ano lectivo, assim como cooperar na gestão de todo o expediente e atendimento ao estudante (presencial, electrónico e telefónico); receber e organizar as reclamações apresentadas no âmbito dos requerimentos de apoios sociais directos; receber e organizar os requerimentos dos estudantes; executar todos os procedimentos de apoio genérico à área de actividade e colaborar na apresentação de propostas de modernização, melhoria da qualidade dos serviços prestados e simplificação administrativa.

7 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e os SAS.IPP, de acordo com o artigo 55.º da LVCR e terá por referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico.

Nos termos do artigo 26.º da lei de Orçamento de Estado para 2011, ao candidato com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

a) Detentor da categoria para a qual foi aberto concurso, não pode ser oferecido uma posição remuneratória superior à auferida;

b) Detentor de categoria diferente da que é objecto do presente concurso, não pode ser oferecido posição remuneratória superior à 1.ª posição de assistente técnico, excepto se já auferir posição remuneratória superior.

8 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º e 51.º da LVCR: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

8.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

8.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente técnico, em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SAS.IPP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.5 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para a entrega da candidatura.

9 - Âmbito do recrutamento:

9.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.2 - Tendo em conta a urgência de que se reveste o procedimento, dado a necessidades prementes que urge suprir, resultantes:

Da forte tendência de crescimento que se tem verificado nas solicitações dos estudantes nestas áreas de intervenção;

Servirem os SAS.IPP um universo de 17.000 estudantes, com um número de solicitações proporcional a esta dimensão mas com um número desproporcional de efectivos, tornando-os na Instituição deste tipo com menor rácio de trabalhadores;

A existência de dois assistentes técnicos que actualmente exercem funções em situação de mobilidade interna, situação transitória, que não sustenta, com a indeterminação inerente, o cumprimento das necessidades permanentes de serviço que se associam às áreas de intervenção identificadas;

A existência de sete residências de estudantes, para as quais actualmente estão afectos apenas dois assistentes operacionais, realidade que constrange a gestão operacional destas unidades infra-estruturais,

Por despacho da Presidente do IPP de 01/06/2011 e nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura:

10.1 - A formalização da candidatura é efectuada, sob pena de exclusão, no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel e através do preenchimento obrigatório e completo do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponível na página electrónica do IPP (www.ipp.pt/ área de IPP Social/ SAS.IPP-Acção Social/ Procedimentos concursais) devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente nos Serviços de Arquivo e Expediente, no período compreendido entre as 09:30 horas e as 12:00 h e entre as 14:30 e as 17:00 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico do Porto, sita Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, 4200-465, Porto.

10.2 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.3 - O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário de candidatura, a referência do presente procedimento concursal (ref. SAS.IPP 02/11).

11 - Documentos a entregar:

11.1 - Os candidatos devem entregar juntamente com o formulário de candidatura:

a) Documento comprovativo da titularidade da habilitação literária exigida (cópia);

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc., com referência à sua duração em dias e horas e as entidades promotoras) os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, mediante fotocópia legível. Estes elementos só serão considerados quando relacionados com o posto de trabalho caracterizado no ponto 6 do presente Aviso;

c) Documentos comprovativos das acções de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

11.2 - Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não façam a opção escrita de afastamento do método de selecção obrigatório, conforme artigo 53.º, n.º 2 da LVCR, para além dos elementos indicados no anterior n.º 10.1, devem ainda entregar:

a) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, com data posterior à do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria de que o candidato é titular, se se encontra ou não em situação de mobilidade;

ii) A identificação da natureza da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e a respectiva antiguidade;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respectivo valor;

iv) A avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtida nos últimos três anos em que o candidato exerceu funções idênticas às do ponto de trabalho a concurso, ou sendo o caso, a indicação dos anos em que o candidato não foi objecto de avaliação e os respectivos motivos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente autenticada e com data posterior à do presente Aviso, na qual conste a caracterização das funções exercidas pelo trabalhador ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, a que por último ocupou.

11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

11.4 - A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que preste sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11.6 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Tendo em conta os elementos essenciais que enquadram e caracterizam o procedimento concursal em apreço, os métodos de selecção a aplicar, os seus parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção, fixam-se de acordo com o que segue nos números seguintes.

13 - São os seguintes os métodos de selecção a aplicar ao presente procedimento:

a) A avaliação curricular ou prova de conhecimentos e avaliação psicológica, como métodos obrigatórios;

b) A entrevista profissional de selecção, como método facultativo.

14 - Nos termos do que dispõe o n.º 12 e n.º 13 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, cada método de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - A avaliação curricular, método de selecção obrigatório para os candidatos que sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, e que não façam a opção escrita de afastamento deste método de selecção, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15.1 - Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

A habilitação académica de base (HL), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,20*HL + 0,10*FP + 0,50*EP + 0,20*AVD

15.2 - A habilitação académica (HL), ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, será valorada da seguinte forma:

Grau exigido à candidatura: 15 valores;

Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.

15.3 - A Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, será valorada da seguinte forma:

Sem acções de formação: 0 valores;

Com acções de formação directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,5 valores por cada acção com limite de 10;

Com acções de formação não directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,10 valor por cada acção com limite de 10.

15.4 - A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas, será valorada da seguinte forma:

(igual ou menor que) 1 ano de experiência na área de actividade a concurso: 3 valores;

(maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 6 anos de experiência na área de actividade a concurso: 5 valores;

(maior que) 6 anos e (igual ou menor que) 10 anos de experiência na área de actividade a concurso: 10 valores;

(maior que) 10 e (igual ou menor que) 15 anos de experiência na área de actividade a concurso: 15 valores;

(maior que) 15 anos de experiência na área de actividade a concurso: 20 valores.

15.5 - Só serão consideradas as acções de formação devidamente comprovadas por cópia do certificado/ declaração.

15.6 - A avaliação de desempenho (AVD), relativa ao último período, não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade idênticas ao do posto de trabalho a ocupar, será valorada e ponderada da seguinte forma:

15.6.1 - Se ao abrigo do actual regime jurídico de avaliação de desempenho:

Desempenho inadequado - valoração de 0 valores; ponderação de 1;

Desempenho Adequado - valoração de 10 valores; ponderação de 1;

Desempenho Relevante - valoração de 20 valores; ponderação de 2.

15.6.2 - Se ao abrigo da anterior lei (Lei 10/2004 de 22 de Março):

Desempenho Insuficiente - valoração de 0 valores; ponderação de 1;

Desempenho necessita desenvolvimento - valoração de 5 valores; ponderação de 1;

Desempenho Bom - valoração de 10 valores; ponderação de 1;

Desempenho Muito Bom - valoração de 15 valores; ponderação de 1,5;

Desempenho Excelente - valoração de 20 valores; ponderação de 2.

15.7 - A avaliação deste critério será obtida pela média ponderada das valorações obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas.

15.8 - Nos termos do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2008, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, sempre que o candidato não possua avaliação relativamente a um ou mais anos que compreende o período a considerar, ser-lhe-á considerada em cada ano não avaliado o equivalente à ponderação de adequado.

15.9 - A ponderação, para a valoração final, da avaliação curricular será de 70 %.

16 - A prova de conhecimentos, método de selecção obrigatório a aplicar aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e que optem pelo afastamento do método de selecção avaliação curricular e aos demais candidatos, é individual e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função a concurso.

16.1 - A prova de conhecimentos é escrita, versará sobre temáticas gerais e sobre temáticas específicas à função, constantes no anexo ao presente aviso e terá uma duração máxima de 90 minutos, sem prejuízo de um período de tolerância de 30 minutos.

16.2 - Na prova de conhecimentos poderá ser consultada legislação desde que não anotada (com doutrina e jurisprudência). A prova pode conter questões de escolha múltipla, caso em que serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as não respondidas, questões de desenvolvimento e casos práticos.

16.3 - A prova de conhecimentos pode conter questões que exijam cálculos, sendo permitida o uso de máquina de calcular desde que não integrada em equipamentos informáticos.

16.4 - A ponderação, para a valoração final, da prova de conhecimentos será de 50 %.

17 - A avaliação psicológica, método de selecção obrigatório a aplicar aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e que optem pelo afastamento do método de selecção avaliação curricular e aos demais candidatos, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

17.1 - As diferentes componentes que compreendem a avaliação psicológica serão classificadas da seguinte forma:

a) Elevado - 20 valores

b) Bom - 18 valores;

c) Suficiente - 12 valores;

d) Reduzido - 8 valores;

e) Insuficiente - 4 valores.

17.2 - A avaliação final ao método de avaliação psicológica é resultado da média aritmética simples das diferentes componentes a avaliar.

17.3 - A ponderação, para a valoração final, da avaliação psicológica será de 25 %.

18 - A entrevista Profissional de Selecção (EPS), método de selecção facultativo, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, as capacidades e aptidões dos candidatos face ao perfil de exigências da função, sendo individual e pública, e será suportada na avaliação dos seguintes parâmetros, aos quais correspondem a ponderação que a seguir se expressa:

a) Motivação para o exercício da função (interesse pela função e actividades desempenhadas nesse âmbito) - ponderação 1;

b) Aprofundamento de aspectos curriculares (abordagem de aspectos mencionados no Curriculum Vitae que sejam eventualmente relevantes para o desempenho da função) - ponderação 2;

c) Capacidade de relacionamento (postura, expressão oral e adequação do contacto interpessoal) - ponderação 1;

d) Conhecimento da função (conhecimento da abrangência do conteúdo funcional da área funcional onde a função será exercida) - ponderação 2;

e) Segurança demonstrada na procura de soluções perante situações problemáticas hipoteticamente colocadas - ponderação 2.

18.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, cada parâmetro será valorado da seguinte forma:

Elevado: 20 valores;

Bom: 16 valores;

Suficiente: 12 valores;

Reduzido: 08 valores;

Insuficiente: 04 valores.

18.2 - A avaliação deste critério será obtida pela média ponderada das valorações obtidas.

18.3 - A ponderação, para a valoração final, da entrevista profissional de selecção será de 30 %, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e que não optem pelo afastamento do método de selecção avaliação curricular, ou de 25 % para os restantes candidatos.

19 - A classificação final resultante da valoração final de cada um dos métodos anteriormente referidos, é obtida através das seguintes fórmulas:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

ou

CF = 0,50 PC + 0,25 AP + 0,25 EPS

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

21 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção nos termos do diploma supramencionado.

23 - Utilização faseada dos métodos de selecção: Tendo em conta o disposto no artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e a urgência de que se reveste este procedimento, de acordo com os fundamentos apresentados no n.º 9.2 do presente aviso, a utilização dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a 10 dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d), quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal;

d) Quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, constantes da lista unitária de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto na alínea b), procede à aplicação do método ou métodos seguintes a outra tranche de 10 candidatos;

e) Após a aplicação de métodos de selecção a nova tranche, nos termos da alínea d), é elaborada nova lista unitária de ordenação final que será sujeita a homologação.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do IPP (www.ipp.pt/ área de IPP Social/ SAS.IPP-Acção Social/ Procedimentos concursais) e afixada em local visível e público das instalações dos Serviços de Acção Social do IPP.

25 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º do diploma acima mencionado.

26 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26.1 - O exercício do direito de participação dos interessados é obrigatoriamente efectuado através do modelo de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica do IPP (www.ipp.pt/ área de IPP Social/ SAS.IPP-Acção Social/ Procedimentos concursais).

27 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método seguinte, por uma das formas elencadas no n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, desde que o solicitem.

29 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página electrónica do IPP (www.ipp.pt/ área de IPP Social/ SAS.IPP-Acção Social/ Procedimentos concursais) e afixada em local visível e público das instalações dos Serviços de Acção Social do IPP.

30 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efectua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.

31 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Eduarda Clara Mendes da Costa Machado (Directora de Serviços, Serviços de Acção Social do IPP)

1.º Vogal: José Manuel Vaz Marta de Sampaio Melo (Secretário, Instituto de Contabilidade e Administração, do Instituto Politécnico do Porto)

2.º Vogal: Sandra Cristina Carvalho Esteves (Técnica Superior, Instituto Politécnico do Porto)

1.º Vogal suplente: Luís Filipe Mendes da Silva (Técnico Superior, Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto)

2.º Vogal suplente: Susana Ferreira Faria (Técnica Superior, Serviços de Acção Social do Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto)

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

33 - Publicitação do aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica do IPP, área dos Serviços de Acção, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

ANEXO

Temáticas sobre as quais incidirão a prova de conhecimentos

A - Temáticas gerais:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10/09);

Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (Despacho normativo 5/2009, de 26/01, publicado no DR 2.ª série, n.º 22, de 02/02);

Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do IPP (Deliberação 1386/2010, de 07/06, no DR, 2.ª série, n.º 152, de 06/08);

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31/12, n.º 3-B/2010, de 28/04, n.º 34/2010, de 2/09 e 55-A/2010, de 31/12);

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09/11);

Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, de 31/12; Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29/02; Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24/04);

Plano de prevenção de riscos de corrupção e infracções conexas a aplicar no Instituto Politécnico do Porto, disponível para consulta e download em www.ipp.pt/ área de IPP Social/ SAS.IPP-Acção Social/ área documentos de Gestão.

B - Temáticas específicas:

Princípios da política de acção social no ensino superior (Decreto-Lei 129/93, de 22/04, alterado pela Lei 62/2007, de 10/09 e pelo Decreto-Lei 204/2009, de 31/08);

Regime jurídico do financiamento no ensino superior (Lei 37/2003, de 22/08, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30/08);

Regime Jurídico dos Graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24/03, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25/06);

Regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos (Decreto-Lei 70/2010, de 16/06);

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do Ensino Superior (Despacho 14474/2010, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16/09);

Normas Técnicas Nacionais para aplicação do regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior (Aviso 20906-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19/10).

1 de Julho de 2011. - O Administrador dos Serviços de Acção Social, Orlando F. B. Fernandes.

204903549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 204/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, que estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior, promovendo o acesso aos benefícios da acção social do ensino superior aos estudantes estrangeiros titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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