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Aviso 13710/2011, de 5 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho de técnico superior e um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13710/2011

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho de técnico superior e um posto de trabalho de assistente operacional

Para efeitos do disposto no n.º 1.º do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e fundamentado o relevante interesse público, ponderada a carência de recursos humanos nas áreas de actividade e a evolução global dos recursos humanos do Município, e atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem tendo ainda, de acordo com consulta à DGAEP, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, estando até à sua publicitação, temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foi aprovado por unanimidade por deliberação da Câmara, datada de 10 de Maio de 2011 a proposta do Sr. Presidente da Câmara, de 4 de Maio de 2011, para recrutamento excepcional nos termos do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 Junho, dos trabalhadores necessários à ocupação de 2 postos de trabalho, todos em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho:

Divisão de Educação, Intervenção Social e Turismo, (DEIST).

2 - Identificação da carreira/categoria e caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2011:

Concurso A - 1 posto de trabalho na carreira unicategorial de nível de complexidade 3, de Técnico Superior, (área de Sociologia), na DEIST, para exercício no Gabinete de Inserção Profissional (GIP), consistindo principalmente nas seguintes funções: Dar apoio à procura activa de emprego através da realização de sessões técnicas de procura de emprego, captar ofertas de emprego junto das entidades promotoras, divulgar ofertas de emprego e actividades de colocação, acompanhar os utentes nos diversos programas existentes no IEFP (estágios profissionais, contratos de emprego-inserção), divulgação de programas nacionais ou comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço Europeu e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo, motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou actividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho. Analisar as tendências do, e efectuar estudos sobre, o grau de empregabilidade nos diversos sectores produtivos do Conselho, dar apoio ao futuro Gabinete de Apoio ao Empresário, (GAE), no âmbito da re/inserção na vida activa e de medidas de criação e captação de ofertas de emprego.

Concurso B - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de nível de complexidade 1, de Assistente Operacional, na DEIST, para exercício no museu Municipal, principalmente com as seguintes funções: Assegurar a limpeza, conservação e segurança das instalações e equipamentos dos espaços museológicos e dos respectivos acervos, assegura a recepção e acompanhamento dos visitantes, prestando informações sobre o acervo museológico, sobre o património do concelho e sobre o concelho em geral. Efectua tarefas elementares de apoio logístico e administrativo nas actividades realizadas nos espaços museológicos. Executa trabalhos de apoio, de acordo com os planos de promoção, dinamização e organização de iniciativas de carácter cultural, com vista à participação da comunidade. Participa em tarefas conducentes à execução de planos educativos concebidos para os espaços museológicos, aqui se incluindo a divulgação das mesmas, participa em actividades lúdicas e pedagógicas para "públicos alvo", com especial incidência no público infantil e idoso, participa na montagem de exposições e no inventário, registo, deslocação e embalagem do espólio museológico e assegura as demais actividades que sejam superiormente determinadas de acordo com o respectivo conteúdo funcional.

3 - Posição remuneratória de referência: No caso de trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e de acordo com as disposições legais contidas no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31/12, o posicionamento remuneratório será efectivado na posição remuneratória (ou posição intermédia) correspondente à remuneração actualmente auferida, e ou quando aplicável às seguintes posições:

Concurso A: 2.ª Posição remuneratória da carreira unicategorial de Técnico Superior

Concurso B: 1.ª Posição Remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme preconiza o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e 52.º ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

4.3 - No caso da não existência de candidatos detentores de relação jurídica por tempo indeterminado ou em mobilidade especial, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6 da mesma lei 12-A/2008, considerando os princípios de economia, eficácia e eficiência da gestão na Administração Pública, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, de acordo com deliberação da Câmara Municipal, datada de 10 de Maio de 2011.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Cadaval idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.

6 - Requisito Habilitacional: Concurso A: Licenciatura em Sociologia; Concurso B: Escolaridade obrigatória;

6.1 - Requisitos especiais:

7 - Não é permitida a substituição da habilitação académica ou da habilitação literária por experiencia profissional.

8 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, e que pode ser obtido em www.cm-cadaval.pt, devendo ser apresentadas em suporte de papel, pessoalmente ou enviadas através de correio registado, com aviso de recepção, para: Câmara Municipal de Cadaval, Divisão de Planeamento Estratégico e Recursos Humanos, Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 2550-103 Cadaval, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Documentação exigida:

9.1 - Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão, quando esses documentos impossibilitarem a sua admissão ou avaliação:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e descrição das funções exercidas.

e) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

f) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;

g) Declaração do respectivo serviço com as menções de desempenho obtidas nos três últimos anos, quando aplicável.

10 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Métodos de Selecção: No presente recrutamento esta entidade empregadora pública irá limitar-se a utilizar os métodos de selecção obrigatórios referidos nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2, consoante os casos, do n.º 4 do artigo 53 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro e um método complementar: entrevista profissional de selecção, constante do n.º 1 do artigo 7.º da portaria 83-A/2009, de 22/1 na redacção da Portaria 145-A/2011 de 6/4.

11.1 - Para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, as Provas de Conhecimentos respeitantes aos Concursos, assumirão forma escrita e natureza teórica, com a duração de 60 minutos com 30 minutos de tolerância e versarão sobre as seguintes matérias:

11.2 - Legislação e bibliografia:

a) Legislação Comum: Lei 169/99, de 18/9, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/1, Lei 66-B/2007 de 28/12, Portaria 1633/2007 de 31/12, Decreto-Regulamentar 18/2009 de 4/9, Lei 12-A/2008 de 27/2, Lei 59/2008 de 11/9, Regulamento 901/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250 de 28/12, Decreto-Lei 209/2009, de 3/9; Lei 58/2008, de 9/9, Lei 55-A/2010 de 31/12, Decreto-Lei 305/2009 de 2310, Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31/7.

b) Legislação específica e Bibliografia: Concurso A: Portaria 92/2011 de 28/2, Portaria 164/2011 de 18/4, Portaria 127/2009 de 30/1, com alterações da Portaria 298/2010 de 01/06, Decreto-Lei 66/2011 de 01/06, Resolução do Conselho de Ministros n.º 5 de 2010, de 20/1, Portaria 125/2010 de 1/3. Concurso B: Iniciação à Museologia de Maria Beatriz Rocha Trindade, Edição/reimpressão: 1993.

11.3 - A ordenação final de todos os candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, consoante seguinte:

a) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que cumulativamente, não sejam titulares da categoria nem se tenham encontrado por ultimo a cumprir ou a executar a atribuição, ou não estejam em situação de mobilidade especial, os métodos de selecção consistem em Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção com a seguinte formula:

OF = PC (70 %) + EPS (30 %)

em que: OF: Ordenação Final, PC: Prova de Conhecimentos, EPS: Entrevista Profissional de Selecção.

b) Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos serão:

Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, excepto quando afastados por escrito, e resultarão da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (70 %) + EPS (30 %)

em que: OF: Ordenação Final, AC: Avaliação Curricular, EPS: Entrevista Profissional de Selecção;

c) Para os candidatos a que se refere o ponto 4.3 deste aviso, os métodos de selecção consistem em Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção, e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (55 %) + AP (25 %) + EPS (20 %)

em que: OF: Ordenação Final, PC: Prova de Conhecimentos, AP: Avaliação Psicológica, EPS: Entrevista Profissional de Selecção;

11.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11.5 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: A aplicação dos métodos de selecção previstos no alínea b) do ponto 11.3 do presente aviso destina-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cujas ocupações o procedimento foi publicitado. Estes candidatos poderão afastar, por escrito no formulário tipo, a aplicação dos referidos métodos de selecção e optar pela aplicação dos métodos previstos alínea a) do mesmo ponto 11.3.

11.6 - De acordo com o n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, poderá utilizar-se faseamento dos métodos de selecção.

12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, num prazo de 3 dias úteis.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do Município.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e ainda os critérios previstos nas actas dos júris, que definem os critérios de avaliação.

16 - Direito de participação: No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico desta entidade.

17 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres n o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Quotas de Emprego: De acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18.1 - Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

19 - A duração do período experimental será nos termos do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), sendo o Júri do período experimental o designado para o procedimento concursal.

20 - Publicitação do Procedimento: o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica desta entidade (www.cm-cadaval.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Composição dos Júris:

Concurso A: Presidente: João Miguel Moreira da Silva Morgado Alberto, Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos).

Vogais efectivos:

1.º Carla Maria Serrenho da Silva, Técnico Superior (Sociologia);

2.º Cristina Maria Duarte Gomez, técnica superior (Jurista).

Vogais suplentes:

1.º Telmo Manuel Isidro Santos, Técnico Superior (Sociologia);

2.º Ana Paula Martins Magueijo, Técnico Superior (Assistente Social).

Concurso B: Presidente: Paula Sofia Matias Franco, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Recursos Humanos, em regime de substituição.

Vogais efectivos:

1.º João Ludgero Marques Gonçalves, Técnico Superior (Arqueologia);

2.º Maria da Conceição de Sá Coelho Bento, Assistente Técnico.

Vogais suplentes:

1.º Olga Maria Lopes Nobre, Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos);

2.º Ângelo Miguel Rodrigues Oliveira, Assistente Técnico.

Os Presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efectivos.

9 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-01 - Decreto-Lei 66/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurriculares, incluindo os que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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