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Aviso 13441/2011, de 29 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do GEP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13441/2011

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento

Referência DSGRH/TS/2011

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho, de 2 de Maio de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (GEP/MTSS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado pela DGAEP qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista nos artigo 54.º e 55.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Postos de trabalho sujeitos a contratação:

2 postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, tendo em vista o exercício de funções na Direcção de Serviços de Apoio à Gestão.

5 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Aos postos de trabalho a ocupar corresponde, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2011, no Regulamento Interno do GEP, de 9 de Fevereiro de 2010, e com conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de grau 3 de complexidade funcional, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito de actuação da Direcção de Serviços de Apoio à Gestão, consubstanciadas nas competências e atribuições previstas no Despacho 17825/2007, de 8 de Junho, designadamente as seguintes:

Elaboração de pareceres e informações jurídicas na área de contratação pública, gestão de processos de aquisição de bens e serviços e acompanhamento e execução dos respectivos contratos, nos termos do Código de Contratação Pública;

Colaborar nas actividades relacionadas com matérias de índole financeira e patrimonial, designadamente acompanhamento e definição de boas práticas de gestão orçamental, patrimonial e de contratação pública;

Emissão de pareceres, na esfera jurídica, em todas as temáticas inerentes à área de recursos humanos;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, nomeadamente, nas áreas instrumentais e operativas do GEP;

Colaborar na elaboração de regulamentos e normativos internos no âmbito deste Gabinete;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

7 - Local de trabalho: Gabinete de Estratégia e Planeamento, na Rua Castilho, n.º 24, concelho e distrito de Lisboa.

8 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e reunir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos especiais de admissão:

Titulares de licenciatura em Direito, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

9.1 - Constituem factores preferenciais de admissão:

a) Experiência profissional comprovada em funções semelhantes ou de superior exigência às do descritivo funcional;

b) Conhecimentos comprovados em direito do trabalho, administrativo, da segurança social e comunitário;

c) Possuir experiência nos regimes de vinculação, de carreiras, e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública;

d) Deter conhecimentos e experiência no regime de contratação pública;

e) Sólidos conhecimentos de informática, na óptica do utilizador, designadamente folha de cálculo Excel;

f) Domínio de línguas estrangeiras, preferencialmente, inglês e francês ao nível oral e escrito;

g) Estágio concluído e aprovado na Ordem dos Advogados.

10 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do GEP idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

11 - Não podem ainda ser admitidos candidatos com remuneração inferior à segunda posição remuneratória da categoria de técnico superior, conforme o n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

12 - Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação nos termos do preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sem prejuízo dos limites fixados pelo n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, tendo como referência a 7.ª posição remuneratória, da categoria de técnico superior, da carreira unicategorial de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado com a indicação exterior DSGRH/TS/2011, dirigido à Divisão de Serviços de Gestão de Recursos Humanos do GEP, sito na Rua Castilho, n.º 24 - 4.º andar, 1250-069 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

13.2 - Poderá também ser entregue pessoalmente, em envelope com a indicação exterior DSGRH/TS/2011, na Secção de Expediente e Arquivo do GEP, durante o período compreendido entre as 9h30-12h30 e as 14h30-17h00, sito na Rua Castilho, n.º 24 - 4.º andar, 1250-069 Lisboa, devendo a sua entrega ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

13.3 - A utilização do formulário de candidatura, disponibilizado em www.gep.mtss.gov.pt é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

13.4 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

13.5 - Apenas serão considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados, sob pena de exclusão.

13.6 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

c) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, carreira, no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa) ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor, excepto para os candidatos do mapa de pessoal do GEP que se encontram dispensados da apresentação do documento previsto na presente alínea;

e) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, actualizada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) Comprovativos da avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa) ou a declaração da sua inexistência;

g) Currículo profissional detalhado e actualizado, elaborado, preferencialmente, em modelo europeu. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

13.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

14 - Métodos de selecção: Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, na nova redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, os métodos de selecção adoptados a utilizar no presente procedimento são:

14.1 - Métodos obrigatórios

14.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função:

a) O presente método obrigatório incidirá sobre conteúdos específicos directamente relacionados com as exigências das funções descritas no ponto 6;

b) A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de realização individual, natureza teórica, sem consulta, efectuada em suporte de papel, numa só fase, com a duração máxima de 60 minutos;

c) Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores (nove virgula cinco valores).

14.1.2 - Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Aplica-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho concursado;

b) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional devidamente comprovada e a avaliação de desempenho no período não superior aos últimos três anos;

c) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

d) Os candidatos que preencham as condições previstas na alínea a) podem afastar, mediante declaração no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos.

14.2 - Método facultativo

14.2.1 - É adoptado como método de selecção facultativo a aplicar a todos os candidatos a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do GEP, e disponibilizados na sua página electrónica, www.gep.mtss.gov.pt.

15 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não sendo aplicado o método seguinte.

16 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = 70 % PC + 30 % EPS =100 %

ou

CF = 70 % AC + 30 % EPS =100 %

Sendo:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

17 - A prova escrita de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas:

Código do Procedimento Administrativo;

Contratos Públicos;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Orçamento de Estado para 2011;

Normas de execução do Orçamento de Estado para 2011;

Princípios e normas a que deve obedecer a organização directa do Estado;

Regime comum de Mobilidade na Administração Pública;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

Lei Orgânica do MTSS;

Orgânica do GEP;

Estrutura nuclear e competências do GEP;

Atribuições das equipas multidisciplinares do GEP.

17.1 - Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos;

a) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

b) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

c) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

d) Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

e) Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março;

f) Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

g) Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

h) Lei 4/2004, de 15 de Janeiro;

i) Lei 53/2006, 07 de Dezembro;

j) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

k) Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro;

l) Decreto-Lei 209/2007, de 29 de Maio;

m) Portaria 631/2007, de 30 de Maio;

n) Despachos que procedem à criação das equipas multidisciplinares do GEP.

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões actualizadas.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.gep.mtss.gov.pt.

19 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados.

21 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos ao presente concurso têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

22 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção a aplicar, consoante os casos, e em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Director-Geral, é afixada em local visível e público das instalações do GEP e disponibilizada na sua página electrónica, www.gep.mtss.gov.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

25 - O Júri do procedimento concursal será o seguinte:

Presidente - Pedro Jorge de Almeida Ferreira, Chefe de Divisão de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;

1.º Vogal Efectivo - Maria Salomé Sobral Baltazar, Técnica Superior, afecta à Divisão de Serviços de Apoio à Gestão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Ana Sofia Sousa de Almeida, Técnica Superior, afecta à Equipa Multidisciplinar de Coordenação, Planeamento e Acompanhamento Orçamental e Financeiro;

1.º Vogal Suplente - Liliana de Barros Correia Águas Nunes, Técnica Superior, afecta à Divisão de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial;

2.º Vogal Suplente - Maria da Conceição Santos Neves, Técnica Superior, afecta à Divisão de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial.

26 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica (www.gep.mtss.gov.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

20-06-2011. - O Director-Geral do GEP, José Luís Albuquerque.

204817446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 209/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 631/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Planeamento e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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