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Aviso 13339/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Abre procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira geral de assistente técnico da Divisão de Pessoal e Beneficiários, Secção de Pessoal e Expediente

Texto do documento

Aviso 13339/2011

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública da carreira geral de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por meu despacho de 16/6/2011, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de assistente técnico para a Direcção de Serviços de Apoio à Gestão, Divisão de Pessoal e Beneficiários, Secção de Pessoal e Expediente, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Local de Trabalho - Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, 1269-096 Lisboa.

2 - Caracterização do postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Funções a exercer na área de competência da Divisão de Pessoal e Beneficiários, Secção de Pessoal e Expediente, executando todos os actos relativos à gestão de pessoal, designadamente os procedimentos administrativos inerentes à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego e o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal dos SSAP;

Emissão de declarações para efeitos de concursos, elaboração de propostas de nomeação, termos de aceitação e termos de posse;

Controlar os procedimentos relativos a contratação de pessoal;

Preparar os dados de despesas de pessoal para a elaboração do orçamento;

Instruir os processos de aposentação, instruir os pedidos de contagem de tempo de serviço;

Efectuar os procedimentos relativos a mobilidade e preparar a elaboração do organograma institucional e do Balanço Social;

Manter actualizados os registos da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública (BDAP);

Manter actualizada a Base de Dados de Gestão de Pessoal (Quidgest), com vista ao processamento mensal dos vencimentos;

Inscrever os funcionários e comunicar as alterações à ADSE;

Reunir e registar os dados relativos ao Abono de Família a Crianças e Jovens, com vista ao seu processamento mensal e à manutenção da ADSE aos descendentes maiores de 18 anos;

Instruir os processos sobre acidentes em serviço;

Actualizar as fichas de pessoal e arquivar nos processos individuais os respectivos documentos;

Digitalizar documentos;

Emitir pareceres e declarações relativos a pedidos de jornada contínua, horários específicos, estatuto de trabalhador estudante, recuperação de vencimento de exercício e licenças;

Efectuar os procedimentos inerentes a cessação de funções: emitir registos biográficos, guias de vencimento e de desligação por aposentação;

Enviar o Mapa de "Libertações e Reforços" à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e à Secretaria-Geral da Contabilidade Pública, trimestralmente, até ao dia 15 do mês seguinte (Circular n.º 1183-Série A de 5/05/89):

Elaborar semestralmente o Mapa de Pessoal em Regime de Prestação de Serviços, afixar no placard do serviço e enviar ao Ministério das Finanças, nos 15 dias úteis posteriores a 30 de Junho e 31 de Dezembro (Lei 25/98, de 26 de Maio);

Registar e controlar a assiduidade, pontualidade e horário de trabalho;

Imprimir as folhas de assiduidade e elaborar o Mapa de assiduidade;

Manter actualizada a Base de Dados da Assiduidade disponível na rede interna para consulta pelos funcionários;

Efectuar previsão de encargos com horas extraordinárias e conferir as horas extraordinárias prestadas;

Processar horas extraordinárias, distinguindo horas prestadas em dias de descanso semanal e, complementar e feriados;

Elaborar e controlar a execução dos mapas de férias dos funcionários;

Controlar as faltas por doença, efectuar os pedidos de verificação domiciliária de doença à ADSE e de intervenção da respectiva Junta;

Processar vencimentos com inserção de dados relevantes relativos a actualizações da situação funcional, abonos e reposições;

Emitir guias de reposição, por pagamentos indevidos, reembolsos de despesas de deslocação em serviço, acertos de pensões de aposentação e abonos em geral;

Emitir guias de IRS;

Elaboração e envio da Declaração Anual de Rendimentos e envio mensal dos descontos obrigatórios para a Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações.

3 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterado pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação com os Serviços Sociais da Administração Pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55/2010, de 31 de Dezembro, em conjunto com o disposto no artigo 26.º, desta última lei. Nos termos do artigo 24.º da citada Lei 55/2010, de 31 de Dezembro, não haverá, no decurso do ano civil de 2011 qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimentos concursais.

A posição remuneratória de referência é 10.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15, vencimento mensal (euro) 1201,48, conforme previsto no Orçamento para o ano de 2011 para o posto de trabalho em causa.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual (LVCR).

4.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada portaria não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4.3 - Requisito específico: 12.º ano de escolaridade ou equivalente, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, salvo nos casos de candidatos que já estejam integrados na carreira de assistente técnico.

4.4 - Outros requisitos:

Constituem factores preferenciais, que serão valorizados em sede de aplicação de métodos de selecção:

Experiência comprovada na área de actividade indicada no ponto 2;

Bons conhecimentos informáticos na óptica do utilizador (Word e Excel).

5 - Formalização de candidaturas:

5.1 - A candidatura é formalizada, mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica dos SSAP, www.ssap.gov.pt, na funcionalidade "Recursos Humanos" que deverá ser dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública.

5.2 - O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo fixado, para os Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, em 1269-096 Lisboa.

5.3 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

5.4 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo actualizado, datado e assinado;

f) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

g) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

5.5 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR;

d) Currículo actualizado, datado e assinado.

5.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":

a) Avaliação Curricular - artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

b) Entrevista profissional de selecção - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

6.2 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si" a que aludem os n.os 1 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na sua redacção actual:

a) Prova de conhecimentos - artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual e alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR;

b) Entrevista profissional de selecção - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

6.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 55 % AC + 45 % EPS

OF = 55 % PC + 45 % EPS

Em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

6.4 - A Prova de conhecimentos de realização individual assumirá a forma escrita e incidirá sobre conhecimentos de natureza teórica sobre as seguintes temáticas:

a) Atribuições e Competências dos Serviços Sociais da Administração Pública, Lei Orgânica e Regulamentos dos SSAP;

b) Conhecimentos gerais sobre enquadramento jurídico da Administração Pública.

7 - Considera-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

8 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Recursos Humanos", em www.ssap.gov.pt. e afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Sociais da Administração Pública.

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

12 - Júri do concurso:

Presidente: João Romano, Chefe da Divisão de Pessoal e Beneficiários;

Vogais efectivos:

Carla Ribeiro, técnica superior na Divisão de Pessoal e Beneficiários dos SSAP, na área dos Recursos Humanos, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Carla Lopes, Assistente Técnica na Divisão de Pessoal e Beneficiários, Secção de Beneficiários;

Vogais suplentes:

Margarida Costa, técnica superior dos SSAP, na área dos Recursos Humanos;

Anabela Silva, Assistente Técnica na Divisão de Pessoal e Beneficiários, Secção de Beneficiários.

13 - Actas do júri - nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, na sua redacção actual, as actas do júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que por estes solicitadas.

14 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica dos SSAP e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

16 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na sua redacção actual, caso resulte de lista de ordenação final um número de candidatos aprovados superior ao número de postos concursados, será constituída reserva de recrutamento.

17 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Legislação:

Decreto Regulamentar 49/2007 de 27 de Abril (Orgânica dos SSAP);

Decreto-Lei 122/2007, de 27 de Abril (Regime de Acção Social complementar);

Portaria 512/2007, de 30 de Abril (Estrutura Nuclear dos SSAP);

Despacho 11 648/2007, de 14 de Junho (Unidades Orgânicas flexíveis e suas competências);

Portaria 1084/2008, de 25 de Setembro (Regulamento de Inscrição de Beneficiários dos Serviços Sociais da Administração Pública);

Portaria 1486/2008, de 19 de Dezembro (Regulamento do Subsídio de estudos);

Portaria 1487/2008, de 19 de Dezembro (Regulamento do Subsídio de frequência de creche e de educação pré-escolar);

Portaria 1488/2008, de 19 de Dezembro (Regula a concessão de apoio sócio-económico aos beneficiários em situações socialmente gravosas e urgentes pelos Serviços Sociais da Administração Pública);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos da LVCR).

17 de Junho de 2011. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

204809379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 49/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 122/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 512/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-25 - Portaria 1084/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Regulamento de Inscrição de Beneficiários dos Serviços Sociais da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-19 - Portaria 1486/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Regulamento do Subsídio de Estudos, que define as condições e formas de apoio a prestar pelos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) aos seus beneficiários, no âmbito das despesas por estes suportadas com o início da actividade escolar, de cursos de formação profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário bem como de cursos de especialização tecnológica (CET).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-19 - Portaria 1487/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Regulamento do Subsídio de Frequência de Creche e de Educação Pré-Escolar, que define as condições e formas de apoio a prestar pelos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) aos seus beneficiários, no âmbito das despesas por estes suportadas com o acompanhamento e educação de crianças desde os três meses de idade até ao ingresso no ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-19 - Portaria 1488/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regula a concessão de apoio sócio-económico aos beneficiários em situações socialmente gravosas e urgentes pelos Serviços Sociais da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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