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Aviso 13338/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de cinco postos de trabalho para a carreira geral de assistente técnico - Divisão de Alimentação

Texto do documento

Aviso 13338/2011

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública da carreira geral de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por meu despacho de 31 de Maio de 2011, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista a ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira geral de assistente técnico para a Direcção de Serviços de Gestão de Refeitórios, Divisão de Alimentação, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Local de Trabalho - Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, 1269-096 Lisboa.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Acompanhamento e monitorização dos equipamentos de venda de senhas de refeição, efectuando levantamento de valores, reposição de trocos;

Apoio aos utilizadores;

Elaboração de relatórios;

Tarefas simples de desencravamento, colocação de papel;

Efectuar visitas de fiscalização em todos os refeitórios para verificar as condições de higiene, confecção, apresentação e qualidade do serviço prestado;

Controlo da qualidade de benefícios relativamente aos utentes.

Elaborar requisições para reparação de equipamentos, reposição da palamenta e acompanhar o processo até à sua concretização;

Efectuar o controlo e venda de senhas/diário nos refeitórios, contagem e conferência das mesmas, e prestação de contas à Tesouraria;

Efectuar a contagem e conferência das senhas de refeição, dos refeitórios sem controlador e dos acordos celebrados para fornecimento de refeições;

Proceder ao lançamento das senhas na base de dados Access;

Elaborar mapas mensais para apuramento do número de refeições servidas e dos valores facturados;

Registar na ficha de cada refeitório e de cada acordo, as refeições fornecidas por tipo de beneficiário e números das facturas.

3 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterado pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação com os Serviços Sociais da Administração Pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55/2010, de 31 de Dezembro, em conjunto com o disposto no artigo 26.º, desta última lei. Nos termos do artigo 24.º da citada Lei 55/2010, de 31 de Dezembro, não haverá, no decurso do ano civil de 2011, qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimentos concursais.

Para os cinco postos de trabalho as posições remuneratórias máximas previstas no Orçamento para o ano de 2011 são as seguintes:

Três postos de trabalho para a 10.ª posição; Nível remuneratório 15, vencimento mensal (euro) 1.201,48;

Um posto de trabalho para a 6.ª posição; Nível remuneratório 11, vencimento mensal (euro) 995,51 e

Um posto de trabalho para a 2.ª posição; Nível 7, vencimento mensal (euro) 789,54.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual (LVCR).

4.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4.3 - Requisito específico: 12.º Ano de Escolaridade ou equivalente, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, salvo nos casos de candidatos que já estejam integrados na carreira de assistente técnico.

4.4 - Outros requisitos:

Constituem factores preferenciais, que serão valorizados em sede de aplicação de métodos de selecção:

Experiência comprovada na área de actividade indicada no ponto 2;

Bons conhecimentos informáticos na óptica do utilizador (Word e Excel);

Preferencialmente carta de condução válida para a categoria de veículos B (ligeiros de passageiros) e disponibilidade para conduzir em serviço viaturas ligeiras dos SSAP.

5 - Formalização de candidaturas:

5.1 - A candidatura é formalizada, mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica dos SSAP, www.ssap.gov.pt, na funcionalidade "Recursos Humanos" que deverá ser dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública.

5.2 - O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo fixado, para os Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, em 1269-096 Lisboa.

5.3 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

5.4 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo actualizado, datado e assinado;

f) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

g) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR;

h) Caso seja aplicável e para os efeitos previstos no ponto 4.4, fotocópia da carta de condução válida para a categoria de veículos B (ligeiros de passageiros).

5.5 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR;

d) Currículo actualizado, datado e assinado;

e) Caso seja aplicável e para os efeitos previstos no ponto 4.4, fotocópia da carta de condução válida para a categoria de veículos B (ligeiros de passageiros).

5.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":

a) Avaliação Curricular - artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

b) Entrevista profissional de selecção - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

6.2 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si" a que aludem os n.os 1 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na sua redacção actual:

a) Prova de conhecimentos - artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual e alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR;

b) Entrevista profissional de selecção - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

6.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 55 % AC + 45 % EPS

OF = 55 % PC + 45 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

6.4 - A Prova de conhecimentos de realização individual assumirá a forma escrita e incidirá sobre conhecimentos de natureza teórica sobre as seguintes temáticas:

a) Atribuições e Competências dos Serviços Sociais da Administração Pública, Lei Orgânica e Regulamentos dos SSAP;

b) Conhecimentos gerais sobre enquadramento jurídico da Administração Pública.

7 - Considera-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

8 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Recursos Humanos", em www.ssap.gov.pt. e afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Sociais da Administração Pública.

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

12 - Júri do concurso:

Presidente: Anabela Peixoto Alves Domingues, Chefe de Divisão de Alimentação;

Vogais efectivos:

Mário Martins Lopes, Técnico Superior dos SSAP, na Direcção de Serviços de Gestão de Refeitórios, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria Margarida Leitão de Magalhães Araújo Costa, técnica superior na Divisão de Pessoal e Beneficiários dos SSAP, na área dos Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Carla Maria Lopes Ribeiro, técnica superior na Divisão de Pessoal e Beneficiários dos SSAP, na área dos Recursos Humanos;

Nuno Miguel Macedo Coimbra, Assistente Técnico dos SSAP, na Divisão de Alimentação.

13 - Actas do júri - nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, na sua redacção actual, as actas do júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que por estes solicitadas.

14 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica dos SSAP e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

16 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na sua redacção actual, caso resulte de lista de ordenação final um número de candidatos aprovados superior ao número de postos concursados, será constituída reserva de recrutamento.

17 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Legislação:

Decreto Regulamentar 49/2007 de 27 de Abril (Orgânica dos SSAP);

Decreto-Lei 122/2007, de 27 de Abril (Regime de Acção Social complementar);

Portaria 512/2007, de 30 de Abril (Estrutura Nuclear dos SSAP);

Alíneas a) a f) do ponto 2 do Despacho 11 648/2007, de 14 de Junho (Unidades Orgânicas flexíveis e suas competências);

Portaria 1084/2008, de 25 de Setembro (Regulamento de Inscrição de Beneficiários dos Serviços Sociais da Administração Pública);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);

Portaria 149/88, de 9 de Março (Regras de asseio e higiene);

Decreto-Lei 113/2006, de 12 de Junho (Regras de execução dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004);

Portaria 215/2011, de 31 de Maio (Requisitos relativos a instalações e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas);

Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 19 de Abril (Higiene dos géneros alimentícios);

Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 19 de Abril (Higiene dos géneros alimentícios de origem animal).

15 de Junho de 2011. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

204809598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 149/88 - Ministério da Saúde

    FIXA REGRAS DE ASSEIO E HIGIENE A OBSERVAR NA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS, DESIGNADAMENTE PREPARAÇÃO E EMBALAGEM DE PRODUTOS ALIMENTARES, DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE PRODUTOS ALIMENTARES NAO EMBALADOS E PREPARAÇÃO CULINÁRIA DE ALIMENTOS EM ESTABELECIMENTOS DE CONFECÇÃO E DE SERVIÇO DE REFEIÇÕES AO PÚBLICO EM GERAL OU A COLECTIVIDADES. DETERMINA A ABOLIÇÃO DO BOLETIM DE SANIDADE, PREVISTO NAS PORTARIAS 13412, DE 6 DE JANEIRO DE 1951 E NUMERO 24432, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 49/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 122/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 512/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-25 - Portaria 1084/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Regulamento de Inscrição de Beneficiários dos Serviços Sociais da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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