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Aviso 62/2011/A, de 27 de Junho

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Sumário

Abertura procedimento concursal para recrutamento de um assistente da carreira especial médica da área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 62/2011/A

1 - Nos termos do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, e do Regulamento dos Concursos da carreira médica de clínica geral, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de Maio, faz-se público que por despacho do Conselho de Administração, de 7 de Junho de 2011, precedido de despacho autorizador de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 9 de Março de 2011, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de Assistente da Carreira Especial Médica da área de Medicina Geral e Familiar para o Quadro Regional da Ilha Graciosa em contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A, de 20 de Outubro.

2 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o posto de trabalho enunciado, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, e Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, pela Portaria 207/2011, de 24 de Maio, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro e pelas disposições aplicáveis do Código do procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa.

5 - Remuneração: a remuneração será de acordo com o disposto no artigo 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto e corresponde ao grau 3 em termos de complexidade funcional, e em cumprimento do estipulado no n.º 3 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o candidato recrutado será posicionado na primeira posição remuneratória da respectiva carreira e categoria.

5.1 - O médico recrutado no âmbito do presente procedimento beneficia dos incentivos à fixação e apoios nos moldes previstos no Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A, de 19 de Novembro, e Despacho 312/2011, de 18 de Março, desde que reúna os requisitos previstos no referido diploma e não beneficie de outro incentivo na Região para o mesmo efeito.

6 - Conteúdo funcional: as funções a desempenhar são as constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

7 - Regime de trabalho: a duração semanal de trabalho é a constante do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

8 - Foi cumprido o previsto no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 7/2009/A, de 14 de Outubro.

9 - Âmbito do procedimento: Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, autorizado por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, de 09/03/2011, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

c) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de especialista de medicina geral e familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15 do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

10 - Método de selecção: o método de selecção a utilizar é o da avaliação e discussão curricular, nos termos do artigo 20.º da secção V da Portaria 207/2011, de 24 de Maio.

10.1 - A avaliação e discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e cientifica do mesmo, tendo como referencia o perfil de exigências profissionais, genéricas e especificas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, se for o caso.

10.2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.3 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior serão considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respectiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência interna, externa e de apoio e enquadramento especializado à clínica em cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida;

b) Actividades de formação nos internatos médicos e outras acções de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e cientifico para a área profissional respectiva, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respectiva área de formação específica;

e) Capacidade e aptidão para a gestão e organização de serviços;

f) Actividades docentes ou de investigação relacionadas com a respectiva área profissional;

g) Outros factores de valorização profissional, nomeadamente a participação em órgão sociais de sociedades cientificas e títulos profissionais.

10.4 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de acta de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

10.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada por ordem decrescente, de acordo com a escala de 0 a 20 valores,

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 2/2010, de 4 de Janeiro, disponível ma Secção de Pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, podendo ser solicitado pessoalmente ou pelo e-mail sres-csscg@azores.gov.pt, dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal e entregue no Sector de Pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, sito na Avenida Mouzinho de Albuquerque, s/n, 9880-320 Santa Cruz da Graciosa, até ao último dia do prazo estabelecido no ponto 1 deste aviso, podendo ser enviadas pelo correio, registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR e no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.3 - Apresentação de documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal;

b) Documento comprovativo do vinculo à Administração Pública ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vinculo;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) 5 exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das actividades desenvolvidas.

11.4 - A habilitação académica e profissional é comprovada pela fotocópia do respectivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

11.5 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos no ponto 11.3 implica a não admissão ao procedimento.

12 - O júri reserva-se o direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A lista de candidatos ao procedimento será afixada no placard do Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa.

14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002, de 1 de Março, que adaptou à Região o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Joaquim Martins Ferreira da Silva, assistente graduado de medicina geral e familiar, afecto ao Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa.

Vogais efectivos:

Vasco António dos Reis Magos Rocha Rodrigues, assistente graduado de medicina geral e familiar, afecto ao Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Carla Alexandra Bettencourt Medeiros, assistente de medicina geral familiar, afecta ao centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa.

Maria Antónia Sequerra Dutra, assistente graduada de medicina geral e familiar, afecto ao Centro de Saúde da Praia da Vitória.

José Orlando Rocha Barbeito, assistente graduado de medicina geral e familiar, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.

Vogais suplentes:

Ivo Moniz Soares, assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, afecto à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

Ana Maria Lima Mendes Ribeiro, assistente graduado de medicina geral e familiar, afecto ao Centro de Saúde da Praia da Vitória.

João Manuel Santos Rodrigues, assistente graduado de medicina geral e familiar, afecto ao Centro da Praia da Vitória.

Maria Meneses Ormonde Dinis Ribeiro, assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, afecto ao Centro de Saúde da Praia da Vitória.

16 de Junho de 2011. - O Presidente do Júri, Joaquim Martins Ferreira da Silva.

204805603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-12 - Decreto Legislativo Regional 50/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP - Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Cria um conjunto de apoios à fixação de pessoal médico na Região Autónoma dos Açores, para a especialidade de medicina geral e familiar.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Decreto Legislativo Regional 7/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Plano Regional Anual para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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