Decreto Legislativo Regional 7/2009/A
Plano Regional Anual para 2009
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição, e da alínea b) do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o Plano Regional Anual para 2009.
Artigo 2.º
É publicado em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante, o documento contendo o Plano Regional Anual para 2009.Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 2 de Abril de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Abril de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
(ver documento original)