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Aviso 13081/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13081/2011

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, e em consonância com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, faz-se público que, por despacho da Sra. Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes, datado de 01 de Junho de 2011, se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal:

Referência A: Carreira/Categoria de Técnico Superior - Departamento de Desenvolvimento Social, Cultural e de Saúde - 1 posto de trabalho;

Referência B: Carreira/Categoria de Técnico Superior - Departamento da Presidência e da Administração Geral - 1 posto de trabalho;

1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no artigo 49.º, n.º 2 da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e:

Referência A: Concepção de projectos de natureza técnica e ou científica de interesse para os jovens do Município incentivando o seu direito à participação e à cidadania; Gestão e avaliação de projectos no âmbito do Programa Juventude em Acção; Gestão e avaliação de projectos no âmbito do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida; Elaboração e implementação de projectos de desenvolvimento social, cultural, artístico e científico destinado à juventude municipal;

Referência B: Adopção de posições tendentes à elaboração de uma política de infância e juventude no Concelho, reflectindo a vontade da entidade representada; Elaboração de planos de intervenção com vista à melhoria das políticas de protecção de crianças e jovens do Concelho; Dinamização de acções em parceria com as escolas e com a Equipa de Apoio às Escolas Setúbal Sul para combate ao abandono e absentismo escolar; Coordena os funcionários da Câmara Municipal de Montijo que exercem funções na Comissão; Orienta estágios profissionais e estágios académicos, dando a todos estes funcionários orientações específicas sob a forma como devem desenvolver o seu trabalho; Entrevistas com familiares, crianças e jovens; Realização de visitas domiciliárias; Articulação com entidades e serviços com competência em matéria de infância e juventude; Elaboração de pareceres e relatórios de especial complexidade, com vista à tomada de decisões em processos de promoção e protecção de crianças e jovens; Elaborar Planos de Execução de Medidas de Promoção e Protecção e Acordos de Promoção e Protecção; Introdução de dados na aplicação informática para a Gestão do Processo de Promoção e Protecção e Gestão das CPCJ's; Participação em "debates Judiciais" junto dos Tribunais de Família e Menores; Atendimento à população que se dirige à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Montijo para efectuar denuncias/sinalizações; Prestação de informações à população que se dirige à CPCJ sobre lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, modo de funcionamento das CPCJ, intervenção e Medidas de Promoção e Protecção. Encaminhamento de utentes para serviços ou entidades especializadas.

2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

4 - Posição Remuneratória de referência: 1.201,48(euro) de acordo com a 2.ª posição, nível remuneratório 15 da tabela única da carreira de Técnico Superior, para ambas as referências.

5 - O local de trabalho será no Município de Montijo.

6 - O horário de trabalho será o vigente na unidade orgânica em que for inserido, no cumprimento das 35 horas semanais.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, devidamente assinalados no formulário de candidatura:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais, poderão candidatar-se todos os indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e detentores de:

Referência A: Licenciatura em História;

Referência B: Licenciatura em Desenvolvimento Comunitário e Saúde Mental.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego publico por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por quem se encontre em situação de mobilidade especial.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na recepção dos Paços do Concelho e na Internet em http://www.mun-montijo.pt na área de "Download de Formulários". Deverá ser entregue pessoalmente na recepção dos Paços do Concelho ou enviado pelo correio, para a Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870-352 Montijo, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.2 - Devem os candidatos apresentar, juntamente com a candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;

Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das actividades/funções que actualmente executa, bem como fotocópias de certificados de frequência de acções de formação profissional onde conste data e tempo de duração das acções.

10.3 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02.

10.4 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos no n.º anterior por via electrónica.

11 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento, e cumprindo com o disposto no n.º 4 do artigo 4 do artigo 53 da Lei 12-A/2008 de 27/02 e o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 145-A/2011 de 06/04 são os seguintes:

11.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções a desempenhar. A prova de conhecimentos escrita, terá a duração de 2 horas, com consulta da legislação não comentada/anotada e incidirá em conhecimentos adquiridos no âmbito das licenciaturas, e obedecerá ao seguinte programa:

Comum a ambas as referências:

Lei Constitucional 1/2005 de 12/08; Lei 159/99, de 14/09, Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Decreto-Lei 6/96 de 31/01; Lei 12-A/2008 de 27/02, Decreto-Lei 209/2009 de 3/09 e Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 59/2008, de 11/09; Lei 58/2008, de 09/09; Lei 66-B/2007 de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/09;

Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.

11.2 - Exceptua-se do método de selecção atrás mencionado, os candidatos que declararem por escrito que, "...cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado...", n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento é o seguinte:

11.3 - Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.

11.4 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respectivo método de selecção realizado.

11.5 - Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção a utilizar e a grelha classificativa, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização do método de selecção prova de conhecimentos, conforme previsto no artigo 32.º, numa das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, e é afixada nas instalações do Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no sitio da Internet do Município de Montijo (http://www.mun-montijo.pt), nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, assim como a lista de ordenação final.

16 - Os Júris serão constituídos pelos seguintes elementos:

Referência A: Presidente - Rui Manuel Rogado Alfaiate Neves, Técnico Superior;

Vogais efectivos - Pedro Eduardo Fernandes Vaz De Carvalho, Técnico Superior (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) e André Filipe Cardoso Braga Agostinho, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Andrea Patrícia Rodrigues Mota, técnica superior e Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior.

Referência B: Presidente - Rui Manuel Rogado Alfaiate Neves, Técnico Superior;

Vogais efectivos - Maria Fátima Vasques Santos Alves, técnica superior (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) e André Filipe Cardoso Braga Agostinho, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Andrea Patrícia Rodrigues Mota, técnica superior e Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior.

17 - Os procedimentos concursais farão cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Junho de 2011. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes.

304767989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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