Nos termos conjugados dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações sucessivamente introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e ainda tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 164/2008, de 4 de Agosto, 117/2009, de 18 de Maio e 208/2009, de 18 de Setembro, no Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, no Despacho 14084/2010, publicado no Diário da República n.º 175, 2.ª série, de 8 de Setembro de 2010, e no Despacho 16522/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Outubro, delego e subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos directores e nos presidentes das comissões administrativas provisórias dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas pertencentes à área geográfica da Direcção Regional de Educação do Alentejo competência para, de acordo com as orientações definidas e no âmbito dos respectivos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, praticar os seguintes actos:
1 - No âmbito da área de recursos humanos:
a) Proceder à homologação de contratos de trabalho de pessoal docente a termo resolutivo, previstos nos artigos 54.º e 58.º-A do Decreto-Lei 20/2006 de 31 de Janeiro com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 51/2009 de 27 de Fevereiro e contratações de escola efectuadas ao abrigo do Decreto-Lei 35/2007 de 15 de Fevereiro;
b) Outorgar contratos de trabalho para pessoal não docente, mediante prévia autorização da Direcção Regional de Educação;
c) Autorizar a exoneração e rescisão de contratos de pessoal docente, nos termos da lei aplicável;
d) Autorizar a exoneração e rescisão de contratos de pessoal não docente, nos termos da legislação aplicável, apenas nas situações em que não tenha sido celebrado contrato de execução com o Município e de acordo com o disposto no Decreto-Lei 144/2008 de 28 de Julho;
e) Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para as disciplinas Técnicas Especiais, de Educação Moral Religiosa Católica e de outras confissões religiosas;
f) Conceder licenças sem vencimento, até ao limite de 90 dias, ao pessoal docente;
g) Autorizar a prestação de serviço docente extraordinário, nos termos do n.º 4 do artigo 83.º do estatuto da Carreira Docente na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 75/2010 de 23 de Junho;
h) Qualificar como acidente em serviço o sofrido pelo pessoal docente, autorizar o processamento das respectivas despesas e autorizar a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída nos termos do Decreto-Lei 503/99 de 20 de Novembro;
i) Qualificar como acidente em serviço o sofrido pelo pessoal não docente, autorizar o processamento das respectivas despesas e autorizar a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída nos termos do Decreto-Lei 503/99 de 20 de Novembro, apenas nas situações em que não tenha sido celebrado contrato de execução com o Município e de acordo com o disposto no Decreto-Lei 144/2008 de 28 de Julho;
j) Autorizar a acumulação de funções e actividades públicas e privadas do pessoal não docente, exceptuando as situações em que a acumulação ocorra no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, devendo ser enviado mensalmente para a Direcção Regional de Educação relatório onde constem identificadas as respectivas decisões, apenas nas situações em que não tenha sido celebrado contrato de execução com o Município e de acordo com o disposto no Decreto-Lei 144/2008 de 28 de Julho.
2 - No âmbito da área pedagógica:
a) Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira i e ii a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;
b) Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial, as permutas de frequência da disciplina opcional da língua estrangeira;
c) Autorizar, no âmbito do ensino oficial, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, depois de expirados os prazos legais;
d) Autorizar as matrículas no 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimentos de ensino fora da área de residência ou de actividade dos pais/encarregados de educação do aluno;
e) Autorizar a revalidação da matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;
f) Autorizar a 4.ª matrícula num mesmo ano e curso quando a mesma for permitida nos termos legais;
g) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em actividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo, bem como dos professores acompanhantes;
h) Autorizar visitas de estudo no país com duração superior a três dias úteis;
i) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito em território nacional;
j) Autorizar a integração de alunos em turmas em que o professor é seu familiar, nos casos em que não haja possibilidade de inclusão em turma alternativa;
k) Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;
l) Desenvolver toda a tramitação processual e decidir sobre a concessão dos apoios no âmbito da Acção Social Escolar, nos termos constantes do Decreto-Lei 35/90, de 25 de Janeiro, na parte ainda em vigor e do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, e da Portaria 413/99, de 8 de Junho, com excepção da atribuição de indemnizações prevista no artigo 10.º da referida Portaria, sempre em observância do manual de procedimentos aprovado pela Direcção Regional de Educação;
m) Analisar as candidaturas a auxílios económicos, decidir sobre a atribuição do respectivo escalão e sobre a concessão dos apoios nas modalidades de alimentação, livros, material escolar e alojamento.
3 - No âmbito dos recursos materiais:
a) Autorizar o abate de bens, equipamentos, mobiliários e materiais degradados ou inutilizados, dando conhecimento prévio à Direcção Regional de Educação.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os actos anteriormente praticados nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas.
12 de Maio de 2011. - O Director Regional de Educação do Alentejo, José Lopes Cortes Verdasca.
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