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Aviso 12764/2011, de 16 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público

Texto do documento

Aviso 12764/2011

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara de 11 de Maio de 2011, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho existente no Mapa de Pessoal do Município de Sever do Vouga:

1 - Referência A - 1 Técnico Superior (Engenharia Florestal) para exercer funções de complexidade funcional 3, constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para o desempenho da actividade no Serviço Municipal de Protecção Civil;

Referência B - 1 Assistente Operacional (Serviço de Ambiente) para exercer funções de complexidade funcional 1, constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para o desempenho da actividade no Serviço de Higiene Pública;

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Identificação do local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Sever do Vouga.

4 - Posicionamento remuneratório - de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com a "posição remuneratória de referência" de:

Referência A - 1 201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);

Referência B - 485,00(euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros).

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento de um posto de trabalho.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 1553-C/2008, de 21 de Dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 12-A/2010, de 30 de Junho (PEC); Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (O. E. para 2011).

7 - Âmbito de recrutamento - Considerando o estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e o n.º 1 do artigo 9.º aplicado às Autarquias pelo n.º 1 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, o recrutamento do presente procedimento destina-se exclusivamente a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

8 - Requisitos de admissão - ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa originária ou adquirida, nos termos da lei, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propões desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Requisitos especiais de admissão:

Referência A - Licenciatura em Eng.ª Florestal;

Referência B - Escolaridade obrigatória, conforme a idade.

8.2 - Nos procedimentos concursais em referência não é aceite a substituição dos níveis habilitacionais indicados.

8.3 - Os comprovativos dos requisitos referidos no ponto n.º 8, do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à assinatura do contrato.

9 - Prazo, forma e apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível nos Serviços de Pessoal e na página do Município de Sever do Vouga (www.cm-sever.pt), entregue pessoalmente ou remetidas pelo correio, para a Câmara Municipal de Sever do Vouga 3740-262 Sever do Vouga. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae, acrescido das declarações comprovativas da experiência profissional adequada e da formação profissional;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída e da qual conte a indicação das funções desempenhados pelo trabalhador.

9.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Sever do Vouga, ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações e da declaração indicada na alínea d)do ponto n.º 9.4 do presente aviso.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 23 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os previstos no artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

13.1 - Referência A:

Prova Escrita de Conhecimentos

Entrevista de Avaliação de Competências.

13.1.1 - Prova Escrita de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a que se candidata, assumirá a forma escrita de carácter teórico, efectuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta aos diplomas legais e terá a duração de 90 minutos, valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18 da Portaria 83-A/2009 e incidirá sobre a seguinte legislação:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2001, de 11 de Novembro - Regime jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho alterado e Republicado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 17 de Janeiro - Estabelece as medidas e acções estruturais e operacionais relativas à prevenção e protecção das florestas contra incêndios, a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;

Carta Ética da Administração Pública - Princípios Éticos da Administração Pública.

13.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido e associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, onde o candidato será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.2 - Referência B:

Prova Escrita de Conhecimentos

Entrevista Profissional de Selecção.

13.2.1 - Prova Escrita de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a que se candidata, assumirá a forma escrita de carácter teórico, efectuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta aos diplomas legais e terá a duração de 90 minutos, valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18 da Portaria 83-A/2009 e incidirá sobre a seguinte legislação:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2001, de 11 de Novembro - Regime jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Carta Ética da Administração Pública - Princípios Éticos da Administração Pública.

13.2.2 - Entrevista Profissional de Selecção - avaliada de 0 a 20 valores, que se destina a avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado incidindo, nomeadamente, sobre a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que serão avaliados os seguintes parâmetros:

Experiência profissional na área em que é aberto o procedimento

Conhecimento e motivação para o exercício da função

Capacidade de relacionamento

Capacidade de expressão e fluência verbal

13.3 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção, a prova escrita de conhecimentos, sendo a sua pontuação de 100 %, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril conjugado com o n.º 4 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de acordo com os seguintes critérios:

Referência A:

OF = (55 % x PEC) + (45 % x EAC), em que: OF = Ordenação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

Referência B:

OF = (55 % x PEC) + (45 % x EPS), em que: OF = Ordenação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não se aplicando os métodos seguintes.

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Constituição do júri:

Referência A:

Presidente - Dr. Helder Alexandre Vaz Barata Pereira, Técnico Superior.

Vogais efectivos - Eng.º Fernando Marques Sá Marinheiro, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Arquitecto António José Almeida Guedes e Silva.

Vogais suplementes - Graciela Henriques Bastos de Figueiredo, técnica superior e Dr.ª Ilda Cristina Correia Martins, Técnica Superior.

Referência B:

Presidente - Dr. Helder Alexandre Vaz Barata Pereira Técnico Superior.

Vogais efectivos - Eng.º Fernando Marques Sá Marinheiro, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dr. Rui Fernando Fernandes Loureiro, Técnico Superior.

Vogais suplementes - Dr.ª Graciela Henriques Bastos de Figueiredo, técnica superior e Arqt.º António José Almeida Guedes e Silva, Técnico Superior.

17 - Notificação dos candidatos:

17.1 - Exclusão - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.2 - Notificação para os métodos de selecção - os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

17.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sever do Vouga e disponibilizada na página electrónica.

17.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do serviço, afixada no átrio do Município e será objecto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção.

Encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, e prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com um grau e incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo declarar no respectivo requerimento.

6 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel da Silva Soares.

304766213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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