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Aviso 12396/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de três postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior para as áreas de recursos humanos, aprovisionamento/economato e contabilidade

Texto do documento

Aviso 12396/2011

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e ainda nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º da lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, pode o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) proceder à abertura de procedimentos concursais para trabalhadores não docentes e não investigadores, com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado destinados a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, desde que não seja ultrapassado o número de postos de trabalho existentes a 31 de Dezembro de 2010. Nestes termos, faz-se público que, por despacho proferido em 30 de Maio de 2011 do Exmo. Sr. Presidente do IPB, Professor Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de 3 postos de trabalho do mapa de pessoal deste instituto da carreira e categoria de Técnico Superior para as áreas de Recursos Humanos, Aprovisionamento/Economato e Contabilidade.

1 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/208, de 22 de Fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) uma vez que não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Identificação do posto de trabalho: Carreira e categoria de Técnico Superior a afectar ao mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Bragança.

4 - Número de postos de trabalho: 3

5 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Bragança, sito no Campus de Santa Apolónia, 5301-854 Bragança.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: os postos de trabalhos a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções constantes no anexo à Lei 12-A/208, de 27 de Fevereiro e do n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com o Instituto Politécnico de Bragança, após o termo do procedimento concursal, atento o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2011).

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):

8.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

8.1.2. 18 anos de idade completos;

8.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

8.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

8.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

8.2 - Requisitos especiais de admissão: Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, na área de:

8.2.1 - Referência 1 - Direito

8.2.2 - Referência 2 - Administração Pública ou afim

8.2.3 - Referência 3 - Gestão ou afim

8.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

9 - Perfil pretendido:

9.1.1 - Referência 1 - Área de Recursos Humanos - Funções de investigação, estudo, concepção e execução com elevado nível de autonomia e responsabilidade, designadamente funções consultivas e de análise técnico-jurídica, tendo em vista informar para decisão superior em matéria de recursos humanos, nomeadamente em processos de recrutamento e contratação, formalização de vínculos, extinção da relação jurídica de emprego público; assessoria aos júri de concursos de pessoal docente e não docente, na elaboração de regulamentos, no processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores do IPB, outras tarefas enquadradas em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por orientações/directivas superiores, na implementação dos procedimentos e instruções de trabalho dos procedimentos do Sistema de Gestão de Qualidade do IPB.

9.1.2 - Referência 2 - Área de Aprovisionamento/Economato - Funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão em matérias de aquisição de bens e serviços de acordo com o regime jurídico de realização de despesas e contratação pública, designadamente registo de pedidos de aquisição e desenvolvimento de processos de compra em plataformas electrónicas de contratação pública, participação como elemento de júri nos processos de avaliação de propostas, acompanhamento da fase de execução dos contratos (emissão das notas de encomenda, recepção, conferência e registo de facturas), actualização do ficheiro de entidades (fornecedores/credores/clientes etc), gestão e controlo de stocks, colaboração na preparação dos documentos de prestação de contas em matéria de contratação, bem como de outros reportes de informação para entidades externas, implementação dos procedimentos e instruções de trabalho dos procedimentos do Sistema de Gestão de Qualidade do IPB.

9.1.3 - Referência 3 - Área de Contabilidade -Funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão em matérias contabilísticas, no âmbito do Plano Oficial de Contabilidade para o Sector Educação, do Classificador Económico das receitas e despesas públicas, designadamente apoio na preparação do orçamento do IPB, no controlo e verificação de documentos de despesa e receita, análise e controlo periódico de contas correntes de clientes, alunos, fornecedores e outros devedores e credores, numa óptica de registo e acompanhamento da execução do orçamento, no apoio à prestação de contas, bem como outros reportes de informação para entidades externas, na implementação dos procedimentos e instruções de trabalho dos procedimentos do Sistema de Gestão de Qualidade do IPB.

10 - Nos termos da alínea l) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IPB idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

11 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas: a formalização das candidaturas é efectuada no prazo de dez dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação do presente aviso no Diário da República, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível no portal do IPB, no endereço http://portal.ipb.pt, na área "Para a Comunidade - Recrutamento - Documentos - Outros - Documentos - Candidatura", devidamente datado e assinado e com indicação do Código da publicitação do procedimento, referência 1, 2, ou 3, sob pena de exclusão, e entregue por correio electrónico para o endereço: pessoal@ipb.pt, ou enviado por correio registado, com aviso de recepção, para Secção de Recursos Humanos - Instituto Politécnico de Bragança - Campus de Sta. Apolónia - 5301-854 Bragança, as candidaturas poderão ainda ser entregues pessoalmente, no prazo anteriormente referido, na Secção de Expediente e Arquivo do IPB, no Edifício da Escola Superior Agrária, no Campus de Sta Apolónia, entre as 9:00 - 12:30 e as 14:00 - 17:00.

12 - Documentos a entregar:

12.1 - O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado:

12.1.1 - Do curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

12.1.2 - De fotocópia do certificado de habilitações académicas;

12.1.3 - Dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do curriculum vitae;

12.1.4 - De fotocópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão).

12.2 - Para os candidatos que já sejam titulares de uma relação jurídica de emprego o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou actividade que executa ou que executou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, e a avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa) ou a declaração da sua inexistência.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

12.4 - A apresentação de documento falso ou de falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - O procedimento decorrerá por recurso apenas aos métodos de selecção obrigatórios definidos na alínea a) dos n.º 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante as situações ali especificadas, bem como ao método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS):

13.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;

13.1.2 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido;

13.1.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.2 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

13.2.1 - Prova de conhecimentos (PC) - valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

13.2.2 - Avaliação curricular (AC) - valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

13.2.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - valorada de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - Os métodos de selecção indicados para os candidatos que não sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público, ou muito embora detendo uma relação jurídica de emprego público e que não façam a opção de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, terão a seguinte ponderação percentual:

70 %(PC) + 30 % (EPS) = 100 %

13.4 - Os métodos de selecção indicados para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho colocados a concurso, terão a seguinte ponderação percentual:

70 %(AC) + 30 % (EPS) = 100 %

14 - Tipo, forma, duração e temáticas da prova de conhecimentos - Prova escrita com componente teórica e prática, com a duração máxima de 1 hora e 30 minutos e será constituída por questões de desenvolvimento, de escolha múltipla e de pergunta directa, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:

14.1 - Temas gerais - Referência 1, 2 e 3

Tema 1: Enquadramento legal do Ensino Superior Politécnico;

Tema 2: Noções gerais de organização do Estado e do Órgãos de Soberania;

Tema 3: Procedimento Administrativo;

14.1.1 - Legislação de suporte:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

c) Lei 3/2004, de 15 de Janeiro - Lei-Quadro dos Institutos Públicos com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril;

d) Estatutos do IPB - Despacho normativo 62/2008, de 20 de Novembro de 2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236., de 05 de Dezembro;

e) Código do Procedimento Administrativo

14.2 - Temas Específicos

Referência 1 - Recursos Humanos:

Tema 1: Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações

Tema 2: Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Tema 3: Protecção Social

Tema 4: Estatuto Disciplinar

Tema 5: Sistema de Avaliação de desempenho na Administração Pública

Referência 2 - Aprovisionamento/Economato:

Tema 1: Contratação Pública

Tema 2: Enquadramento Orçamental

Tema 3: Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação

Tema 4: Bases da Contabilidade Pública e Regime da Administração Financeira do Estado

Tema 5: Cadastro e Inventário dos Bens do Estado

Referência 3 - Contabilidade:

Tema 1: Bases da Contabilidade Pública e Regime da Administração

Financeira do Estado

Tema 2: Enquadramento Orçamental

Tema 3: Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação

Tema 4: Sistema de Controlo Interno

Tema 5: Organização e Processo do Tribunal de Contas

14.2.1 - Bibliografia e legislação de suporte

Referência 1

a) Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

b) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

d) Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

e) Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

f) Decreto-Lei 206/2009, de 31 de Agosto;

g) Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto.

Referência 2 e 3

a) Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

b) Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei 23/2003, de 2 de Julho e alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto - Lei do enquadramento orçamental;

c) Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - RAFE;

d) Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;

e) Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação - POCE - Portaria 794/2000, de 20/09;

f) Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro

g) Decreto-Lei 29-A/2011 de 1 de Março - Execução do Orçamento para 2011;

h) Lei 98/97 de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

i) Decreto-Lei 166/98 de 25 de Junho - Sistema de Controlo Interno;

j) Directriz de Revisão /Auditoria 870;

k) Decreto-Lei 26/2002 de 14 de Fevereiro - Classificador Económico das receitas e despesas públicas;

l) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

m) Portaria 671/2000, de 17 de Abril.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada em local visível e público no placard junto à Secção de Recursos Humanos do IPB, no Edifício da Escola Superior Agrária, e disponibilizada na página electrónica do IPB (http://portal.ipb.pt).

22 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efectua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - O aviso da abertura do procedimento concursal será objecto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página electrónica do IPB (http://portal.ipb.pt) e no jornal de expansão nacional "O Público", por extracto, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Composição do Júri:

Referência 1 - Presidente: Orlando Isidoro Afonso Rodrigues, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais efectivos: Elisabete Vicente Madeira, Administradora do Instituto Politécnico de Bragança (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos), Sandra Cristina Fernandes Pires Cancelinha, Responsável da Secção de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais suplentes: António Cândido Alves, Secretário da Escola Superior de Educação e José Manuel Barros, Secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.

Referência 2 - Presidente: Orlando Isidoro Afonso Rodrigues, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais efectivos: Elisabete Vicente Madeira, Administradora do Instituto Politécnico de Bragança (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos), José Pereira Alves, Responsável da Secção de Aprovisionamento do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais suplentes: António Cândido Alves, Secretário da Escola Superior de Educação e José Manuel Barros, Secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.

Referência 3 - Presidente: Orlando Isidoro Afonso Rodrigues, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais efectivos: Elisabete Vicente Madeira, Administradora do Instituto Politécnico de Bragança (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos), José António Sequeira Capela France, Responsável da Secção de Contabilidade do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais suplentes: António Cândido Alves, Secretário da Escola Superior de Educação e José Manuel Barros, Secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.

1 de Junho de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança Prof. Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira.

204753456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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