1 - Nos termos do artigo 50.º n.º 1 e 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna -se público, que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Mangualde n.º 63-RH/2011, datado de 12 de Maio, despacho esse precedido de deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 26 de Abril de 2011 que autorizou o recrutamento excepcional de trabalhadores nos termos e para os efeitos do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de oito postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional - Apoio Educativo, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Mangualde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Conforme ofício da DGAEP, com a referência n.º 112/DGDRH/2011, datado de 19 de Abril de 2011, encontra - se dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, considerando não ter ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.
2 - Local de trabalho: Escolas e Jardins de Infância pertencentes ao Município de Mangualde.
3 - Prazo de validade: Sempre que em resultado do procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar é constituída uma reserva de recrutamento interna, sendo utilizada no prazo máximo de 18 meses, havendo necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho na mesma unidade orgânica e actividade, conforme previsto nos n.º s 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
4 - Atribuição/Competência/Actividade a cumprir ou executar - Apoio Educativo.
Funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado. Competindo-lhe, no exercício das suas funções, designadamente:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola;
c) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
d) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
e) Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar;
f) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade,acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;
g) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
h) Receber e transmitir mensagens;
i) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
l) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;
m) Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
n) Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.
A caracterização do posto de trabalho, atribuições e competências a executar, não prejudica a atribuição aos trabalhadores, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal; esta negociação encontra-se sujeita às determinações constantes do artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
6 - Requisitos gerais de admissão a concurso: Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia -se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, e da autorização obtida pelo órgão executivo desta Câmara Municipal por deliberação de 26/04/2011.
8 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade - (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967; o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 31 de Dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última); Grau de Complexidade 1.
Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo referido no ponto 1 do presente aviso, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção.
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento obrigatório datado e assinado disponibilizado no site oficial www.cmmangualde.pt, ou no Serviço de Recursos Humanos, devendo ser o mesmo integralmente preenchido e dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto, 3534 - 004 Mangualde.
11 - Métodos de selecção e critérios:
Este procedimento concursal é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, pelo que e de acordo com as disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 6 da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6/04 e do n.º 4 do art.53.ºda Lei 12-A/2008, de 27/02 na redacção que lhe foi conferida pela Lei 55-A/2010, de 31/12, os métodos de selecção a utilizar em função dos candidatos serão os seguintes:
Avaliação Curricular complementada com a entrevista profissional de selecção - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em SME, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Os candidatos que reúnam as condições previstas no número anterior podem optar, por escrito, no requerimento da candidatura, pela aplicação dos métodos de selecção - Prova de conhecimentos complementada com a entrevista profissional de selecção
Prova de conhecimentos complementada com a entrevista profissional de selecção - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, candidatos em situação de mobilidade especial que por último exerceram funções diferentes das publicitadas.
Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica complementada com a entrevista profissional de selecção - Para os candidatos que não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público.
Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, em todos os procedimentos concursais quando o n.º de candidatos seja igual ou superior a 100 a utilização dos métodos de selecção poderá ser faseada.
Caracterização dos Métodos de Selecção obrigatórios:
A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até à centésima, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
A Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, será constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla e terá a duração de 90 minutos, com possibilidade de consulta de legislação (não anotada), incidindo sobre os seguintes temas, a que se associa a indicação da correspondente legislação:
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competência e Regime jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho - Relativo ao quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação;
Carta Educativa do Concelho de Mangualde, Homologada pela Senhora Ministra da Educação em 21/03/2008 (publicitada no site do Município, www.cmmangualde.pt);
Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Almoço e Extensão de Horário, de 18 de Março de 2011, (publicitado no site do Município, www.cmmangualde.pt);
A Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo em referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções de apto e não apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12,8 e 4 valores.
Caracterização do Método de Selecção Complementar:
A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - será aplicada apenas aos candidatos que não ficarem eliminados nas provas obrigatórias. Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.
12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mangualde e disponibilizada na sua página electrónica.
13 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção ou três métodos de Selecção consoante o caso que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas:
OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %) ou (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
OF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
OF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)
Sendo: OF = Ordenação final; AC = Avaliação Curricular; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
Em Situações de igualdade de valoração, entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será efectuada nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
16 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Dr.ª Maria João de Brito Marques Fonseca - técnica superior - (Unidade Orgânica da Cultura e Turismo)
Vogais efectivos: Dr.ª Ana Paula Lopes da Costa - técnica superior - (Unidade Orgânica da Educação/Juventude e Desporto) e Dr. Pedro Marques Correia - Técnico Superior - (Unidade Orgânica de Apoio Técnico à Divisão Administrativa)
Vogais suplentes: Dr.ª Ana Sofia Marques Vaz - técnica superior - (Unidade Orgânica da Acção Social e Saúde) e D. Isabel Maria Ferreira Cabral Dias Pereira - Coordenadora Técnica - (Subunidade Orgânica de Apoio Instrumental à Divisão Administrativa).
17 - A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - As candidaturas deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, acompanhado de fotocópias legíveis dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Número de Identificação Fiscal;
c) Certificado de Habilitações Literárias;
d) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração (quando não mencionado um dia corresponderá a 7 horas);
Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda apresentar:
e) Declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce, duração da mesma (quando exista) e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos (quando aplicável) e posição remuneratória correspondente e a remuneração auferida.
Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que desempenham funções nesta Câmara Municipal de Mangualde, estão dispensados de apresentar a declaração referida no ponto anterior, competindo ao Júri do procedimento consultar os processos individuais dos candidatos ou solicitar oficiosamente a respectiva declaração ao serviço competente.
A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas c) a e) referidas no ponto anterior determinam a exclusão do candidato ao procedimento, quando a falta desses documentos impossibilitarem a sua admissão ou avaliação, e impossibilite a constituição da relação jurídica de emprego público conforme previsto na alínea a) e b) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, Janeiro alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, por remissão para o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Assiste ao Júri do procedimento concursal, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídos.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
20 - Nos termos n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Estes devem declarar no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na 2.ª série do Diário da República e por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Mangualde (www.cmmangualde.pt), para consulta a partir da publicação em D.R e num Jornal de expansão Nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no D.R..
13 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.
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