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Aviso 51/2011/A, de 23 de Maio

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Sumário

Abre procedimento concursal para preenchimento de 10 lugares de assistente da carreira especial médica na área de medicina geral e familiar no Centro de Saúde de Ponta Delgada

Texto do documento

Aviso 51/2011/A

Procedimento concursal comum para provimento de dez lugares de Assistente da carreira especial médica - Área de medicina geral e familiar

1 - Nos termos do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, e do Regulamento dos Concursos da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que por despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 9 de Março de 2011, encontra-se aberto pelo prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de dez lugares da categoria de Assistente da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, previstos e não ocupados, do quadro Regional da Ilha São Miguel, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A, de 7 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 23/2008/A, de 18 de Novembro, afecto ao Centro de Saúde de Ponta Delgada, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para as vagas enunciadas, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, e Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, este último aplicável por força do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro e pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Foi cumprido o previsto no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 27/2008/A, de 24 de Julho.

5 - Âmbito do procedimento: o procedimento é institucional, aberto a todos os médicos com a especialidade de medicina geral e familiar e possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão.

5.1 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 4 do art.º6 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, aplicável ex vi artigo 5.º, da Resolução do Conselho do Governo n.º 178//2009, de 24 de Novembro.

6 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Ponta Delgada, que abrange a área geográfica dos concelhos de Ponta Delgada e de Lagoa.

7 - Remuneração - a remuneração será de acordo com o disposto no artigo 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto e corresponde ao grau 3 em termo de complexidade funcional.

7.1 - Os médicos recrutados no âmbito do presente procedimento beneficiarão dos incentivos à fixação e apoios nos moldes previsto no Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A e Despachos n.º 269/2008, de 5 de Março e n.º 474/2009, de 23 de Abril, desde que reúnam os requisitos previstos no referido diploma e não beneficiem de outro incentivo na Região para o mesmo efeito.

7.2 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

7.3 - Regime de trabalho - a duração semanal de trabalho é a constante do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de especialista de medicina geral e familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, nos termos do n.º 62 da secção VI da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

9.1 - O critérios de avaliação e respectiva ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores com a distribuição pelos factores constantes do n.º 66 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, podendo ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Ponta Delgada e entregues no Serviço de Pessoal deste Centro de Saúde, sito na Rua Conselheiro Dr. Luís Bettencourt Medeiros Câmara, 26/28, 9500-058 Ponta Delgada, até ao último dia do prazo estabelecido no ponto 12.1 deste aviso, podendo ser enviadas por correio, através de carta registada com aviso de recepção, a qual se considera dentro do prazo desde que expedida até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.3 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente [nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu), cédula profissional, situação militar (se justificável), residência, código postal e telefone];

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o candidato eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do procedimento identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional a que respeita o procedimento, ou sua equiparação;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, se aplicável;

c) Fotocópia da cédula profissional;

d) Três exemplares do curriculum vitæ, devidamente assinados;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal.

10.5 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do ponto anterior (10.4) pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

10.6 - A não apresentação, no prazo de candidatura, de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 10.4 implica a não admissão ao procedimento.

10.7 - Os exemplares do curriculum vitæ podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao procedimento.

11 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento será afixada no placard do Centro de Saúde de Ponta Delgada.

14 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.

17 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente: João Carlos Martins de Fontes e Sousa, Assistente graduado sénior de Medicina Geral e Familiar do Centro de Saúde de Ponta Delgada;

1.º Vogal: Maria Cristina Matos Senra, Assistente graduada sénior de Medicina Geral e Familiar do Centro de Saúde de Ponta Delgada, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: António Manuel Dias Simas, Assistente graduado de Medicina Geral e Familiar do Centro de Saúde de Ponta Delgada;

Vogais suplentes:

José Francisco Martins Senra, Assistente graduado de Medicina Geral e Familiar do Centro de Saúde de Ponta Delgada;

Isabel Maria Andrade Silva Melo, Assistente graduada de Medicina Geral e Familiar do Centro de Saúde de Ponta Delgada.

20 de Abril de 2011 - O Presidente do Júri, João Carlos Martins de Fontes e Sousa.

204691831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1249977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-12 - Decreto Legislativo Regional 50/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP - Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova os quadros regionais das ilhas Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo, os quais constam, respectivamente, dos anexos I a IX ao presente diploma, e determina a transição automática do pessoal dos quadros dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma do Açores para o respectivo quadro de ilha.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Cria um conjunto de apoios à fixação de pessoal médico na Região Autónoma dos Açores, para a especialidade de medicina geral e familiar.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 27/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera e republica (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional nº 50/2006/A, de 12 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP-Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-18 - Decreto Regulamentar Regional 23/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, que aprova os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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