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Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A, de 7 de Novembro

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Sumário

Aprova os quadros regionais das ilhas Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo, os quais constam, respectivamente, dos anexos I a IX ao presente diploma, e determina a transição automática do pessoal dos quadros dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma do Açores para o respectivo quadro de ilha.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A

Com a publicação do Decreto Legislativo Regional 49/2006/A, de 11 de Dezembro, foi dado início a um novo processo de estruturação dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma dos Açores, abandonando-se o carácter marcadamente departamental, que vinha sendo seguido desde os primórdios da sua institucionalização.

Efectivamente, o n.º 2 do artigo 2.º daquele diploma regional determina que cada ilha possui um quadro de pessoal que é constituído por todos os funcionários que nela prestem funções, qualquer que seja o serviço ou organismo da administração regional autónoma que exerça actividade nesse espaço territorial.

Com o objectivo de atingir tal desiderato foi efectuado um exaustivo e rigoroso levantamento às orgânicas e quadros de pessoal actualmente em vigor dos diversos departamentos da administração regional, bem como à distribuição geográfica existente dos funcionários pelas diversas ilhas da Região, tendo-se, em consequência, plasmado neste mesmo diploma a realidade apurada.

Com esta medida é dado o passo final na concretização deste novo modelo gestionário dos recursos humanos da administração regional autónoma, o qual reflecte nitidamente a realidade arquipelágica desta Região, sendo por isso um modelo único e inovatório ao nível do nosso país.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e em execução do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 49/2006/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Quadros regionais de ilha

São aprovados os quadros regionais das ilhas Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo, os quais constam, respectivamente, dos anexos i a ix ao presente diploma, e que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Transição de pessoal

1 - O pessoal dos quadros dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma dos Açores das ilhas Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo, com excepção do pessoal integrado nas carreiras do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino não superior, transita automaticamente para o respectivo quadro de ilha anexo ao presente diploma.

2 - Transitam nos mesmos termos para os quadros de ilha os trabalhadores com a qualidade de funcionários dos hospitais integrados no serviço regional de saúde dos Açores, bem como os trabalhadores com a qualidade de funcionários integrados nos quadros do Instituto de Gestão Financeira da Saúde e do Instituto Regional do Ordenamento Agrário (IROA), por força do disposto no artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional 2/2007/A, de 24 de Janeiro, no artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional 41/2003/A, de 6 de Novembro, e do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional 3/2007/A, de 24 de Janeiro, respectivamente.

3 - Sem prejuízo do referido nos números anteriores será elaborada lista nominativa daquelas transições de pessoal, a publicar na bolsa de emprego público dos Açores (BEP-Açores).

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 11 de Setembro de 2007.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Outubro de 2007.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO I

Quadro regional da ilha de Santa Maria

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro regional da ilha de São Miguel

(ver documento original)

ANEXO III

Quadro regional da ilha Terceira

(ver documento original)

ANEXO IV

Quadro regional da ilha Graciosa

(ver documento original)

ANEXO V

Quadro regional da ilha de São Jorge

(ver documento original)

ANEXO VI

Quadro regional da ilha do Pico

(ver documento original)

ANEXO VII

Quadro regional da ilha do Faial

(ver documento original)

ANEXO VIII

Quadro regional da ilha das Flores

(ver documento original)

ANEXO IX

Quadro regional da ilha do Corvo

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/07/plain-222507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-06 - Decreto Legislativo Regional 41/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Transforma o Instituto de Gestão Financeira da Saúde da Região Autónoma dos Açores em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se SAUDAÇOR - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A., cujos Estatutos publica em anexo, e altera o Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-11 - Decreto Legislativo Regional 49/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera o modelo estrutural dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma dos Açores, prevendo a possibilidade de criação dos quadros regionais de ilha.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-24 - Decreto Legislativo Regional 2/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera o Estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) que permite a transformação dos hospitais regionais em entidades públicas empresariais, aprovando o respectivo regime jurídico e estatutos, que são publicados no anexo I. Procede também à republicação, em anexo II do Decreto Legislativo Regional 28/99/A de 31-Jul, com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-24 - Decreto Legislativo Regional 3/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Transforma o Instituto Regional de Ordenamento Agrário em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por IROA, S. A., e publica em anexo os respectivos Estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, dos Açores (sexta alteração) aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, e republica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-18 - Decreto Regulamentar Regional 23/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, que aprova os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-12 - Decreto Regulamentar Regional 13/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o mapa de pessoal afecto à Secretaria Regional da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-31 - Decreto Regulamentar Regional 4/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-12 - Decreto Regulamentar Regional 21/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional das Comunidades.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-21 - Decreto Regulamentar Regional 23/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia das unidades orgânicas da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, abreviadamente designada por SRAM.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-27 - Decreto Regulamentar Regional 9/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera (segunda alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2001/A, de 27 de novembro, que aprova a orgânica da Inspeção Regional das Atividades Culturais dos Açores (IRACA), e procede à sua republicação na íntegra, com as alterações resultantes do presente diploma, em anexo II.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-02 - Decreto Regulamentar Regional 11/2013/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova e publica em anexo a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia das unidades orgânicas da Secretaria Regional dos Recursos Naturais (SRRN) da Região Autónoma dos Açores, estabelecendo as suas atribuições e competências, bem como dos órgãos e serviços que a integram.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-02 - Decreto Regulamentar Regional 10/2013/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Solidariedade Social (SRSS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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