Decreto Regulamentar Regional 23/2008/A
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A, de 7 de
Novembro, que aprovou os quadros regionais de ilha do pessoal em regime de
função pública.
O Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A, de 7 de Novembro, aprovou os quadros regionais de ilha ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 49/2006/A, de 11 de Dezembro, tendo dado início a um novo processo de estruturação dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma dos Açores, abandonando-se o carácter marcadamente departamental, que vinha sendo seguido desde os primórdios da sua institucionalização.Efectivamente, o n.º 2 do artigo 2.º daquele diploma regional determina que cada ilha possui um quadro de pessoal que é constituído por todos os funcionários que nela prestem funções, qualquer que seja o serviço ou organismo da administração regional autónoma que exerça actividade nesse espaço territorial.
Com o presente diploma procede-se a alguns ajustamentos decorrentes da implementação daqueles quadros, aproveitando-se a oportunidade para corrigir algumas situações que constavam daquele diploma.
Assim, nos termos da alínea (d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea (o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 49/2006/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Quadros regionais de ilha
Os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A, de 7 de Novembro, são substituídos pelos quadros que constam, respectivamente, dos anexos i a ix ao presente diploma, e que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Setembro de 2008.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
Quadro regional da ilha de Santa Maria
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ANEXO II
Quadro regional da ilha de São Miguel
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ANEXO III
Quadro regional da ilha Terceira
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Quadro regional da ilha Graciosa
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ANEXO V
Quadro regional da ilha de São Jorge
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ANEXO VI
Quadro regional da ilha do Pico
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ANEXO VII
Quadro regional da ilha do Faial
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ANEXO VIII
Quadro regional da ilha das Flores
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ANEXO IX
Quadro regional da ilha do Corvo
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