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Decreto Regulamentar Regional 23/2008/A, de 18 de Novembro

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, que aprova os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 23/2008/A

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A, de 7 de

Novembro, que aprovou os quadros regionais de ilha do pessoal em regime de

função pública.

O Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A, de 7 de Novembro, aprovou os quadros regionais de ilha ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 49/2006/A, de 11 de Dezembro, tendo dado início a um novo processo de estruturação dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma dos Açores, abandonando-se o carácter marcadamente departamental, que vinha sendo seguido desde os primórdios da sua institucionalização.

Efectivamente, o n.º 2 do artigo 2.º daquele diploma regional determina que cada ilha possui um quadro de pessoal que é constituído por todos os funcionários que nela prestem funções, qualquer que seja o serviço ou organismo da administração regional autónoma que exerça actividade nesse espaço territorial.

Com o presente diploma procede-se a alguns ajustamentos decorrentes da implementação daqueles quadros, aproveitando-se a oportunidade para corrigir algumas situações que constavam daquele diploma.

Assim, nos termos da alínea (d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea (o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 49/2006/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Quadros regionais de ilha

Os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A, de 7 de Novembro, são substituídos pelos quadros que constam, respectivamente, dos anexos i a ix ao presente diploma, e que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Setembro de 2008.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Outubro de 2008.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO I

Quadro regional da ilha de Santa Maria

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro regional da ilha de São Miguel

(ver documento original)

ANEXO III

Quadro regional da ilha Terceira

(ver documento original)

ANEXO IV

Quadro regional da ilha Graciosa

(ver documento original)

ANEXO V

Quadro regional da ilha de São Jorge

(ver documento original)

ANEXO VI

Quadro regional da ilha do Pico

(ver documento original)

ANEXO VII

Quadro regional da ilha do Faial

(ver documento original)

ANEXO VIII

Quadro regional da ilha das Flores

(ver documento original)

ANEXO IX

Quadro regional da ilha do Corvo

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/18/plain-242605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-11 - Decreto Legislativo Regional 49/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera o modelo estrutural dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma dos Açores, prevendo a possibilidade de criação dos quadros regionais de ilha.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto Regulamentar Regional 24/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova os quadros regionais das ilhas Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo, os quais constam, respectivamente, dos anexos I a IX ao presente diploma, e determina a transição automática do pessoal dos quadros dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma do Açores para o respectivo quadro de ilha.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-01-31 - Decreto Regulamentar Regional 4/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-12 - Decreto Regulamentar Regional 21/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional das Comunidades.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-21 - Decreto Regulamentar Regional 23/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia das unidades orgânicas da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, abreviadamente designada por SRAM.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-27 - Decreto Regulamentar Regional 9/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera (segunda alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2001/A, de 27 de novembro, que aprova a orgânica da Inspeção Regional das Atividades Culturais dos Açores (IRACA), e procede à sua republicação na íntegra, com as alterações resultantes do presente diploma, em anexo II.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-02 - Decreto Regulamentar Regional 11/2013/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova e publica em anexo a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia das unidades orgânicas da Secretaria Regional dos Recursos Naturais (SRRN) da Região Autónoma dos Açores, estabelecendo as suas atribuições e competências, bem como dos órgãos e serviços que a integram.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-02 - Decreto Regulamentar Regional 10/2013/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Solidariedade Social (SRSS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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