Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11135/2011, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional para o mapa de pessoal do ACES Cova da Beira

Texto do documento

Aviso 11135/2011

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 50.º, n.os 2 a 4 e 6.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, do Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por deliberação de 11.03.2011, do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ACES Cova da Beira).

2 - Validade do concurso: O presente procedimento concursal caduca com a ocupação dos postos de trabalho a concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.

3 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira.

4 - Posicionamento remuneratório: É o constante da tabela remuneratória actualmente em vigor para os trabalhadores da Administração Pública da carreira/categoria de Assistente Operacional, não podendo ser superior ao vencimento actualmente auferido pelos trabalhadores a contratar.

5 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria antes referida. Em consequência ficam os organismos dispensados da consulta àquela Entidade.

6 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:

Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções de assistente operacional, tendo em vista o exercício de funções no Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira da ARS Centro, I. P., cuja missão, atribuições, organização e funcionamento se encontram previstos no Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro e destinam-se ao desempenho de funções de carácter manual ou mecânico, com base em directivas bem definidas e instruções gerais de grau 1 de complexidade, podendo revestir a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico e de responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção do seu bom estado de funcionamento e conservação, no âmbito das competências dos ACES, de acordo com o perfil e nas actividades abaixo indicadas:

Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram os Agrupamentos de Centros de Saúde, no mínimo de 1 ano, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver:

a) Integrar equipas multidisciplinares;

b) Assegurar os fluxos de produtos e documentos entre os vários serviços;

c) Executar tarefas de apoio aos serviços;

d) Conduzir veículos automóveis ligeiros.

7 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Requisitos de admissão: Podem ser concorrentes ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira/categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ARSC, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.2 - Nível habilitacional: Titularidade da Escolaridade Mínima Obrigatória, não se considerando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e Carta de Condução de veículos automóveis ligeiros.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., e formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário tipo, nos termos do Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no sítio da Internet em www.arscentro.min-saude.pt (na Área de Recursos Humanos) o qual deverá ser acompanhado pelos documentos a seguir indicados, não havendo a possibilidade de os apresentar por via electrónica:

a) Currículo profissional, devidamente datado e assinado (três exemplares);

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias e da carta de condução;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove de forma inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular;

e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido (em conformidade com o ponto 6 deste aviso), emitida pelo serviço em que exerce funções que contenha também a avaliação dos últimos três anos;

f) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelo candidato e susceptíveis de influírem na sua avaliação.

10 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao Júri do procedimento pelos serviços administrativos da área de pessoal.

11 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nas instalações da ARS do Centro, I. P., sitas na Alameda Júlio Henriques, s/n 3001-553 Coimbra, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16h30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se as mesmas tiverem sido expedidas até ao termo do prazo estabelecido neste aviso.

12 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, bem como a falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, implicam a exclusão do candidato.

13 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e dos artigos 7.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios: Avaliação Curricular e Prova de Conhecimentos. Como método facultativo será utilizado a Entrevista Profissional de Selecção.

a) Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para ocupação o procedimento é publicitado, serão sujeitos ao método de selecção Avaliação Curricular, excepto se afastado por escrito;

b) Os restantes candidatos serão sujeitos ao método de selecção Prova de Conhecimentos.

13.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.2 - A Prova de Conhecimentos é escrita, com a duração máxima de uma hora, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que pode ser consultada durante a prova:

Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei 27/2002, de 08 de Novembro;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 276-A/2007, de 31 de Julho;

Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 02 de Dezembro;

Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. - Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio e Portaria 650/2007, de 30 de Maio;

Regime Jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro;

Regime Jurídico da Organização e Funcionamento das USF - Decreto-Lei 298/2007, de 22 de Agosto.

Será ainda, necessário deter conhecimentos sumários das seguintes matérias:

Lei dos vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Informática na óptica do utilizador nas ferramentas do Microsoft Office.

13.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.

13.4 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.5 - A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte:

Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular = 70 %;

Entrevista Profissional de Selecção = 30 %.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de selecção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às décimas.

15 - Os candidatos que obtenham uma valoração, no método de selecção obrigatório, inferior a 9,5 valores, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.

16 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método, desde que o solicitem.

17 - Em caso de igualdade de valoração considera-se como critério preferencial a comprovada existência, por parte do candidato, de afinidade funcional com o posto de trabalho objecto do presente procedimento concursal.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, por uma das formas previstas nas alíneas b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - A publicitação dos resultados obtidos no método de selecção obrigatório é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da ARS do Centro, I. P., (Aces Cova da Beira) e disponibilizada na página electrónica, disponível em www.arscentro.min-saude.pt (na Área de Recursos Humanos).

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., (Aces Cova da Beira) e disponibilizada na página electrónica, disponível em www.arscentro.min-saude.pt (na Área de Recursos Humanos).

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado na página electrónica da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., disponível em www.arscentro.min-saude.pt (na Área de Recursos Humanos) e por extracto a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, disponível em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte, e ainda num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, a contar da mesma data.

22 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Maria de Lurdes Gonçalves Roxo, Assistente Operacional do ACES - Cova da Beira.

Vogais:

Efectivos: Célia Maria Afonso de Almeida Gil, Assistente Técnica do ACES - Cova da Beira, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

António Manuel Silva Coelho, Assistente Operacional do ACES - Cova da Beira.

Suplentes: Maria José Sanches Lisboa A. Pombal, Assistente Técnica do ACES - Cova da Beira.

Maria da Conceição Baptista Grilo Moreira, Assistente Operacional do ACES - Cova da Beira.

2011/05/04. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. João Pedro Pimentel.

204674781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 650/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova os Estatutos da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC, I.P.), que são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-A/2007 - Ministério da Saúde

    Sexta alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 298/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda