Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 2 Assistentes Técnicos na área de animação sociocultural.
O Município de Oeiras, sito no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, após consulta à DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, informou através de oficio 39/DRSP/2.0/2009 que temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por despacho de autorização do Sr. Presidente da Câmara proferido no passado dia vinte e dois de Maio de dois mil e dez, no âmbito da competência própria, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação, o presente Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois (2) postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico na área de Animação Sociocultural, da carreira geral de Assistente Técnico, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos que a seguir se indicam:
1 - N.º de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois).
2 - Local de Trabalho: Município de Oeiras.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais aplicando os conhecimentos e competências técnicas inerentes à sua qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 2, nomeadamente as seguintes actividades: Exercer com autonomia e responsabilidade funções na área da Animação Sociocultural, organizando projectos e acções dirigidas a grupos e comunidades através de estratégias lúdico-pedagógicas, de capacitação e de envolvimento na vida social e na comunidade.
4 - Remuneração base prevista: A correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, que equivale a (euro)683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única. O posicionamento remuneratório poderá ser objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.
5 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
6 - Nível habilitacional exigido:
12.º Ano via ensino e curso de formação na área de animação sociocultural ou 12.º ano via tecnológica de animação social.
Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
7 - Área de formação académica: animação sociocultural
8 - Requisitos preferenciais de candidatura: É condição preferencial os candidatos terem sólidos conhecimentos em informática na óptica do utilizador; facilidade de relacionamento em equipas de trabalho; pró-activo.
9 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º (s) 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Os Métodos de Selecção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP), entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
Prova de conhecimentos - ponderação 45 %;
Avaliação Psicológica - ponderação 25 %;
Entrevista Profissional de Selecção - ponderação 30 %.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
10.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 90 minutos, versando sobre os seguintes temas:
Tema 1: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Regulamento Orgânico do Município de Oeiras; Código do Procedimento Administrativo; Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Tema 2: Estratégias de Animação Sociocultural e promoção do empowerment de grupos e comunidades.
Tema 3: A animação sociocultural em contextos multiculturais.
Sugestão Bibliográficas
Tema 1: Lei 169/99, 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro; Regulamento Orgânico do Município de Oeiras, Aviso 18465-H/2007 de 26 de Setembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, actualizado de acordo com os seguintes diplomas Decreto-Lei 6/96, 31 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Lei 30/2008, de 10 de Julho; Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
Temas 2 e 3: O que é a Animação Sócio-Cultural?, in www.apdasc.com; Puig, Toni. (1992): Animación Sociocultural Cultura y Territorio. Madrid. Editorial Popular; - Viché, Mario. (1999): Una Pedagogía de la Cultura - La animación Sociocultural. Zaragoza. Libros Certeza; Correia, Paula Susana da Silva. (2008): A Importância da Animação Comunitária como Modelo e Metodologia de Intervenção Social e Comunitária no Contexto da Educação Não Formal. in Animador Sociocultural: Revista Iberoamericana, Vol. 3, n.º 1 Out.2008/ Abr.2008; Azevedo, Carlos Alberto dos Santos. (2008): Sobre a Definição de Animador Sociocultural. in Revista "Praticas de Animação". Número 1, Ano 2 - Outubro de 2008; Lopes, Marcelino de Sousa. (2006): A Animação Sociocultural em Portugal. in Animador Sociocultural: Revista Iberoamericana, Vol. 1, n.º 1 - Out2006/Fev. 2007; Garcia, Tomás Fernández et Peláez, Antonio López. (2008): Trabajo Social Comunitário: Afrontando Juntos los Desafios del Siglo XXI. Madrid. Alianza Editorial.
Tema 3: Plano Para a Integração de Imigrantes - Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2007, de 3 de Maio
Cada uma das Prova de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos gerais (Tema 1) é objectiva, de escolha múltipla, consistindo em 10 perguntas fechadas (sem consulta). A prova de conhecimentos específicos (Tema 2 e Tema 3), é escrita, de resposta aberta, sendo composta por 1 questão por tema, o candidato deverá optar apenas por um dos temas (sem consulta). A Classificação final da Prova de Conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:
PC = (PCG + 2PCE) / 3
Em que: PC = Prova de Conhecimentos; PCG = Prova de Conhecimentos Gerais; PCE = Prova de Conhecimentos Específicos
10.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir, o Júri deliberou que a mesma será efectuada por entidade externa especializada para este efeito.
A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:
Experiência profissional na função pública; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação.
11 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 13 do presente do Aviso, os métodos de selecção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
Avaliação Curricular - ponderação 45 %;
Entrevista de Avaliação das Competências - ponderação 55 %.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (45 %) + EAC (55 %)
Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
11.1 - A Avaliação Curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP+ AD) / 4
Em que:
HA= Habilitações Académicas (certificados pelas entidades competentes)
FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);
EP= Experiência Profissional;
AD= Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar)
11.1.1 - Para a valoração das Habilitações Literárias, será adoptado o seguinte critério:
Nota final de curso quantitativa
11.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, frequentadas nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:
Curso com duração (maior que) 1 semana (35 horas /5 dias) - 4 valores; Curso com duração (maior que) 3 dia e (igual ou menor que) 1 semana - 3 valores; Curso com duração (maior que) 1 dia e (igual ou menor que) 3 dias - 2 valores; Curso com duração (igual ou menor que) 1 dia (7 horas) - 1 valor; Sem formação - 0 valores.
11.1.3 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos dois últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.
b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.
c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 Valores.
11.1.4 - Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou, por maioria, valorizar o desempenho efectivo de funções na área para o qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:
a) Experiência (maior que) 5 anos - 20 valores
b) Experiência (maior que) 3 anos e (igual ou menor que) a 5 anos - 16 valores
c) Experiência (maior que) 2 anos e (igual ou menor que) a 3 anos - 12 valores
d) Experiência (igual ou maior que) 1 ano e (igual ou menor que) a 2 anos - 8 valores
e) Experiência (menor que) a 1 ano - 4 valores
11.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:
Avaliação comportamental em contexto de trabalho; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Sentido crítico; Motivação.
12 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, poderão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.
14 - O Júri será composto pelos seguintes membros:
Presidente: Dr.ª Marta Doroteia Moncacha Barracha, técnica superior da Divisão de Acção Social, Saúde e Juventude
1.º Vogal: Dr.ª Sandra Monteiro, Coordenadora do Núcleo de Juventude;
2.º Vogal: Dr. Luís Filipe Castanheira Afonso, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos
1.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria João Bual, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos;
2.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria Amélia Pires, técnica superior da Divisão de Acção Social Saúde e Juventude
Em caso de ausência ou impedimento do presidente do Júri, este será substituído pelo Vogal nomeado imediatamente a seguir.
15 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Acta 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.
16 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente no Diário da República, apresentar a sua candidatura.
17 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de requerimento especifico, de utilização obrigatória, disponível na CMO - Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-oeiras.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo de utilização obrigatória disponível em www.cm-oeiras.pt), de fotocópia do certificado de habilitações e de documento identificativo e dos comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos na situação referida no Ponto 13 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviços de origem, da qual constem a natureza do vinculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção devem efectuar essa menção no requerimento.
É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Oeiras, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual.
18 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Oeiras, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.
19 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a exclusão do procedimento concursal, sem possibilidade de audiência prévia.
20 - Os candidatos serão notificados por email com aviso de recepção, caso o número de candidatos seja inferior a 100, e por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.
21 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Câmara Municipal de Oeiras e afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 7 de Junho de 1759, Oeiras.
22 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
23 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Oeiras, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
27 de Abril de 2011. - Pelo Presidente, a Directora Municipal da Direcção Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Magalhães Saraiva.
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