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Aviso 10486/2011, de 10 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10486/2011

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 18 de Janeiro de 2011 se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação, de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Psicologia Clínica), para a Divisão de Educação, Sócio-Cultural e Apoio ao Desenvolvimento.

1 - Legislação aplicável: - Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que vem proceder à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Código do Procedimento Administrativo, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31/12;

2 - Descrição sumária das funções: - Executar, com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. E ainda, nomeadamente: Coordenar o Serviço Municipal de Psicologia, o qual integra serviços dirigidos a distintos públicos, com especial incidência sobre crianças e adolescentes e idosos; Prestar atendimento e acompanhamento psicológico aos idosos e às crianças e jovens que frequentam os estabelecimentos de ensino do município (oriundos de meios sociais mais desfavorecidos); Detectar as necessidades da comunidade educativa, de modo a propor a realização de acções de prevenção e medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso escolar; Identificar necessidades ao nível da ocupação de tempos livres, sobretudo no que concerne a públicos socialmente mais desfavorecidos; Planear, organizar e executar actividades e sessões de informação, desenvolvidas pelo Serviço Municipal de Psicologia; Organizar e acompanhar eventos ou iniciativas de cariz social; bem como participar na organização de acções de formação, acções de sensibilização e tertúlias; Prestar apoio técnico aos diferentes projectos que o município seja parceiro, no âmbito das políticas sociais desenvolvidas pela autarquia; Prestar atendimento, planear, organizar e executar as actividades que visam o acolhimento e integração de imigrantes desenvolvidas pelo Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes de São Brás de Alportel (CLAII); Prestar apoio técnico ao Serviço de Informação e Mediação da Pessoa com Deficiência (SIM-PD); Prestar apoio técnico à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco e a outras estruturas da autarquia.

3 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

4 - Prazo de validade: - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer conforme previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

5 - Posicionamento Remuneratório: Não haverá lugar a negociação do posicionamento remuneratório, correspondendo ao nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro;

6 - Local de trabalho: - na área do Município de São Brás de Alportel.

7 - Nível habilitacional exigido: - Licenciatura em Psicologia Clínica;

7.1 - Requisito específico - Inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses.

7.2 - Não há lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos gerais de admissão: - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

8.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

9 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 21 de Janeiro de 2011, do Sr. Presidente da Câmara.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização da Candidatura - As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e no site da Câmara Municipal (www.cm-sbras.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos durante o horário de expediente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua Gago Coutinho, n.º 1, 8150-151 - São Brás de Alportel.

12.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia de documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses;

d) Fotocópia do documento de Identidade e Número Fiscal de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

e) Os candidatos na situação referida no ponto 13.2 do presente aviso deverão ainda apresentar, declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da actividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

12.2 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de São Brás de Alportel, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respectivo processo individual.

12.3 - Não é permitida a entrega dos documentos por via electrónica.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

13 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

13.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, os candidatos com contrato por tempo determinado e os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril realizarão os seguintes métodos de selecção: Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

13.1.1 - Prova escrita de conhecimentos com duração máxima de 2 horas, obedecerá ao seguinte programa:

Conhecimentos gerais:

Lei 169/99, de 18 de Setembro - Quadro de Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Conhecimentos específicos:

Lei 23/2007, de 4 de Julho - Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Cidadãos Estrangeiros do Território Nacional;

Decreto-Regulamentar 84/2007, de 5 de Novembro;

Lei 147/1999, de 01 de Setembro - Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto, e regulamentada pelo Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro;

Gonçalves, Óscar F., Introdução às Psicoterapias Comportamentais, Quarteto Editora, 1999.

13.1.1.1 - Durante a realização da prova escrita de conhecimentos, é autorizada a consulta, em suporte papel, à legislação acima indicada, ou à que se encontrar em vigor à data da elaboração do enunciado das provas, com excepção da bibliografia citada.

13.2 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de selecção, excepto se tal facto for afastado, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.

13.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 13.1:

OF = (PEC x 40 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 35 %)

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 13.2:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 35 %)

Sendo que: OF = Ordenação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

13.4 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

13.5 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que estes o solicitem por escrito.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

20 - Composição do júri: Presidente: Dra. Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão Administrativa Municipal; Vogais efectivos: Dr. José Filipe Guerreiro Serrano, Técnico Superior (Serviço Social) e Dr. Alexandre José Gonçalves Correia, Técnico Superior (Psicologia) da Divisão de Acção Social, Saúde e Juventude, do Município de Albufeira; Vogais suplentes: Dra. Lisa Maria de Passos Pinto Cardoso, técnica superior (Jurista) e Dra. Lília Cristina Martins Pires, Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial.

21 - Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supra mencionado.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, António Paulo Jacinto Eusébio.

304607761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1246799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto Regulamentar 84/2007 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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