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Aviso 8300/2011, de 5 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira especial de inspecção e categoria de inspector

Texto do documento

Aviso 8300/2011

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira especial de inspecção e categoria de Inspector do mapa de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT).

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Inspector-Geral, de 15/03/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia subsequente à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de (2) dois postos de trabalho, na carreira especial de inspecção, categoria de inspector, na modalidade de nomeação definitiva, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por ter sido temporariamente dispensada em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

3 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Nomeação definitiva, sem prejuízo do período experimental, nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo 3.º e n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto.

4 - O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto; Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de Trabalho: IGAOT - Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, sita na Rua do "Século", n.º 63, 1249-033 - Lisboa. As funções serão exercidas na sede da IGAOT, e em qualquer lugar do território nacional onde aquela desenvolva a sua acção.

6 - Número de postos de trabalho a contratar - 2 (dois)

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Dois postos de trabalho na carreira especial de inspecção, categoria de inspector, para o Serviço de Inspecção E (Área de Auditoria Financeira).

Funções de grau de complexidade funcional 3, conforme Anexo ao Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto, e cujo conteúdo funcional se encontra previsto no artigo n.º 10 do mesmo diploma.

As funções a desempenhar estão enquadradas nos domínios das competências da Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, prescritas no Despacho 24086/2007, de 22 de Outubro de 2007, alterado e republicado pelo Despacho 3178/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2010.

Realização das seguintes actividades: Acções de inspecção em toda a área de actuação do SIE, o que implica a necessidade de deslocações em território nacional, análise dos planos da orla costeira, análise de procedimentos de contratação pública ao abrigo do CCP, nomeadamente aquisição de bens e serviços, empreitadas e Acordos Quadros; análise de processos de cadastro e inventariação de bens ao abrigo do CIBE e ainda elaboração de estudos, pareceres, levantamentos, balanços e informações em toda área de actuação do SIE.

8 - Requisitos cumulativos de admissão ao procedimento concursal: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, ou encontrar-se um situação de mobilidade especial e possuir os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008.

9 - Nível habitacional e área de formação académica: Licenciatura em Geografia e Desenvolvimento ou Gestão, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

11 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas, deverão ser formalizadas, em suporte de papel, obrigatoriamente através do preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, que poderá ser descarregado na página electrónica do serviço, no endereço www.igaot.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente da IGAOT, ou remetidas através de correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para: Inspecção-Geral do Ambiente e Ordenamento do Território, Rua do "Século", n.º 63, 1249-033- Lisboa.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - O formulário tipo, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópias do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópias dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;

d) Curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar a experiencia profissional, designadamente as funções que exerceu e exerce, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes.

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativa aos últimos três anos;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

g) Os candidatos que exerçam funções na IGAOT podem ser dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

14 - Considerada a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2008, de 31 de Dezembro de 2010, o método de selecção obrigatório a utilizar será a prova de conhecimentos. Será ainda utilizada a entrevista profissional de selecção, enquanto método complementar, nos termos do n.º 3 do supramencionado artigo conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.1 - Prova de conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e /ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, revestirá a forma escrita, será de natureza teórica, efectuada em suporte de papel, valorada de 0 a 20, terá a duração de 60 minutos, terá uma ponderação de 70 % na classificação final e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Orgânica e enquadramento legal da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território e do MAOT;

Programa de recuperação de áreas urbanas degradadas (PRAUD);

Instrumentos de gestão territorial;

Lei de Enquadramento Orçamental (LEO);

Regime de administração financeira do estado (RAFE);

Contratação Pública (CCP);

Cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE).

Parque de Veículos do Estado (PVE).

Bibliografia e legislação para preparação das provas de conhecimentos

Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro; Despacho 1/88, de 6 de Janeiro do SEALOT; Despacho 23/90, de 6 de Novembro do SEALOT; Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro; Lei 8/90, de 20 de Fevereiro; Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 113/95, de 25 de Maio, 10-B/96 de 23 de Março, e 190/96, de 9 de Outubro; Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho; Decreto Regulamentar 27/99, de 12 de Novembro; Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho; Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto; Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, RCM n.º 45/2000, de 2 Junho; Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto; Portaria 671/2000, de 17 de Abril; Código dos Contratos Públicos, (2008), Comentado e Anotado, Edições Almedina.

Orgânica e enquadramento da IGAOT disponíveis no site da IGAOT www.igaot.pt sob o tema Legislação de referência da IGAOT.

14.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), que visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, que será avaliada em Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, menções que correspondem respectivamente a 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma ponderação de 30 % na classificação final.

14.3 - A classificação final (CF) constituída pelos métodos de selecção prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção será expressa em escala de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC+ 30 % EPS

15 - Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de selecção bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão de actas dos júris que serão, nos termos na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, facultadas aos candidatos que as solicitem.

16 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem constante da lei sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo, nesse caso, aplicado o método seguinte.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da IGAOT e disponibilizada na sua página electrónica, www.igaot.pt.

18 - Por razões de celeridade, o presente procedimento poderá decorrer através de utilização faseada dos métodos de selecção ao abrigo do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

20 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os critérios de desempate a adoptar, em caso de igualdade de classificação são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em quadro de divulgação nas instalações e disponibilizada na página electrónica da IGAOT, www.igaot.pt.

23 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com a Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto, atentos os limites estipulados na Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro. Os candidatos deverão informar obrigatoriamente a IGAOT do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em quadro de divulgação nas instalações e disponibilizada na página electrónica www.igaot.pt.

25 - Composição do Júri:

Presidente: Ana Maria Pereira Carvalho Veríssimo, directora de serviços

Vogais efectivos: José António Pinheiro Moreira, inspector director, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Luís Miguel Pereira Pimenta, inspector.

Vogais suplentes: Rui Miguel Alcario Salvador, chefe de divisão e Laudelino Américo Torres Ribeiro, inspector.

26 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da IGAOT - Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

28 de Março de 2011. - A Directora de Serviços, Ana Maria Veríssimo.

204521471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-12 - Decreto Regulamentar 27/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a disciplina operativa do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI) e o modo de funcionamento do respectivo Conselho Coordenador, em execução do n.º 1 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho, que institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

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