Concurso externo de ingresso para dois postos de trabalho na carreira de informática (m/f)
1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, aplicado por força do disposto no artigo 106.º, n.º 7, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 21 de Janeiro de 2011, se encontra aberto pelo período de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, e previsto no Mapa de Pessoal para o ano de 2011, concurso externo de ingresso para o provimento de dois (2) postos de trabalho na carreira de Informática (não revista), a saber:
Ref. A - Um posto de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 1
Ref. B - Um posto de trabalho na categoria de Técnico de informática - Adjunto, nível 1
2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, aplicado por força do disposto no artigo 106.º, n.º 7, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
3 - Prazo de validade - O presente concurso é válido para a ocupação das vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.
4 - Local de Trabalho: Câmara Municipal de Sátão
5 - Conteúdo Funcional:
Ref. A: O previsto no artigo 2.º, da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
Ref. B: O previsto no artigo 3.º, da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
6 - Remuneração:
Ref. A: Com o Candidato aprovado será celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de estágio, de acordo com o disposto no artigo 10.º do Dec. Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo remunerado neste período pelo índice 340, referente à categoria de estagiário a que se refere o mapa I anexo ao decreto-lei atrás mencionado, a que corresponde a remuneração mensal de (euro)1167,15.
Concluído com sucesso o período de estágio o candidato passa a ser remunerado pelo índice 420 a que corresponde a remuneração mensal de (euro)1441,78.
Ref. B Com o Candidato aprovado será celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de estágio, de acordo com o disposto no artigo 10.º do Dec. Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo remunerado neste período pelo índice 187, referente à categoria de estagiário a que se refere o mapa II anexo ao decreto-lei atrás mencionado, a que corresponde a remuneração mensal de (euro)641,93.
Concluído com sucesso o período de estágio o candidato passa a ser remunerado pelo índice 207 a que corresponde a remuneração mensal de (euro)710,59.
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Requisitos Gerais de admissão: ao presente concurso, e para ambas as referências, poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos constantes do n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatórias.
7.2 - Requisitos especiais de admissão:
Ref. A - Indivíduos habilitados com curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura;
Ref. B - Indivíduos habilitados com o 12.º Ano de Escolaridade e formação complementar especifica em informática devidamente certificada
8 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível no Gabinete de Apoio ao Munícipe e na página electrónica da Câmara em www.cm-satao.pt, acompanhado dos documentos que previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Munícipe durante o horário normal de funcionamento, até ao último dia do prazo estipulado no n.º 1, ou remetidas pelo correio registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Sátão, Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Praça Paulo VI, 3560-154 Sátão, não sendo admitido o envio de candidaturas ou de documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação, expresso no número seguinte, por correio electrónico
8.1 - O Formulário de candidatura de admissão a concurso deverá, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de curriculum vitæ actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitæ; No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa.
8.2 - Caso se trate de candidaturas de trabalhadores a exercer funções no Município de Sátão, não será necessário anexar comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que expressamente o refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
8.3 - O não preenchimento ou preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário -tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:
Ref. A e B
Presidente: Paulo Manuel Lopes dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal
Vogais efectivos: José Carlos Sousa Henriques, Chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng. Jorge Pereira Coutinho, Chefe de Divisão de Obras Municipais.
Vogais suplentes: Eng. Carlos de Almeida Gonçalves, Chefe da Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos e Carla Maria de Sousa Albuquerque Cabral, Técnica Superior.
10 - Métodos de Selecção a utilizarem para os dois procedimentos postos a concurso, nos termos do n.º 1, do artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11/07:
10.1 - De Carácter Eliminatório:
Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos (PTCE), que se destina a avaliar os conhecimentos e competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a concurso.
A prova revestirá a forma escrita, e será constituída por questões de escolha múltipla, a sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, e terá a duração de 90 minutos, não sendo permitida a utilização de qualquer material de apoio incluindo legislação e bibliografia.
- Programa da Prova - incidirá sobre as seguintes matérias;
Temas da Administração Pública/Local:
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; lei de Protecção de Dados Pessoais (Lei 67/98)
Temas Específicos da área:
Administração de Sistemas Informáticos: Windows Server e Backpus
Gestão de Redes TCP/IP
Bibliografia:
Windows Server 2008 - Curso Completo, António Rosa, FCA - Editora de Informática, Lda.
TCP/IP em Redes Microsoft para Profissionais, Paulo Loreiro, FCA - Editora de Informática, Lda.
10.2 - De carácter complementar a Entrevista Profissional de Selecção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e incidirá sobre os parâmetros a seguir indicados:
A = Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso.
B = Motivação profissional, experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade.
C = Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover.
D = Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade
11 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios, complementares ou na classificação final obtenham nota inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 1, do artigo 36.º, do Decreto-Lei 204/98.
A Classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula e para ambos os procedimentos postos a concurso:
COFC = (PTCE x 60 %) + (EPS x 40 %)
12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
13 - As Actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
14 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alínea a), b) ou c) do artigo 34.º, do Decreto-Lei 204/98, para a realização de audiência prévia dos interessados nos termos do artigo 44.º, do mesmo diploma.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização das respectivas provas, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos do artigo 35.º e por uma das formas previstas no artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei 204/98.
16 - As respectivas listas de Classificação Final serão notificadas aos candidatos nos termos do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98 e publicitadas através de afixação no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na sua página electrónica www.cm-satao.pt.
17 - O recrutamento efectua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos, nos termos do artigo 54.º, n.º 1, alínea d), da Lei 12-A/2008, de 27/02, na redacção dada pela Lei 3-B/2010 de 28/04.
18 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - O presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em D.R., na página electrónica do Município de Sátão, por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
22 - Não se encontrando constituída e em funcionamento a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação da DGAEP, as entidades ficam, assim temporariamente, dispensadas da obrigatoriedade de consulta prévia, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.
15 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.
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