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Aviso 7461/2011, de 24 de Março

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Sumário

Concurso externo de ingresso para dois postos de trabalho na carreira de informática

Texto do documento

Aviso 7461/2011

Concurso externo de ingresso para dois postos de trabalho na carreira de informática (m/f)

1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, aplicado por força do disposto no artigo 106.º, n.º 7, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 21 de Janeiro de 2011, se encontra aberto pelo período de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, e previsto no Mapa de Pessoal para o ano de 2011, concurso externo de ingresso para o provimento de dois (2) postos de trabalho na carreira de Informática (não revista), a saber:

Ref. A - Um posto de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 1

Ref. B - Um posto de trabalho na categoria de Técnico de informática - Adjunto, nível 1

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, aplicado por força do disposto no artigo 106.º, n.º 7, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

3 - Prazo de validade - O presente concurso é válido para a ocupação das vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de Trabalho: Câmara Municipal de Sátão

5 - Conteúdo Funcional:

Ref. A: O previsto no artigo 2.º, da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

Ref. B: O previsto no artigo 3.º, da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

6 - Remuneração:

Ref. A: Com o Candidato aprovado será celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de estágio, de acordo com o disposto no artigo 10.º do Dec. Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo remunerado neste período pelo índice 340, referente à categoria de estagiário a que se refere o mapa I anexo ao decreto-lei atrás mencionado, a que corresponde a remuneração mensal de (euro)1167,15.

Concluído com sucesso o período de estágio o candidato passa a ser remunerado pelo índice 420 a que corresponde a remuneração mensal de (euro)1441,78.

Ref. B Com o Candidato aprovado será celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de estágio, de acordo com o disposto no artigo 10.º do Dec. Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo remunerado neste período pelo índice 187, referente à categoria de estagiário a que se refere o mapa II anexo ao decreto-lei atrás mencionado, a que corresponde a remuneração mensal de (euro)641,93.

Concluído com sucesso o período de estágio o candidato passa a ser remunerado pelo índice 207 a que corresponde a remuneração mensal de (euro)710,59.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos Gerais de admissão: ao presente concurso, e para ambas as referências, poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos constantes do n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatórias.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

Ref. A - Indivíduos habilitados com curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura;

Ref. B - Indivíduos habilitados com o 12.º Ano de Escolaridade e formação complementar especifica em informática devidamente certificada

8 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível no Gabinete de Apoio ao Munícipe e na página electrónica da Câmara em www.cm-satao.pt, acompanhado dos documentos que previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Munícipe durante o horário normal de funcionamento, até ao último dia do prazo estipulado no n.º 1, ou remetidas pelo correio registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Sátão, Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Praça Paulo VI, 3560-154 Sátão, não sendo admitido o envio de candidaturas ou de documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação, expresso no número seguinte, por correio electrónico

8.1 - O Formulário de candidatura de admissão a concurso deverá, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de curriculum vitæ actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitæ; No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa.

8.2 - Caso se trate de candidaturas de trabalhadores a exercer funções no Município de Sátão, não será necessário anexar comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que expressamente o refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.3 - O não preenchimento ou preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário -tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:

Ref. A e B

Presidente: Paulo Manuel Lopes dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal

Vogais efectivos: José Carlos Sousa Henriques, Chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng. Jorge Pereira Coutinho, Chefe de Divisão de Obras Municipais.

Vogais suplentes: Eng. Carlos de Almeida Gonçalves, Chefe da Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos e Carla Maria de Sousa Albuquerque Cabral, Técnica Superior.

10 - Métodos de Selecção a utilizarem para os dois procedimentos postos a concurso, nos termos do n.º 1, do artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11/07:

10.1 - De Carácter Eliminatório:

Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos (PTCE), que se destina a avaliar os conhecimentos e competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a concurso.

A prova revestirá a forma escrita, e será constituída por questões de escolha múltipla, a sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, e terá a duração de 90 minutos, não sendo permitida a utilização de qualquer material de apoio incluindo legislação e bibliografia.

- Programa da Prova - incidirá sobre as seguintes matérias;

Temas da Administração Pública/Local:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; lei de Protecção de Dados Pessoais (Lei 67/98)

Temas Específicos da área:

Administração de Sistemas Informáticos: Windows Server e Backpus

Gestão de Redes TCP/IP

Bibliografia:

Windows Server 2008 - Curso Completo, António Rosa, FCA - Editora de Informática, Lda.

TCP/IP em Redes Microsoft para Profissionais, Paulo Loreiro, FCA - Editora de Informática, Lda.

10.2 - De carácter complementar a Entrevista Profissional de Selecção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e incidirá sobre os parâmetros a seguir indicados:

A = Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso.

B = Motivação profissional, experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade.

C = Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover.

D = Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade

11 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios, complementares ou na classificação final obtenham nota inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 1, do artigo 36.º, do Decreto-Lei 204/98.

A Classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula e para ambos os procedimentos postos a concurso:

COFC = (PTCE x 60 %) + (EPS x 40 %)

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

13 - As Actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alínea a), b) ou c) do artigo 34.º, do Decreto-Lei 204/98, para a realização de audiência prévia dos interessados nos termos do artigo 44.º, do mesmo diploma.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização das respectivas provas, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos do artigo 35.º e por uma das formas previstas no artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei 204/98.

16 - As respectivas listas de Classificação Final serão notificadas aos candidatos nos termos do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98 e publicitadas através de afixação no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na sua página electrónica www.cm-satao.pt.

17 - O recrutamento efectua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos, nos termos do artigo 54.º, n.º 1, alínea d), da Lei 12-A/2008, de 27/02, na redacção dada pela Lei 3-B/2010 de 28/04.

18 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - O presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em D.R., na página electrónica do Município de Sátão, por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Não se encontrando constituída e em funcionamento a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação da DGAEP, as entidades ficam, assim temporariamente, dispensadas da obrigatoriedade de consulta prévia, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

15 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

304472345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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