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Aviso 5791/2011, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior - psicologia clínica

Texto do documento

Aviso 5791/2011

1 - Considerando o n.º 3, do artº4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não existirem candidatos em reserva neste serviço e por observação da informação disponibilizada pela D.G.A.E. P., na sua página electrónica, a qual dispensa temporariamente a obrigatoriedade de consulta à ECCRC, torna-se púbico que, por deliberação desta Câmara Municipal de 18 de Novembro de 2010 e despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 7 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum nos termos do art. 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, correspondente à categoria e carreira de Técnico Superior - Psicologia Clínica.

2 - Ao presente procedimento são aplicáveis as regras constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e suas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Decreto-Lei n.º.6/96, de 31 de Janeiro, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artº9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

4 - Local de Trabalho - Área do município de Penafiel;

5 - Caracterização do posto de trabalho: funções de grau de complexidade 3, de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões que se desenvolverão, nomeadamente, pelos seguintes domínios: acompanhamento de processos na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens; acompanhamento de vítimas de violência doméstica; apoio social, educativo e cultural; avaliação de aptidões profissionais no âmbito do método de selecção de avaliação psicológica; apoio psicológico em situações de crise; acções com vista a promover a saúde mental, garantindo as condições de trabalho necessárias ao bem-estar individual e social; resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; elaboração de estudos nas áreas da saúde, do emprego e da educação. Integração, sempre que necessário, em equipas multidisciplinares que levam a efeito diferentes programas de intervenção social;

6 - Posicionamento remuneratório será observado o preceituado no artº55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e suas alterações, e no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais: (artº8.º da LVCR)

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos preferenciais - O candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, nas actividades que caracterizam o presente posto de trabalho; Possuir formação adicional na área da Psicologia Clínica, em particular, na área de Protecção de Crianças e Jovens em risco, Violência Doméstica, e Formação específica em Recrutamento e Selecção;

8 - Perfil de Competências: Facilidade no contacto e interacção com as várias instituições e particulares intervenientes em todas as áreas da sua actividade; conhecimento do concelho de Penafiel com particular incidência nas IPSS's, bem como do Regulamento dos Serviços Municipais e da Carta Social do Concelho de Penafiel; capacidade para concretizar os objectivos traçados por este organismo para as áreas ora em apreço; iniciativa e autonomia; capacidade de resposta a situações imprevistas; capacidade de análise e sentido crítico; e capacidade e disponibilidade para integrar equipas multidisciplinares.

9 - Nível e área habilitacional - Licenciatura em Psicologia Clínica.

10 - Área de recrutamento:

10.1 - Podem candidatar-se, apenas, trabalhadores possuidores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída (n.º 4, do artº6.º, e alíneas a), b), e c) do n.º 1 do artº52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), cuja remuneração seja igual ou superior à que resulta do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.

10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de Março de 2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível em www.cm-penafiel.pt endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 PENAFIEL, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado - dez dias úteis contados da data do presente aviso no Diário da República - nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar) com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;

b) Identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico, caso exista);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 7.1;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Indicação da opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artº53, da LVCR, se aplicável;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - Documentos a apresentar com a candidatura, sob pena de exclusão:

12.1 - Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito.

12.2 - Declaração emitida pelo serviço de origem a que pertencem, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do tempo de serviço prestado nas mesmas e da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executam e ainda indicação das menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como Currículo Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele referidos

12.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 7.1 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12.3.1 - É, também, dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o ponto 12.1, e 12.2, aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Penafiel desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - Métodos de Selecção: Atento o artº53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e artº6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são os seguintes:

14.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR, caso em que será aplicado o ponto seguinte;

14.2 - Prova Oral de Conhecimentos Específicos (POCE) de natureza teórica, de realização individual, de pergunta directa, com a duração de 30 minutos, sendo obrigatoriamente considerados os parâmetros: conhecimentos demonstrados sobre as matérias em apreço e conhecimento da língua portuguesa, acrescida de Avaliação Psicológica;

15 - Programa das Provas:

15.1 - Na Avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

15.1.1 - Não serão considerados os elementos que não forem documentalmente comprovados, podendo, o júri, em caso de dúvida solicitar aos candidatos os esclarecimentos/documentos necessários.

15.1.2 - A fórmula a aplicar na Avaliação Curricular é a seguinte: AC= HA/NQ+FP+EP+AD/4, em que, AC - Avaliação Curricular; HA/NQ - Habilitação Académica/Nível Qualificação; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação Desempenho.

15.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências - tem como objectivo a obtenção, através de uma relação interpessoal, de informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao que preceitua o artº12.º da Portaria 12-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.3 - As provas de conhecimentos incidirão sobre as seguintes matérias e legislação: Programa Prohabita (Programa de financiamento e acesso à habitação) - Decreto-Lei 158/2006 de 08/08; Decreto-Lei 135/2004, de 03/06; Decreto-Lei 54/2007, de 12/03; Organização Tutelar de Menores - Decreto-Lei 314/78, de 27/10; lei Tutelar Educativa - Lei 166/99, de 16/09; Regime Jurídico da Adopção - Decreto-Lei 185/93, de 22 de Maio; Prestação de Alimentos a Menores - Lei 75/98 de 19/11; Código Civil - Guarda de Menores; Lei 147/99, de 01/09 c/ as alterações introduzidas pela L 31/2003, de 22 de Agosto; Lei 33/2010, de 02/09; Lei 26/2010, de 30/08; Lei 47/2007, de 28/08; Lei 59/2007, de 04/09; Código Penal; Despacho 20509/2008, de 5 de Agosto; Despacho 6810-A/2010, de 16/04; Decreto Regulamentar 1/2006, de 25 de Janeiro; Portaria 229-A/2010, de 23/04; Lei 104/2009, de 14/09; Lei 93/99, de 14/07; Lei 29/2008, de 04/07; Lei 61/2008, de 31/10; Lei 112/2009, de 16/09; Portaria 654/2010, de 11/08; Portaria 63/2011, de 03/02; Portaria 220-A/2010, de 16/04; Lei 23/2010, de 30/08; e Carta Social do Concelho de Penafiel e Regulamento dos Serviços Municipais, disponíveis em www.cm-penafiel.pt.

15.4 - Na Avaliação Psicológica - através de técnicas de natureza psicológica são avaliadas as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecido um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, obedecendo a sua realização ao determinado no artº10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

16 - Valoração dos métodos de selecção e valoração final:

16.1 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.2 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificação de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples das classificações dos elementos a avaliar.

16.4 - A entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

16.5 - A valoração final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas: e VF=0,50AC+0,50EAC e VF=0,70POCE+0,30AP, em que, VF = Valoração Final; EAC - Entrevista de Avaliação das Competências, POCE - Prova Oral de Conhecimentos Específicos; e AP - Avaliação Psicológica.

16.5.1 - Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artº35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro.

16.5.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

17 - Publicitação dos resultados parciais e da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

17.1 - Todas as notificações e convocatórias no âmbito do presente procedimento são efectuadas por uma das formas previstas nos artº30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e os resultados parciais por afixação na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e disponibilização em www.cm-penafiel.pt

17.2 - A lista unitária de ordenação final será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da C.M.Penafiel, e disponibilizada em www.cm-penafiel.pt

18 - O Júri deste procedimento bem como da avaliação do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Lucinda Susana Barbosa Dias, Chefe da Unidade de Acção Social e Saúde.

Vogais efectivos - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, e Dr.ª Carla Cristina Mendes Vieira, técnica superior - Psicologia

Vogais suplentes - Dr.ª Palmira Isabel Saro Azevedo Flores de Carvalho, técnica superior - Serviço Social e Dr.ª Tânia Daniela Azevedo Rocha, técnica superior - Educação Social.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - O presente procedimento será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extracto, na página electrónica da C. M. Penafiel - www.cm-penafiel.pt, a partir da data da publicação no D. República e, também por extracto, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias contados da data publicação no Diário da República.

15 de Fevereiro de 2011. - A Vereadora, com competências delegadas, Dr.ª Susana Paula Barbosa Oliveira.

304376433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-27 - Decreto-Lei 314/78 - Ministério da Justiça

    Revê a Organização Tutelar de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-22 - Decreto-Lei 185/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966 e a Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-19 - Lei 75/98 - Assembleia da República

    Garantia dos alimentos devidos a menores.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-14 - Lei 93/99 - Assembleia da República

    Regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 135/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 158/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 54/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que aprova o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação e regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 59/2007 - Assembleia da República

    Altera (vigésima terceira alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação. Introduz ainda alterações à Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho(adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional), ao Decreto-Lei n.º 19/86, de 19 de Julho (Sanções em caso de incêndios florestais), ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Julho (revê a legislação de combate à droga), à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (Procriação medicamente assist (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Lei 29/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-31 - Lei 61/2008 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico do divórcio. Além do Código Civil, altera ainda o Código do Registo Civil, o Código Penal, e o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 104/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica. Cria a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, estabelecendo as suas atribuições e competências, assim como as dos seus membros, e dispondo sobre a sua gestão financeira. Determina a extinção da Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos, criada pelo Decreto-Lei nº 423/91 de 30 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 23/2010 - Assembleia da República

    Procede à alteração (primeira alteração) da Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que adopta medidas de protecção das uniões de facto, à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, que define e regulamenta a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social, à alteração (53.ª alteração) do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 47344 de 25 de Novembro de 1966, e à alteração (11.ª alteração) do Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, que ap (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 26/2010 - Assembleia da República

    Altera (décima nona alteração) o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 33/2010 - Assembleia da República

    Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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