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Deliberação 502/2011, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na licenciada Maria Cristina Ricardo Inês Fangueiro

Texto do documento

Deliberação 502/2011

Em reunião de 2011/02/03, o Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 397-A/2007, de 31 de Dezembro, e com a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, I. P. deliberou delegar, com faculdade de subdelegação excepto em matéria de autorização de despesa e decisão de contratação, de contratação de pessoal e de constituição de mandatários e daquelas em que, nos termos da lei, não seja possível essa subdelegação, na sua Presidente e nos seus Vice-Presidentes, as seguintes competências:

1 - Na licenciada Maria Cristina Ricardo Inês Fangueiro:

1.1 - A delegação de competências nas matérias específicas das áreas da sua responsabilidade compreende:

1.1.1 - Coordenar e superintender nas áreas de acolhimento e acção social, promoção da saúde, promoção cultural e artística, planeamento, comunicação interna e externa e desempenho organizacional e qualidade, emitindo instruções referentes a matérias relativas às atribuições dos respectivos serviços, tendo em conta os objectivos gerais definidos:

1.1.2 - Aprovar as orientações internas necessárias à concretização do modelo sócio-educativo;

1.1.3 - Admitir e desvincular educandos;

1.1.4 - Autorizar a concessão de subsídios e bolsas de estudo aos educandos;

1.1.5 - Promover parcerias e celebrar acordos de cooperação com entidades que prossigam actividades de carácter complementar às cometidas à CPL;

1.1.6 - Orientar e coordenar a implementação e execução de medidas de desburocratização, qualidade e inovação, designadamente por recurso aos sistemas de informação, que se mostrem adequados aos objectivos e funcionamento da CPL.

1.2 - A delegação de competências em matéria de gestão de pessoal compreende:

1.2.1 - Co-aprovar as provas de conhecimentos, bem como a bibliografia e ou legislação necessárias, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação das provas físicas, a que se referem, respectivamente, os artigos 9.º 16.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1.2.2 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras actividades semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;

1.2.3 - Autorizar as deslocações de funcionários e agentes ao estrangeiro previstas em plano aprovado, bem como as não previstas, relativamente às quais, pelo menos parcialmente, as despesas de viagem ou as correspondentes ajudas sejam suportadas pela entidade organizadora, ainda que a título de reembolso;

1.2.4 - Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, em qualquer das modalidades, nas condições e termos previstos na lei;

1.2.5 - Conceder licenças de longa duração igual ou superior a um ano, nas condições e termos previstos nos artigos 234.º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, bem como decidir sobre o regresso à actividade;

1.2.6 - Autorizar a equiparação a bolseiro fora do País, nos termos do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;

1.2.7 - Superintender na elaboração do relatório anual de avaliação do desempenho;

1.3 - Constituir mandatários da CPL, I. P., em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer.

1.4 - Em matéria de despesa e contratação pública, nos termos e ao abrigo do disposto na parte final do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, que operou a sua republicação, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do Despacho 262/2010, datado de 23 de Dezembro de 2009, da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, a delegação e subdelegação de competências compreende, nas áreas da sua responsabilidade:

1.4.1 - A autorização da despesa ou a decisão de contratar para empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 199.519,159;

1.4.2 - A autorização das despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação ministerial até ao montante de (euro): 299.278,73;

1.4.3 - A autorização das despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao montante de (euro)997.595,79;

1.4.4 - A autorização das despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, tendo por referência os montantes delegados nos n.os 1.4.1, 1.4.2 e 1.4.3;

1.4.5 - A delegação de competências para autorização da despesa ou para a decisão de contratar é conferida nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

1.4.6 - Outorgar os contratos escritos, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, sem prejuízo da aplicação da regra de substituição, enunciada infra, quando seja caso disso.

1.5 - Dirigir e despachar directamente com os Serviços Centrais e com os Centros de Educação e Desenvolvimento os assuntos que se insiram nas áreas da sua responsabilidade, compreendendo as competências para apreciar e decidir todos os procedimentos administrativos que corram por esses serviços, bem como dos processos judiciais relativos aos mesmos assuntos em que a CPL, I. P. seja parte;

1.6 - Assinar todo o tipo de certidões e declarações no âmbito das suas competências.

2 - No licenciado José Manuel Martins Lucas:

2.1 - A delegação de competências nas matérias específicas da sua área de responsabilidade compreende:

2.1.1 - Coordenar e superintender nas áreas de ensino regular, formação inicial de dupla certificação, sistemas de informação e comunicação, assuntos financeiros, orçamento, aprovisionamento e logística, emitindo instruções referentes a matérias relativas às atribuições dos respectivos serviços, tendo em conta os objectivos gerais definidos:

2.1.2 - Orientar e coordenar a implementação e execução de medidas de desburocratização, qualidade e inovação, designadamente por recurso aos sistemas de informação, que se mostrem adequados aos objectivos e funcionamento da CPL;

2.1.3 - Promover a organização interna dos serviços e definir as regras necessárias ao seu funcionamento, privilegiando as formas de partilha de funções comuns;

2.1.4 - Orientar e coordenar as medidas das políticas de educação pré-escolar, ensino básico e secundário e formação inicial qualificante de dupla certificação, e bem assim assegurar o controlo de execução e avaliação, tendo em vista a concretização e cumprimento dos objectivos propostos;

2.1.5 - Assegurar a coordenação pedagógica da educação pré-escolar, ensino básico e secundário e formação inicial qualificante de dupla certificação;

2.1.6 - Supervisionar a inserção profissional dos educandos;

2.2 - No âmbito da gestão orçamental a delegação de competências compreende:

2.2.1 - Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir, bem como submeter à aprovação do Conselho Directivo a proposta do orçamento anual da CPL, I. P., vertentes de funcionamento e PIDDAC e documentos de aprovação de contas;

2.2.2 - Coordenar a avaliação económico-financeira dos projectos de investimento e desenvolvimento em que a CPL, I. P. seja parte;

2.2.3 - Administrar as dotações e autorizar as alterações orçamentais e os pagamentos, emitindo os respectivos meios de pagamento, bem como autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas para os vários estabelecimentos;

2.2.4 - Autorizar a constituição e movimentação de fundos de maneio das dotações do respectivo orçamento, nos termos legais;

2.3 - Em matéria de despesa e contratação pública, nos termos e ao abrigo do disposto na parte final do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, que operou a sua republicação, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do Despacho 262/2010, datado de 23 de Dezembro de 2009, da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, a delegação e subdelegação de competências compreende, nas áreas da sua responsabilidade:

2.3.1 - A autorização da despesa ou a decisão de contratar para locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 199.519,159;

2.3.2 - A autorização das despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação ministerial até ao montante de (euro) 299.278,73;2.3.3 - A autorização das despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao montante de (euro)997.595,79

2.3.4 - A autorização das despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, tendo por referência os montantes delegados nos n.os 2.3.1, 2.3.2 e 2.3.3;

2.3.5 - A delegação de competências para autorização da despesa ou para a decisão de contratar é conferida nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

2.3.6 - Autorizar previamente as despesas com seguros que seja considerado conveniente fazer, de acordo com a previsão constante do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

2.4 - No âmbito da gestão de equipamentos:

2.4.1 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos aos respectivos serviços;

2.4.2 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de equipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução.

2.4.3 - Superintender na gestão das tecnologias e sistemas de informação e velar pela manutenção e actualização do parque informático da CPL, I. P.

2.5 - Dirigir e despachar directamente com os Serviços Centrais e com os Centros de Educação e Desenvolvimento os assuntos que se insiram nas áreas da sua responsabilidade, compreendendo as competências para apreciar e decidir todos os procedimentos administrativos que corram por esses serviços, bem como dos processos judiciais relativos aos mesmos assuntos em que a CPL, I. P. seja parte.

2.6 - Assinar todo o tipo de certidões e declarações no âmbito das suas competências.

3 - Na licenciada Maria Manuela Machado Araújo:

3.1 - A delegação de competências nas matérias específicas das áreas da sua responsabilidade compreende:

3.1.1 - Coordenar e superintender nas áreas de recursos humanos, obras e património imobiliário, assuntos jurídicos e auditoria, emitindo instruções referentes a matérias relativas às atribuições dos respectivos serviços, tendo em conta os objectivos gerais definidos;

3.1.2 - Autorizar a consulta às bases de dados e acervo documental da CPL, I. P.;

3.1.3 - Assegurar a elaboração e execução do plano de gestão previsional de pessoal;

3.1.4 - Garantir a elaboração e a actualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço e do respectivo plano de formação, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da avaliação ministrada;

3.1.5 - Coordenar a instrução e autorizar a selecção, recrutamento e promoção de pessoal, independentemente da forma que revista, praticando todos os actos necessários, com excepção de outorga de contratos de trabalho em funções públicas.

3.2 - A delegação de competências em matéria de gestão de pessoal compreende:

3.2.1 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, nos termos e condições previstas nos artigos 166.º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

3.2.2 - Definir e alterar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, nas condições e termos previstos nos artigos 117.º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

3.2.3 - Acordar na prestação de trabalho a tempo parcial;

3.2.4 - Justificar ou injustificar faltas ao serviço e conceder licenças, sem prejuízo da delegação de competências concorrencial conferida no ponto 1.2.5 antecedente;

3.2.5 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nas condições e termos previstos nos artigos 52.º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

3.2.6 - Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;

3.2.7 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas têm direito nos termos da lei;

3.2.8 - Autorizar a acumulação com funções públicas ou com funções privadas, nos termos previstos no artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

3.2.9 - Autorizar o gozo, alteração e cumulação de férias, nos termos dos artigos 171.º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, bem como aprovar o respectivo plano anual;

3.2.10 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos previstos no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 29.º da Lei 4/2009, de 29 de Janeiro;

3.2.11 - Praticar todos os actos relativos às vicissitudes contratuais e cessação do contrato de trabalho em funções públicas e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas, incluindo os referentes a acidentes em serviço, com excepção da aplicação de sanções disciplinares;

3.2.12 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

3.2.13 - Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

3.2.14 - Qualificar como acidente em serviço o sofrido pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respectivas despesas e desde que observadas as formalidades legais;

3.2.15 - Decidir nos procedimentos de mobilidade interna nos termos dos artigos 58.º e seguintes da 61.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3.3 - Em matéria de despesa e contratação pública, nos termos e ao abrigo do disposto na parte final do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, que operou a sua republicação, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e do Despacho 262/2010, datado de 23 de Dezembro de 2009, da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, a delegação e subdelegação de competências compreende, nas áreas da sua responsabilidade:

3.3.1 - A autorização da despesa ou a decisão de contratar para locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 199.519,159;

3.3.2 - A autorização das despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação ministerial até ao montante de (euro) 299.278,73;

3.3.3 - A autorização das despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao montante de (euro) 997.595,79;

3.3.4 - A autorização das despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, tendo por referência os montantes delegados nos n.os 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3;

3.3.5 - A delegação de competências para autorização da despesa ou para a decisão de contratar é conferida nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, não se considerando delegada a competência para a prática de actos sobre modificação do contrato por razões de interesse público, aplicação de sanções por incumprimento de obrigações contratuais ou legais e resolução unilateral do contrato.

3.4 - No âmbito da gestão de instalações:

3.4.1 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos aos respectivos serviços;

3.4.2 - Organizar as actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde do trabalhador, nos termos da lei, e zelar pela observância das prescrições legais e regulamentares respeitantes à segurança, higiene e saúde no trabalho.

3.5 - No âmbito da gestão do património imobiliário:

3.5.1 - Autorizar a atribuição de habitações e espaços comerciais;

3.5.2 - Autorizar a permuta de habitações para uma melhor adequação das respectivas tipologias aos agregados familiares;

3.5.3 - Autorizar a celebração de acordos de pagamentos no âmbito da recuperação de rendas vencidas e não pagas;

3.5.4 - Autorizar a alteração fundamentada de rendas de habitações e dos espaços comerciais;

3.6 - Dirigir e despachar directamente com os Serviços Centrais e com os Centros de Educação e Desenvolvimento os assuntos que se insiram nas áreas da sua responsabilidade, compreendendo as competências para apreciar e decidir todos os procedimentos administrativos que corram por esses serviços, bem como dos processos judiciais relativos aos mesmos assuntos em que a CPL, I. P. seja parte;

3.7 - Assinar todo o tipo de certidões e declarações no âmbito das suas competências.

4 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Directivo deliberou que, na ausência, falta ou impedimento da sua Presidente, compete ao Vice-Presidente José Manuel Martins Lucas, assegurar a sua substituição e ambos os Vice-Presidentes, em igualdade de circunstâncias, serão substituídos pela Presidente Maria Cristina Ricardo Inês Fangueiro.

5 - Todas as delegações previstas nos números anteriores incluem os substitutos dos delegados.

A presente deliberação produz efeitos a 13 de Agosto de 2010, declarando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pela Presidente e pelos Vice-Presidentes da CPL, I. P., que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

10 de Fevereiro de 2011. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Cristina Ricardo Inês Fangueiro.

204339019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 397-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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