Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4912/2011, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistente operacional (área funcional de coveiro) e assistente operacional (área funcional de auxiliar de serviços gerais)

Texto do documento

Aviso 4912/2011

Abertura de procedimentos concursais para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Faz-se público que, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de Pinhal Novo de 21 de Janeiro de 2011, nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho correspondente às carreiras e categorias de:

1.1 - Assistente Operacional (área funcional de Coveiro) - 1 Posto de trabalho.

1.2 - Assistente Operacional (área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais) - 1 Posto de trabalho.

2 - Validade dos procedimentos concursais: São válidos para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

3.1 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respectivamente no artigo 8.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir referidos:

3.2 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.3 - Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, e de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 21 de Janeiro de 2011, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma descrita no ponto 3.1., alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artºs 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

3.4 - Requisitos Especiais:

Escolaridade obrigatória que nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro é, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966 e o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no 1.º ano do ensino básico no ano lectivo de 1987-1988 e nos anos subsequentes.

4 - Não podem ser admitido(a)s candidato(a)s cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, a fornecer pela secretaria da Junta de Freguesia, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Pinhal Novo e entregue pessoalmente na secretaria, sita na Av. da Liberdade, n.º 44, 2955 - 114 Pinhal Novo, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

5.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado.

5.2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do Cartão de Identificação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão.

5.3 - Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o(a) candidato(a) pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público que detém, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções para além das avaliações de desempenho obtidas - caso seja titular de relação jurídica de emprego.

5.4 - Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as acções de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Junta de Freguesia de Pinhal Novo, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual.

6 - Métodos de selecção aplicáveis:

6.1 - Métodos de selecção aplicáveis aos candidato(a)s em Sistema de Mobilidade Especial (SME), que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito dos presentes concursos e candidato(a)s detentores de relação jurídica de emprego público que se encontrem a exercer tais funções.

Avaliação curricular - ponderação 30 %

Entrevista de avaliação de competências - ponderação 40 %

Entrevista profissional de selecção - ponderação 30 %

Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para o(a)s candidato(a)s que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes, ficando assim excluído(a)s do procedimento concursal.

- A avaliação curricular visa analisar a qualificação do(a)s candidato(a)s, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.

- A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

- A entrevista profissional de selecção com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

6.2 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, o(a)s candidato(a)s que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = AC (30 %) + EAC (40 %) + EPS (30 %)

Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências e EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o(a)s candidato(a)s referido(a)s no ponto 3.1. podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tal, deverão assinalar no respectivo requerimento que declaram afastar os métodos de selecção obrigatórios e optam pelos métodos de provas de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.

6.3 - Métodos de selecção aplicáveis aos demais candidato(a)s:

Prova de conhecimentos - ponderação 50 %

Avaliação psicológica - ponderação 30 %

Entrevista profissional de selecção - ponderação 20 %

Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório de per si para o(a)s candidato(a)s que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes, ficando assim excluído(a)s do procedimento concursal.

6.3.1.1 - Assistente Operacional (área funcional de Coveiro)

- A prova de conhecimentos gerais, será de natureza teórica e forma oral com a duração máxima de 30 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos profissionais bem como as competências técnicas do(a)s candidato(a)s, sobre as matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, considerando excluído(a)s o(a)s candidato(a)s que obtenham nota inferior a 9.50 Valores e versará no todo ou em parte sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa (título VIII "Poder Local");

Órgãos de Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicado na integra);

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 02 de Janeiro;

Modernização Administrativa - Lei 135/99, de 22 de Abril

Regime Jurídico dos Órgãos dos Serviços das Autarquias Locais - Decreto-Lei 305/309, de 23 de Junho.

A prova de conhecimentos específicos revestirá a natureza de prova prática, será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará, no todo ou em parte as seguintes matérias:

- Abertura e aterro de sepulturas;

- Depósito e ou levantamento de restos mortais;

- Execução de limpeza na sua área do cemitério

- A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para o(a)s candidato(a)s que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

- A entrevista profissional de selecção com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

6.3.1.2 - Assistente Operacional (área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais)

- A prova de conhecimentos gerais, será de natureza teórica e forma oral com a duração máxima de 30 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos profissionais bem como as competências técnicas do(a)s candidato(a)s, sobre as matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, considerando excluído(a)s o(a)s candidato(a)s que obtenham nota inferior a 9.50 Valores e versará no todo ou em parte sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa (título VIII "Poder Local");

Órgãos de Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicado na integra);

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 02 de Janeiro;

Modernização Administrativa - Lei 135/99, de 22 de Abril

Regime Jurídico dos Órgãos dos Serviços das Autarquias Locais - Decreto-Lei 305/309, de 23 de Junho.

- A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para o(a)s candidato(a)s que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

- A entrevista profissional de selecção com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

6.4 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento do(a)s candidato(a)s derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, o(a)s candidato(a)s que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = PC (50 %) + AP (30 %) + EPS (20 %)

Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

7 - Constituição dos júris:

Presidente do júri - Isabel Mercês da Silva Costa, Secretária da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos - Raul José Rodrigues Prazeres e Herlander do Carmo Vinagre, Vogais da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes - Manuel Joaquim Fernandes Lagarto, Presidente da Junta de Freguesia e Mário José Alves de Sousa Brinca, Tesoureiro da Junta de Freguesia.

A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

8 - Os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de actas de reuniões dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidato(a)s sempre que solicitado, por escrito.

9 - Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas no ponto 19 os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Junta de Freguesia de Pinhal Novo e disponibilizadas na sua página electrónica.

11 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Junta de Freguesia de Pinhal Novo e disponibilizadas na sua página electrónica.

12 - O(a)s candidato(a)s admitido(a)s serão convocado(a)s para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

13 - O(a)s candidato(a)s excluído(a)s serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Local de trabalho será:

14.1.1 - Assistente Operacional (área funcional de Coveiro) - Nos cemitérios do Pinhal Novo.

14.1.2 - Assistente Operacional (área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais) - Área da Freguesia

15 - Os posicionamentos remuneratórios do(a)s candidato(a)s a recrutar, será, numa das posições remuneratórias da categoria, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o que resultar de negociação com a Junta de Freguesia de Pinhal Novo, logo após o termo dos procedimentos concursais.

16 - Fundamentação legal: As regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com respectivas alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

17 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho:

17.1.1 - Assistente Operacional (área funcional de Coveiro)

Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento de restos mortais e cuida do sector do cemitério que lhe está atribuído.

17.1.2 - Assistente Operacional (área funcional de Serviços Gerais)

Assegura a limpeza e conservação das instalações, colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e alínea d) n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento inicia-se sempre de entre, por ordem decrescente da ordenação final do(a)s candidato(a)s colocado(a)s em Situação de Mobilidade Especial (SME) e posteriormente de candidato(a)s que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

20 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal o(a)s candidato(a)s com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade de o(a)s candidato(a)s com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

21 - É dispensada temporariamente consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

22 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da lei.

3 de Fevereiro de 2011. - O Presidente, Manuel Joaquim Fernandes Lagarto.

304323012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda