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Aviso 10/2011/A, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um técnico de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Aviso 10/2011/A

1 - Nos termos das disposições conjugadas da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro, conjugada com o disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, por força do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, de 26 de Janeiro de 20110, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 26 de Outubro de 2010 e de 2 de Dezembro de 2010 respectivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para o desenvolvimento de actividades decorrentes da carreira especial da área da saúde, de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe - Técnico de Farmácia, para recrutamento na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento é externo, tendo em conta o despacho de Sua Exa. o Vice-Presidente do Governo Regional, de 2 de Dezembro de 2010, no âmbito do qual se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo trabalhadores com em sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3 - Legislação aplicável: Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, designadamente o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e a Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, bem como a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho.

4 - O procedimento é válido para o provimento do posto de trabalho de TDT - área de farmácia, e caduca com o seu preenchimento.

5 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foi cumprido o previsto no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 27/2008/A, de 24 de Julho.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Nos termos do disposto do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Quadro Regional da Ilha Graciosa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação de publica o procedimento.

9 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se no Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, Avenida Mouzinho de Albuquerque, 9880-320, em Santa Cruz da Graciosa, sendo a remuneração a correspondente ao escalão e índice salarial base carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica constante da tabela do anexo i do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, e actualização resultante da Portaria 1553-A/2008, de 31 de Dezembro, a que corresponde o valor de 1.020,06 (euro).

10 - Conteúdo funcional - o previsto alínea f) do artigo 5.º e artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e os decorrentes do artigo 14.º e 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, reportados à área funcional de recrutamento;

b) Sejam detentores de curso superior de acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro na área de farmácia;

c) Sejam possuidores de cédula profissional.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 2/2010, de 4 de Janeiro, disponível na Secção de Pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, podendo ser solicitado pessoalmente ou pelo e-mail sres-csscg@azores.gov.pt, dirigido ao Presidente do Júri e entregues na Secção de Pessoal até ao último dia do prazo estabelecido no ponto 1 deste aviso, podendo ser enviadas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada do Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, Avenida Mouzinho de Albuquerque, 9880-320 Santa Cruz da Graciosa,

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou por faz.

12.3 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado se for o caso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

12.4 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Cédula Profissional;

d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

e) Comprovativos da experiência profissional se for o caso;

f) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar ou serviço cívico, quando obrigatório;

g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área;

h) Certificado do Registo Criminal;

i) documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento de Saúde Pública, no caso de existir.

j) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.5 - Os documentos mencionados nas alíneas f), g) e h) poderão ser substituídos por declaração nos requerimentos de que reúnem os requisitos gerais exigidos.

12.6 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, se o concorrente for trabalhador da função pública.

13 - Métodos de Selecção: Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 54.º e seguintes do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC+E)/4

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

E = Entrevista profissional de selecção.

13.1 - A avaliação curricular resultará do somatório dos valores obtidos nos elementos previsto no anexo i da Portaria 721/200, de 5 de Setembro, e na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais do candidato serão avaliados através dos factores previstos no n.º 3 do artigo 2.º da referida Portaria.

13.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, de acordo com o artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard do Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, sendo a última notificada aos candidatos nos termos do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Gina Maria da Silva Dutra Ávila, Vogal Administrativa do Conselho de Administração;

Vogais efectivos:

Fernanda Cristina Maurício Ortiz Rosa, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica Especialista de 1.ª classe - área de Farmácia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Frine Manuela Gonçalves Pimentel, técnica de diagnóstico e terapêutica especialista de 1.ª classe;

Vogais suplentes:

Marília de Fátima Marques Rodrigues, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª classe;

Luciana Carla Aguiar Lourenço, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª classe.

28 de Janeiro de 2011. - A Presidente do Júri, Gina Maria da Silva Dutra Ávila.

204285965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-12 - Decreto Legislativo Regional 50/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP - Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 27/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera e republica (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional nº 50/2006/A, de 12 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP-Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define o regime jurídico a que ficam sujeitos os imóveis adquiridos por um fundo de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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