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Aviso 1706/2011, de 17 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1706/2011

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no art.º50.ºda Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, do artº.9.º do Decreto-Lei n.º.209/2009, de 3 de Setembro e em consonância com o artº.19.º da Portaria n.º.83-A/2009, torna-se público que, por proposta aprovada por deliberação do Órgão Executivo de 11 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal desta Câmara, da carreira e categoria de Técnico Superior/Área Agronómica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável - Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei n.º.64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei n.º.209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar n.º.14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - A publicitação do presente procedimento concursal é efectuada na sequência da verificação da inexistência de reservas de recrutamento interna no Município, assim como na sequência da dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Caracterização das funções - As constantes do Anexo à Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme a caracterização especifica constante do mapa de pessoal do Município de Viseu: desenvolvimento de Planos de Urbanização na base da Componente de integração de solo rural complementar; articulação de acções que potenciem a articulação da Reserva Agrícola Nacional com o Programa de Nacional da Política do Ordenamento do Território, com a Estratégia Nacional para as Florestas e Rede Fundamental de Conservação da Natureza.

4 - Validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo válido para 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Local de trabalho - as funções serão exercidas na área do Município de Viseu.

6 - Remuneração - Tendo em conta o preceituado na alínea a) n.º.1 do artº.55.º da LVCR, com a nova redacção dada pela Lei n.º.3-B/2010, de 28 de Abril, a posição remuneratória do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com esta Câmara Municipal e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: os previstos no artº.8.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisito habilitacional exigido - Licenciatura em Engenharia Agronómica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais;

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas;

7.4 - De acordo com a alínea l) do n.º.3 do artº.19.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Viseu, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

8 - Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º.4 do artº.6.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

8.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, conforme disposto no n.º.6 do artigo 6.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artº. 26 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível no Atendimento Único e no site do Município (www.cm-viseu.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Viseu, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente no Atendimento Único, durante as horas normais de expediente, das 8h 30 m às 17h 30 m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para entrega de candidaturas, para a Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu;

9.3 - Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados, deverão sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias,

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão,

c) Currículo profissional detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde constem designadamente as acções de formação, estágios e a experiência profissional, desde que devidamente comprovados, sob pena de os mesmos não serem considerados;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a RJEP, a carreira/categoria de que seja titular, a actividade/funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções e a respectiva avaliação de desempenho;

9.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

10 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via electrónica.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção - nos termos do disposto no n.º 1 e 2 do artº. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento, são:

Prova de Conhecimentos (PC)

Avaliação Psicológica (AP)

12.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Consiste numa prova escrita de conhecimentos com consulta, com a duração de cento e oitenta minutos pontuada numa escala de 0 a 20 valores, incidindo sobre a seguinte legislação:

Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, publicado na 1.ª série B do Diário da República, de 11 de Outubro; Estratégia Nacional para as Florestas, Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006 de 15 de Setembro; Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território - aprovado pela Lei 58/2007, publicado na 1.ª série do Diário da República, de 4 de Setembro; PROF Dão e Lafões - aprovado pelo Decreto Regulamentar 7/2006, de 18 de Julho; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, com as posteriores alterações, nomeadamente Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro e Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro; Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto; Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional - aprovado pelo Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março; Regime Jurídico de Urbanização e Edificação - aprovado pelo Decreto 555/2009, de 16 de Dezembro, com posteriores alterações, nomeadamente Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, Lei 60/2007, de 4 de Setembro e Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março; Conceitos Técnicos, Cartografia, Critérios de Classificação e Reclassificação do Solo - Decretos Regulamentares n.º 9/2009, n.º 10/2009 e n.º 11/2009, publicados na 1.ª série do Diário da República, de 29 de Maio; Avaliação Ambiental Estratégica - aprovada pelo Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho; Avaliação de Impacte Ambiental-aprovada pelo Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro; Plano Director Municipal de Viseu - ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/95 e publicado na 1.ª série B do Diário da República, de 19 de Dezembro de 1995, com posteriores alterações.

12.2 - A Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12,8 e 4 valores.

12.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos os fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 70 % PC + 30 % AP

13 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artº. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

13.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a Habilitação Académica, a Formação Profissional, a Experiência Profissional e a Avaliação de Desempenho.

13.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos os fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 70 % AC + 30 % EAC

14 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artº. 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considerando a complexidade das provas a efectuar e caso de existam mais de 10 candidatos, será utilizado um único método de selecção obrigatório - Prova de Conhecimentos (PC), valorizado em 70 %, complementado com o método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), valorizada em 30 %.

14.1 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Aspectos a avaliar:

Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso;

Formação profissional e complementar;

Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade;

Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover;

Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

15 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artº. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

17 - Nos termos da alínea t) n.º 3 do artº. 19 da Portaria 83-A/2009, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artº. 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artº. 30 da Portaria acima mencionada.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Expositor do Atendimento Único e disponibilizada na página electrónica do Município - www.cm-viseu.pt;

20 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º.2 do artº. 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobra qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

20.1 - Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

21 - Composição do júri do concurso:

Presidente: - Eng.º José Mário Janeiro Figueiredo, Chefe de Divisão,

Vogais efectivos: Eng.º José Carlos d'Almeida, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Drª Alexandra Paula Rodrigues da Fonseca e Silva, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes: Eng.º António Manuel Vale Felício Nunes Gonçalves e Drª Maria Goretti Pires dos Reis, Técnicos Superiores.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal e, por extracto, num jornal de expansão nacional.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

27 de Dezembro de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Hermínio Loureiro Magalhães, Dr.

304179539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-18 - Decreto Regulamentar 7/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Dão e Lafões, cujo regulamento e mapa de síntese são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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