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Aviso 794/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Abertura de contrato de trabalho por tempo determinado - técnico de informática (estagiário)

Texto do documento

Aviso 794/2011

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves, em treze de Outubro de dois mil e dez, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série (parte H), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um ano, eventualmente renovável, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico de Informática (Estagiário) para a actividade de Técnico de Informática - Estagiário, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Silves.

2 - Legislação aplicável - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, Decreto-Lei 69-A/2004, de 24 de Março, Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

3 - Prazo de validade - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento, de harmonia com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional do lugar a prover corresponde ao descrito para a respectiva carreira, constante do n.º 3 da Portaria 358/2002, de 03 de Abril.

5 - Área funcional - Informática.

6 - Local de Trabalho - O local de trabalho é a área do Município de Silves.

7 - Serviço a que se destina - Departamento de Administração Geral.

8 - O vencimento é o correspondente ao escalão I, índice 290, da escala indiciária estabelecida pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, a que corresponde o valor de 995,51(euro).

9 - Condições de trabalho e demais regalias - As genericamente vigentes e aplicáveis aos trabalhadores na administração local.

10 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.

10.1 - São requisitos gerais de admissão, os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de Informática.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível para download no site do Município (www.cm-silves.pt) e em formato de papel na Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Sra. Presidente da Câmara de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça do Município, 8300-117 Silves. A não apresentação da candidatura no respectivo formulário é motivo de exclusão.

11.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via electrónica.

11.3 - O formulário de candidatura a concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Declaração de serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção e factores de ponderação:

Os métodos de selecção constam de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

13.1 - Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: Habilitação Académica ou curso equiparado, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da avaliação curricular o júri adoptará a seguinte:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

sendo que

AC= Avaliação Curricular;

HAB= Habilitações Académicas;

FP= Formação Profissional;

EP= Experiência Profissional;

AD= Avaliação de Desempenho

Cada um destes parâmetros ser valorizado de acordo com a seguinte tabela:

Habilitações Académicas, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes

Habilitação académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores

Habilitação académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.

Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores.

Sem acções de formação - 0 valores;

Acções de formação até uma semana - 1 valor/cada acção;

Acções de formação de mais de uma semana e até um mês - 2 valores/cada acção;

Acções de formação superiores a um mês - 3 valores/cada acção.

Experiência Profissional, considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas

Até um ano - 10 valores;

Superior a um ano até dois anos - 12 valores;

Superior a dois até quatro anos - 14 valores;

Superior a quatro até seis anos - 16 valores;

Superior a seis até oito anos - 18 valores;

Superior a oito anos - 20 valores;

Avaliação de Desempenho, em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, resultante de média aritmética, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

a) Nos termos da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto - Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio:

Sem Avaliação de Desempenho - 10 valores;

Desempenho Insuficiente - 12 valores;

Desempenho de Necessita desenvolvimento - 14 valores;

Desempenho Bom - 16 valores;

Desempenho Muito Bom - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

b) Nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Sem Avaliação de Desempenho - 10 valores;

Desempenho Inadequado - 12 valores;

Desempenho Adequado - 16 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores.

O factor da Avaliação de Desempenho é aplicável apenas a candidatos que exerçam funções na Administração Pública.

13.2 - Entrevista de Profissional de Selecção:

A classificação deste método de selecção, o qual terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (a + b + c + d)/4

em que:

a = Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;

b = Capacidade de comunicação;

c = Atitude Profissional - interesse, motivação e dinamismo;

d = Segurança demonstrada na procura de soluções a problemas hipoteticamente colocados.

13.2.1 - Estes aspectos serão pontuados de acordo com os parâmetros abaixo indicados, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada membro do júri relativamente a cada factor de apreciação, numa escala de 0 a 20 valores.

Favorável preferencialmente - 20 valores;

Bastante favorável - 16 a 19 valores;

Favorável - 12 a 15 valores;

Favorável com reservas - 8 a 11 valores;

Não favorável - até 7 valores.

14 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, a qualquer um dos métodos de selecção, ficarão excluídos do concurso.

15 - A falta de comparência à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Publicitação - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Silves, de acordo com o previsto no artigo 33.º e alínea c) do n.º 1, do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 % nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000.

20 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dra. Dina Paula Correia Baiona, Directora do Departamento de Administração Geral;

1.º Vogal Efectivo - Dr. André Silva Ferreira, Coordenador Técnico de Informática, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Dr. Márcio do Carmo Martins, Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2 da carreira de Especialista de Informática

1.º Vogal Suplente - Margarida de Jesus Louzeiro Silva, Técnico Informática grau 2, Nível 2

2.º Vogal Suplente - Cláudia Luísa Feliz Santos Pargana Vila Nova; Técnico Informática grau 2, Nível 1

14 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Dra. Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

304119525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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