Abertura de concurso externo de ingresso para o provimento de dois postos de trabalho da categoria de técnico de informática grau 1, nível 1, da carreira de informática, do mapa de pessoal do Município de Ansião.
1 - Em conformidade com os artigo 6.º, artigo 7.º, alínea b), artigo 10.º, n.os 1 e 3, artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, artigo 8.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 21 de Dezembro de 2010, e despacho do Presidente da Câmara, datado do mesmo dia, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, destinado ao preenchimento de 2 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal sob a forma de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, na carreira (não revista) de técnico de informática grau 1, nível 1.
2 - Este procedimento concursal está também abrangido pelo recrutamento excepcional previsto pela lei do Orçamento do Estado para 2010 (Lei 3-B/2010, de 28 de Abril) conjugada com a Lei 12-A/2010, de 30 de Junho (artigos 9.º e 10.º).
Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme publicitado no site DGAEP, FAQ's - Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), n.º 4.
3 - Prazo de validade: O concurso destina -se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos), caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho: Concelho de Ansião.
5 - Conteúdo funcional: aos lugares a preencher corresponde, em termos genéricos, o exercício das funções da carreira de técnico de informática constantes no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
6 - Remuneração e condições de trabalho: as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os contratados em funções públicas e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 97/2001, e legislação complementar.
7 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, os candidatos deverão satisfazer os seguintes requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais: os constantes no artigo 9.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
8 - Caracterização dos postos de trabalho:
i. Instalar, configurar, e realizar suporte a ferramentas utilizadas para realizar tarefas administrativas (ferramentas de produtividade e Intranet);
ii. Instalar, configurar, gerir e realizar suporte à arquitectura de redes e protocolos;
iii. Instalar, configurar, gerir e realizar suporte ao hardware e software necessários à comunicação em rede;
iv. Instalar, configurar e realizar suporte em plataformas cliente-servidor em ambientes de rede e stand-alone;
v. Instalar, configurar e realizar suporte a infra-estruturas de rede baseadas em diversos sistemas operativos (Windows Xp, Vista, Seven, Windows 2003 Server, Linux e Unix);
vi. Implementar políticas de grupo, gerir utilizadores e computadores de forma centralizada;
vii. Planear e implementar serviços de directoria em ambiente empresarial;
viii. Administrar e gerir ambientes de trabalho seguros em redes empresariais;
ix. Instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de bases de dados estruturadas;
x. Instalar, configurar e administrar plataformas de correio electrónico e de serviços Web.
xi. Armazenamento de informação;
xii. Configurar, gerir e realizar suporte a Aplicações de Telegestão, Registo Biométrico e Plataformas Electrónicas.
9 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.
a) Prova de conhecimentos específicos; e,
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A Prova de conhecimentos específicos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 5. Terá a forma de uma prova escrita e uma duração aproximada de uma hora e trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:
a) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 e 3-B/2010, de 31 de Dezembro e de 28 de Abril, respectivamente, e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, também alterado pela Lei 3-B/2010;
b) Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);
c) Lei 58/2008 de 09 de Setembro (EDTFP);
d) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP), adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;
e) Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro;
f) Infra-estruturas Tecnológicas: Configuração e instalação de sistemas operativos e de servidores; Sistemas de Gestão de Conteúdos, Internet e Intranet;
g) Hardware (PC's, Servidores, Portáteis, UP's, Terminais, Quadros Interactivos, Fotocopiadores, Firewall's, Router's e Switch's);
h) Software (Linux, Windows Xp, Windows Vista, Windows Seven, Windows 2003 Server; Microsoft SQL Server, Microsoft Office), Plataformas Electrónicas, Redes de Computadores; Armazenamento de informação;
i) Aplicações informáticas integradas de Gestão da Informação Municipal (ERP AIRC), BIBLIOBASE (Gestão Bibliotecas), INNUX (Gestão de Assiduidade e registo Biométrico), C-GESPXXI (Gestão de Infra-Estruturas) e Telegestão de Águas.
9.2 - A Entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Aptidão técnica e profissional;
b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;
c) Motivação e interesse para o desenvolvimento da função;
d) Capacidade de expressão e fluência verbais;
e) Autoconfiança/segurança.
9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos específicos é eliminatória.
9.4 - Classificação final será obtida mediante a seguinte fórmula:
CF= (PCE+EPS) / 2
em que:
CF - Classificação Final;
PCE - Prova de conhecimentos específicos;
EPS - Entrevista profissional de selecção.
10 - Sistema de classificação: Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar -se -á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.
10.1 - As actas do Júri, de onde constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento tipo, disponibilizado no site da Câmara Municipal de Ansião, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ansião e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Município de Ansião, Praça do Município, 3240-143 Ansião.
11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);
b) Habilitações Literárias;
c) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, indicar a categoria que detém e respectivo índice remuneratório, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
11.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participação em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação;
d) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho referente aos últimos dois anos;
e) Declaração do conteúdo funcional, actualizada e passada pelo organismo em que presta serviço.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
14 - Publicitação e informações: As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Atendendo ao número de lugares por cada posto de trabalho, não foi fixada quota para deficientes, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
17 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Nuno Manuel de Sousa Lourenço, Técnico de Informática, grau 2 do Município de Ansião;
1.º Vogal efectivo - Eng. João Paulo Lopes de Campos Calhau, Professor da Escola Tecnológica e Profissional de Sicó, que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efectivo - Dr. Agostinho António Gonçalves Lopes, Chefe de Equipa Multidisciplinar;
1.º Vogal suplente - Luís Filipe Carvalho e Sá, Técnico de Informática, grau1, nível 2 do Município de Ansião;
2.º Vogal suplente - Dr. Rogério Paulo Fernandes Nunes, Técnico Superior do Município de Ansião.
18 - Legislação e bibliografia: Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica -se a legislação e bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:
a) Legislação referida no ponto 9.1;
b) Bibliografia: (i) Introdução à Informática, Luís Gouveia; (ii) Computer Networking: A top-down approach featuring the internet, Kurose e Ross; (iii) Tecnologias Informáticas, Alexandre Faria, Microsoft Windows Server 2003 Implementação e Administração, Eng. Francisco Baddini, (iv) Windows Server 2008 Inside Out, William R. Stanek; (v) Administração de Redes Informáticas, Fernando Boavida, (vi) Banco de Dados - Teoria e Desenvolvimento, William Pereira Alves, (vii) Análise e Estruturas de Sistemas de Informação, Nelson Peres da Silva.
Paços do Concelho, 21 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Alexandre Novo e Rocha, Dr.
304123372