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Aviso 27831-A/2010, de 31 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - Arquitectura

Texto do documento

Aviso 27831-A/2010

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (área de actividade Departamento de Obras, Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Caldas da Rainha.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, de 27 de Dezembro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso do Diário da República, procedimento concursal de recrutamento para ocupação do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

1 posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (área de Arquitectura).

1 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento na própria entidade, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, conforme orientação publicitada no site da DGAEP.

3 - O procedimento concursal destina-se a dotar a entidade dos recursos humanos necessários ao desenvolvimento das atribuições e competências da Câmara Municipal.

4 - Local de trabalho: Câmara Municipal de Caldas da Rainha, sito Praça 25 de Abril 2500-110, e na sua área de actuação.

5 - Remuneração: nos termos do preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho das seguintes funções correspondentes ao respectivo conteúdo funcional constantes do anexo da LVCR, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional:

Assistência e orientação técnica relativamente a processos de concepção/projecção de conjuntos urbanos, edificações e outras obras;

Elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, tendo subjacente o planeamento urbanístico, a qualidade e adequação dos projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas, bem como as metodologias e desenvolvimentos utilizados nas intervenções urbanísticas e arquitectónicas;

Articulação das suas actividades com outros profissionais nas áreas de planeamento do território, arquitectura paisagista e reabilitação urbana

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos de admissão:

7.2.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial.

7.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da administração pública, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, de 27 de Dezembro de 2010, determina-se que, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, objecto do presente procedimento concursal por aplicação do disposto no ponto anterior, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

7.2.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na entidade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisito habilitacional: Licenciatura em Arquitectura, na variante de Planeamento Urbano. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Requisitos preferenciais de candidatura: Constituem factores preferenciais de recrutamento, que serão valorizados na aplicação dos métodos de selecção:

a) Curso de Entrevista de Avaliação de Competências (certificado)

b) Conhecimento informáticos, nomeadamente: geomedia, Photoshop, 3D, autocad e arcview.

c) Formação profissional nas áreas; do novo regime jurídico de reabilitação urbana, do regime jurídico de restauração e bebidas.

d) Capacidade de integração em equipas multidisciplinares.

10 - Formalização da candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante formulário tipo, fornecido pelos Serviços de Recursos Humanos da Câmara Municipal e no sítio da Câmara Municipal na internet (www.cm-caldas-rainha.pt), dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, podendo ser remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente nos serviços de Recursos Humanos, no seguinte endereço: Câmara Municipal de Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril; 2500-110 Caldas da Rainha.

Na apresentação da candidatura por correio atende-se à data do respectivo registo, no caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada, é emitido recibo comprovativo da data da entrada.

10.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel nele devendo constar a identificação completa do candidato (Nome completo, sexo, nacionalidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número fiscal de contribuinte, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

10.2 - Os candidatos devem instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias/profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

f) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

g) Comprovativo das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho.

A não titularidade por parte do candidato, dos requisitos relativos à admissão, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão do candidato.

11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Prova de conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP);

E, os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Será ainda aplicado, a todos os candidatos, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método de selecção facultativo nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

CF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

AC = Avaliação Curricular

AP = Avaliação Psicológica

13.2 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular, e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular ou a Prova de Conhecimentos, consoante os casos.

13.2.1 - Neste caso a Classificação Final será aplicada através da seguinte fórmula:

CF = PC x 70 % + EPS x 30 %

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

13.3 - A Prova de Conhecimentos (PC), com a duração máxima de duas horas, é escrita, será efectuada em suporte papel e incidirá sobre os seguintes conteúdos, poderá ser consultada a legislação:

Contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Código do Procedimento Administrativo;

Código dos Contratos Públicos, Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as respectivas alterações;

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro,com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março);

Definição das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais (Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto);

Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei 38 382 de 7 de Agosto de 1951, alterado pelos Decreto-Lei 38 888 de 29 de Agosto de 1952, Decreto-Lei 44 258 de 31 de Março de 1962, Decreto-Lei 45 027 de 13 de Maio de 1963, Decreto-Lei 650/75 de 18 de Novembro, Decreto-Lei 43/82 de 8 de Fevereiro, Decreto-Lei 463/85 de 4 de Novembro, Decreto-Lei 172-H/86 de 30 de Junho, Decreto-Lei 64/90 de 21 de Fevereiro, Decreto-Lei 61/93 de 3 de Março, Decreto-Lei 409/98 de 23 de Dezembro, Decreto-Lei 410/98 de 23 de Dezembro, Decreto-Lei 414/98 de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, Decreto-Lei 177/2001 de 4 de Junho, Decreto-Lei 290/2007, de 17 de Agosto, Decreto-Lei 50/2008, de 19 de Março);

Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação,

CF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS

13.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Em casos excepcionais, quando devidamente fundamentados, nomeadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (100 ou mais concorrentes), o Júri utilizará apenas um método obrigatório (avaliação curricular), complementado com a Entrevista Profissional de Selecção.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal das Caldas da Rainha e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos Interessados.

19 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Caldas da Rainha e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Composição do Júri:

Presidente - Arqtº Rui Miguel Tormenta Neto Francisco.

1.º Vogal efectivo: Engº José Manuel Malvar Rodrigues Ferreira, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimento.

2.º Vogal efectivo: Drº João Paulo Neves Marques Santos, Técnico Superior.

1.º Vogal suplente: Drª Eugenia Maria Vasques Lopes Sargento Grilo, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

2.º Vogal suplente: Maria de Lurdes Santos Susano Carvalho, Técnica Superior.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Caldas da

Rainha e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num Jornal de Expansão Nacional.

25 - Não existe na Comunidade Intermunicipal reserva de recrutamento constituída pelo que nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a referida reserva, e até à sua publicitação, conforme orientações da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

Caldas da Rainha, 29 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

304139143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-31 - Decreto-Lei 44258 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-13 - Decreto-Lei 45027 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Adita um artigo ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Decreto-Lei 43/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 463/85 - Ministério do Equipamento Social

    Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-H/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revoga o Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, que altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Decreto-Lei 64/90 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 61/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 410/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 409/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêncio em Edifícios de Tipo Hospitalar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 414/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 290/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-19 - Decreto-Lei 50/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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