Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 27631/2010, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho na categoria de assistente técnico e constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - a termo resolutivo certo para três postos de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 27631/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho na categoria de assistente técnico e constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - a termo resolutivo certo para três postos de trabalho na categoria de assistente operacional.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 6 de Dezembro de 2010 e nos termos do art. 19 da Portaria 83-A/2009, de 28 de Janeiro, se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público:

1.1 - Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Referência A: 1 Assistente Técnico - Serviço administrativo

1.2 - Relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo

Referência B1): 2 Assistente Operacional - Serviço limpeza

Referência B2): 1 Assistente Operacional - Serviço limpeza e cemitério

2 - Nos termos da informação prestada pela Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público, no que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra -se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

3 - Nos termos do n.º 3, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, o procedimento concursal para recrutamento de 1 Assistente técnico e 3 Assistentes Operacionais, foi devidamente fundamentado e aprovado por unanimidade pelo executivo da Junta de Freguesia da Vila de Prado em reunião ordinária de 06/12/2010.

Legislações Aplicável - Aos procedimentos concursais serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Decreto -Lei 29/2001, de 03 de Setembro.

4 - Âmbito de Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar -se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo efectuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos os candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e, esgotados estes, dos restantes candidatos. No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho desta forma e de acordo com a deliberação de 06 de Dezembro de 2010, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado ou Determinável, previamente estabelecida, ou sem Relação Jurídica de Emprego Público, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. g), n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa -se na área da Freguesia da Vila de Prado

6 - Descrição Sumária das Funções:

Referência A: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.

Referência B1 e B2: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

7 - Caracterização do Posto de Trabalho:

Referência A: Execução de tarefas de apoio administrativo designadamente: atendimento ao público, emissão de documentação solicitada à Freguesia; arquivo de expediente; registo de correspondência, aprovisionamento; economato; armazém. Controlar e coordenar os serviços de forma a assegurar o normal funcionamento da Junta de Freguesia.

Referência B1): Exercer funções inerentes à limpeza das ruas e dos espaços verdes, bem como a sua manutenção; realizar a limpeza das ferramentas e utensílios; eventualmente dar apoio a actividades dinamizadas pela Freguesia.

Referência B2): Exercer funções inerentes à limpeza das ruas e dos espaços verdes, bem como a sua manutenção; realizar a limpeza das ferramentas e utensílios; eventualmente dar apoio a actividades dinamizadas pela Freguesia. Efectuar ainda a limpeza e manutenção do cemitério e dos espaços envolventes; realizar todas as tarefas inerentes ao funcionamento do Cemitério.

8 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociações com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia da Vila de Prado) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Os requisitos de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Habilitações exigidas:

Referência A: 12.º ano.

Referência B1 e B2: Escolaridade obrigatória, podendo ser substituída por experiência profissional.

Os candidatos que não possuírem a habilitação exigida são automaticamente excluídos do Procedimento Concursal, na fase de apreciação das candidaturas.

10 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, que sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos.

11 - Forma e Prazo para Apresentação das Candidaturas:

11.1 - Prazo: as candidaturas deverão ser formalizadas nos 10 dias úteis, a contar da publicação do respectivo aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Junta de Freguesia da Vila de Prado, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente na Junta de Freguesia, durante o horário de atendimento (9h -12h/14h -17.30h) ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia da Vila de Prado, Avenida do Cavado, n.º 2/8, 4700 - 460 -Vila de Prado, até ao termo do prazo fixado.

Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio electrónico.

11.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)

Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia)

Curriculum Vitae datado e assinado

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

11.4 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, e para os efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

11.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de Selecção:

12.1 - Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Considerando a urgência deste procedimento concursal e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por deliberação da Junta de Freguesia da Vila de Prado de 6 de Dezembro de 2010, que se encontra junto ao processo, é utilizado apenas a prova de conhecimentos como método de selecção obrigatório.

Os métodos de selecção consistirão na Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção. A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12.1.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Esta será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

Referência A: Consistirá numa prova escrita com duração de uma hora.

No âmbito das atribuições das funções, os candidatos serão avaliados sobre as seguintes matérias:

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro; alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 04 de Abril, pelo Decreto -Lei 269/2009, de 03 de Setembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto -Lei 209/2009, de 03 de Setembro); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro na actual redacção da Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Sistema de Avaliação e Desempenho na Administração Pública (Decreto -Lei 66-B/2007, de 27 de Fevereiro e Decreto - Regulamentar n.º 18/2009, de 04 de Setembro).

12.1.2 - A Entrevista de Profissional de Selecção visa obter, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Terá em vista avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EAC = (a + b + c + d)/4

a) Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover

b) Capacidade de comunicação

c) Atitude profissional

d) Capacidade de relacionamento

Estes parâmetros de avaliação serão pontuados numa escala quantitativa, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores atribuídos pelo Júri, nomeadamente:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

12.2 - Relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo

12.2.1 - Referência B1 e B2: Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 06 /12/2010.

12.2.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional, considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e avaliação de desempenho relativa ao período dos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP + AD/4

em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

12.2.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando -se os seguintes factores.

EP = Experiência profissional;

CC = Capacidade de comunicação;

RI = Relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

12.2.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram -se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

9.5 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (55 % x AC) + (45 % x EPS)

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

13 - Nos termos do artigo 20.º, do n.º 2 al c) e n.º 3 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Leandro Murias, Técnico superior de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Elsa Helena Lopes Maciel, consultora;

Elisabete Cruz Fernandes, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Maria Manuela Simões Alves. Presidente da Assembleia de Freguesia;

José Afonso Tinoco Fernandes. Vogal Assembleia de Freguesia;

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que a solicitem.

15 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos dos procedimentos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

17 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão publicitadas em local público e visível desta Junta de Freguesia e disponibilizada em www.jfviladeprado.pt.

18 - Prazo de Validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso de abertura dos procedimentos concursais será publicitado na página electrónica da Junta de Freguesia (www.jfviladeprado.pt), na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de 3 dias contados na mesma data, num jornal de expansão nacional.

6 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Paulo Jorge Alves Gomes.

304083391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda