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Aviso 25965/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais para a constituição de relação juridica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 25965/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência de Proposta apresentada nos termos do n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, aprovada pelo Órgão Executivo em 13/10/2010, se encontra aberto Procedimento Concursal Comum na Modalidade de Relação de Emprego Público por Tempo Indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia:

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCR) as entidades ficam temporariamente dispensadas da consulta prévia, prevista no n.º 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Descrição da caracterização dos postos de trabalho:

Processo A - Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para desempenhar as seguintes funções no Sector de Educação - Acompanhar e ajudar os munícipes que necessitem de apoio psicológico; prestar apoio psicológico às crianças que frequentam as escolas do pré-escolar e do 1.º ciclo do Concelho; Assegurar e executar todo o serviço inerente ao Gabinete de Psicologia; Cooperar com o Gabinete de Acção Social, nomeadamente na Rede Social.

Processo B - Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, para desempenhar as seguintes funções na Secção Administrativa da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo - desenvolver funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos de prestação de bens e serviços, assegurando a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares; tratar informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando outras formas de transmissão dos dados existentes; recolher, examinar, conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias, providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente.

Processo C - Um Posto de Trabalho na Carreira de Assistente Operacional, na Categoria de Encarregado Operacional para desempenhar as seguintes funções no Sector de Águas e Esgotos - Orientar e Coordenar as equipas de conservação, reparação e limpeza das redes de distribuição de água e saneamento; manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao Sector; executar tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.

Processo D - Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para desempenhar as seguintes funções no Sector de Armazém, Oficinas de Máquinas e Viaturas - Organizar e executar tarefas relacionadas com o expediente geral do sector; Organizar e executar tarefas administrativas de apoio ao sector; Atender e informar o público interno e externo.

Processo E - Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para desempenhar as seguintes funções no Sector de Obras - Organizar e executar tarefas relacionadas com o expediente geral do sector; Organizar e executar tarefas administrativas de apoio ao Encarregado Geral; Atender e informar o público interno e externo.

Processo F - Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para desempenhar as seguintes funções na Secção de contabilidade - Organizar e classificar documentos contabilísticos; Efectuar registo das operações contabilísticas; Contabilizar as operações, registando débitos e créditos; Preparar a documentação necessária ao cumprimento das obrigações legais e ao controlo das actividades; Recolher dados necessários à elaboração, pela gestão, de relatórios periódicos da situação económico-financeira, nomeadamente, orçamentos, planos de acção, inventários e relatórios; Organizar e arquivar todos os documentos relativos à actividade contabilística.

Processo G - Um posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para desempenhar as seguintes funções no Sector de Higiene Pública - Proceder à remoção de lixos e equiparados, Varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

4 - Habilitações literárias exigidas:

Processo A - Grau de complexidade funcional 3 - Licenciatura em Psicologia Educacional, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

Processo B - Grau de complexidade funcional 3 - Licenciatura e Investigação Social Aplicada, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

Processo C - Grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada).

Processo D - Grau de complexidade funcional 2 (12.º ano ou curso equiparado).

Processo E - Grau de complexidade funcional 2 (12.º ano ou curso equiparado).

Processo F - Grau de complexidade funcional 2 (12.º ano ou curso equiparado).

Processo G - Grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada).

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Legislação aplicável: Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

7.2 - Os requisitos específicos de admissão, previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário disponível no site (www.cm-ourique.pt), apresentado directamente na Secção de Pessoal, ou enviado pelo correio com aviso de recepção dirigidos ao Presidente da Câmara, Av. 25 de Abril, 7670 - 281 Ourique.

8.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

Currículum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como comprovativo da Avaliação de Desempenho relativa ao último período não superior a três anos, em que o candidato cumpriu e executou atribuição.

Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade e do Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão.

Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa, caso exista.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção: nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - A Prova de Conhecimentos será escrita e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.1.1 - Duração - Processo A e B - 2 horas; Processos C, D, E, F e G - 1 h e 30 m.

10.1.2 - Matérias:

Constituição da Republica Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico) - Processo A, B, C, D, E, F e G.

Código do Procedimento Administrativo (Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicadas em anexo no mesmo) - Processo A, B, C, D, E, F e G.

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro) - Processo A, B, C, D, E, F e G.

Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, que dela faz parte integrante) - Processo A, B, C, D, E, F e G.

Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 9 de Setembro) - Processo A, B, C, D, E, F e G.

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008) - Processo A, B, C, D, E, F e G.

Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril) - Processo A, B, C, D, E, F e G.

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Publicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro) - Processo A, B, C, D, E, F e G.

Carta Educativa do Município de Ourique - Processo A.

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro) - Processo B.

10.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.3 - Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo valorada segundo os níveis classificativos de elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.4 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de competências.

10.4.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, segundo a seguinte fórmula:

AC = (HA*30 % + FP*20 % + EP*30 % + AD*20 %) - para candidatos detentores de relação jurídica de emprego pública previamente constituída.

ou

AC = (HA*30 % + EP*40 % + FP*30 %) - para candidatos sem relação jurídica de emprego pública previamente constituída.

sendo:

HA = Habilitação Académica:

Processos A e B:

Doutoramento: 20 valores

Mestrado: 18 valores

Pós-Graduação: 16 valores

Licenciatura: 14 valores

Processos C, D, E, F e G:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores

FP = Formação Profissional: considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 1 valor por cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) 35 horas - 2 valores por cada acção;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Até um ano - 10 valores

Superior a um ano até 3 anos - 12 valores

De 4 a 6 anos - 14 valores

De 7 a 9 anos - 16 valores

De 10 a 13 anos - 18 valores

Superior a 14 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 8 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 12 valores

Desempenho Muito Bom - 16 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 10 valores

Desempenho Adequado - 12 valores

Desempenho Relevante - 16 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.4.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

11 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, segundo a seguinte fórmula:

OF = PEC*50 % + AP*30 % + EPS*20 %

ou

OF = AC*50 % + EAC*30 %+ EPS*20 %

Sendo: OF - Ordenação Final; PEC - Prova Escrita de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

11.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - A lista unitária de ordenação final será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na

Página Electrónica, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12 - Se o número de candidatos aprovados for superior ao número de lugares posto a concurso, é constituída uma reserva de recrutamento, válida por 18 meses, para idênticos postos de trabalho, conforme n.º 1, artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

13.1 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

14 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

15 - Composição do Júri:

Presidente - Maria Luisa da Silva Lança - Chefe de Divisão.

1.º Vogal Efectivo - Maria de Lourdes Guerreiro Lourenço da Silva Barbio - Técnica Superior.

2.º Vogal Efectivo - José Carlos Marques Vairinhos - Técnico Superior.

1.º Vogal Suplente - Francisco Manuel Neto de Almeida - Técnico Superior.

2.º Vogal Suplente - Patrícia Coelho Costa Raio - Técnica Superior.

15.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

16.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar, conforme previsto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Publicitação dos resultados: Nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

18 - Posicionamento remuneratório:

18.1 - O trabalhador recrutado será remunerado de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, e com os valores actuais constantes na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

18.2 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias constante da tabela supra referida, será objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

19 - Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-ourique.pt), por extracto disponível para consulta a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República; em jornal de expansão Nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

303996122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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