Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (m/f), ref. SAS.IPP-02/10.
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da Presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP) de 30/04/2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira únicategorial de técnico superior (m/f) do mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto (SAS.IPP), previsto e não ocupado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e n.º 34/2010, de 2 de Setembro), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2009, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP, alterada pela Lei 3-B/2010) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
4 - Local de trabalho: Nas instalações afectas ou sob a gestão dos SAS.IPP, com sede na Praça do Marquês, n.º 94, Porto.
5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, grau de complexidade 3, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nos domínios de actuação comuns, instrumentais e operativos dos órgãos e serviços, em especial na área de apoios sociais indirectos - alimentação. Entre outras atribuições específicas destaca-se: Coordenação da execução dos contratos de fornecimento de refeições nas cantinas e exploração dos bares nas sete escolas superiores do IPP; Controle financeiro da execução dos contratos referidos, incluindo o controlo da venda de senhas de refeição e facturação dos serviços prestados; Controle do cumprimento das normas legais e regulamentares em matéria de segurança alimentar, nomeadamente as normas HACCP; Articulação com todos os serviços de controlo de qualidade envolvidos, nomeadamente das empresas fornecedoras e de entidades externas; Desenvolvimento de estudos sobre a actividade do sector alimentar dos SAS.IPP, quer ao nível do modelo e formas de prestações de serviço, quer de nutrição e segurança alimentar, bem como coordenação de actividades de auditoria e controle de qualidade.
6 - Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação entre os trabalhadores recrutados e os SAS.ipp, de acordo com o artigo 55.º da LVCR.
7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 8.º da LVCR:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei Especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura na área de gestão - ramo alimentar ou outra Licenciatura, desde que complementada com comprovada experiência profissional em funções de idêntico conteúdo funcional e complexidade, nunca inferior a 2 anos completos.
7.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal dos SAS.IPP idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7.4 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para a entrega da candidatura.
8 - Âmbito do recrutamento:
8.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, dado a necessidades prementes que urge suprir, resultantes:
Da forte tendência de crescimento que se tem verificado nas solicitações dos estudantes nesta área de intervenção e das maiores exigências de accountability e de cumprimento de requisitos de qualidade na prestação desses serviços;
Da necessidade de redefinir novas práticas de gestão face aos mais recentes enquadramentos normativos desta actividade, nomeadamente de auditoria e controlo da qualidade;
Servirem os SAS.IPP um universo de 16000 estudantes, com um número de solicitações proporcional a esta dimensão mas com um número desproporcional de efectivos, tornando-os na Instituição deste tipo com menor rácio de trabalhadores;
Por despacho de 30/10/2010 da Presidente do IPP, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura:
9.1 - A formalização da candidatura é efectuada, sob pena de exclusão, no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel e através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponível na página electrónica dos SAS.IPP em www.sas.ipp.pt, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 12:30 h e entre as 14:00 e as 16:30 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico do Porto, sita Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, 4200-465 Porto.
10 - Documentos a entregar:
10.1 - Os candidatos devem entregar juntamente com o formulário de candidatura:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas, com indicação das notas obtidas por disciplina;
c) Documentos comprovativos das acções de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Os candidatos que detenham licenciatura em área diferente das consideradas adequadas devem, para efeitos de elegibilidade da sua candidatura nos termos do n.º 7.2 deste aviso, juntar declaração de conteúdo funcional emitida da pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das actividades exercidas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, não sendo à data da candidatura trabalhador da função pública, das que por último ocupou.
10.2 - Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público e que não façam a opção escrita de afastamento do método de selecção obrigatório, conforme artigo 53.º, n.º 2 da LVCR, para além dos elementos indicados no anterior n.º 10.1, devem ainda entregar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.
10.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.
10.4 - A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
10.6 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11 - Métodos de selecção:
11.1 - Considerando, por um lado, o facto de haver que garantir a celeridade do recrutamento objecto do procedimento, a fim de prosseguir com as actividades inerentes ao posto de trabalho respectivo e, por outro lado, o facto de a realização dos métodos de avaliação psicológica e de avaliação de competências, por ter que ser contratada no exterior e pela demora na sua concretização, não serem compatíveis com essa celeridade, nos termos e de acordo com o disposto o n.º 4, do artigo 53.º, da LVCR, em conjugação com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Junho, serão adoptados unicamente os métodos de selecção obrigatórios de prova de conhecimentos e de avaliação curricular, complementados com o método de entrevista profissional de selecção, ou seja:
a) Provas de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS);
b) Para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a não ser que os próprios candidatos os afastem por escrito (caso em que lhes são aplicados os métodos supra indicados).
11.2 - Tendo em conta a celeridade necessária e em razão da urgência do recrutamento, a utilização dos métodos de selecção é faseada, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS ou CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação final;
PC = Provas de conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista profissional de selecção.
11.4 - A prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. As provas de conhecimentos são escritas, apenas sendo permitida a consulta de legislação não anotada e máquina de calcular, comportam duas fases, ambas eliminatórias de per si e de realização sucessiva, que obedecem às seguintes regras:
1.ª Fase: comum a todas as referências indicadas no anterior n.º 5 do presente Aviso;
2.ª Fase: específica a cada uma das referências indicadas no anterior n.º 5 do presente Aviso;
As duas provas têm lugar no mesmo dia, dependendo a correcção da relativa à 2.ª Fase, da nota obtida na 1.ª Fase.
As duas provas, no seu conjunto, têm a duração de 90 minutos.
As provas podem conter questões de escolha múltipla, caso em que serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as não respondidas, questões de desenvolvimento e casos práticos.
11.5 - A 1.ª Fase das provas incide sobre as seguintes temáticas:
Lei 62/2007, de 10 de Setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Lei 38/2007, de 16 de Agosto, que aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior;
Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, que aprova o regime jurídico do financiamento no ensino superior;
Despacho normativo 5/2009, de 26 de Janeiro, publicado no DR 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro, que aprova os Estatutos do Instituto Politécnico do Porto;
Deliberação 1386/2010, de 07 de Junho, no DR, 2.ª série, n.º 152, de 06 de Agosto, que aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do IPP;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que define o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova os Código dos contratos públicos;
Lei 54/2008 de 4 de Setembro - Conselho de Prevenção da Corrupção;
Regulamento de Organização e Funcionamento do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC);
Recomendação do CPC, de 1 de Julho de 2009 sobre Planos de Gestão de riscos de corrupção e infracções conexas;
Recomendação do CPC n.º 1/2010, de 7 de Abril, sobre publicidade dos Planos de Prevenção de riscos de corrupção e infracções conexas;
Plano de prevenção de riscos de corrupção e infracções conexas a aplicar no Instituto Politécnico do Porto, disponível para consulta e download em www.sas.ipp.pt, documentos de Gestão.
11.6 - A 2.ª Fase das provas incide sobre as seguintes temáticas:
Lei 62/2007, de 10 de Setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril - Estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior, alterado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro e pelo Decreto-Lei 204/2009, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, actualizado até ao Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
Decreto-Lei 243/86, de 20 de Agosto, que aprova o Regulamento Geral da Higiene e Segurança do Trabalho dos Estabelecimentos Comerciais;
Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios;
Portaria 149/88, de 09 de Março, relativa às regras de asseio e higiene a observar pelas pessoas que, na sua actividade profissional, entram em contacto com alimentos;
Portaria 1135/95 de 15 de Setembro, que estabelece as regras a observar na utilização das gorduras e óleos na preparação e fabrico de géneros alimentícios;
Decreto-Lei 113/2006, de 12 de Junho, que estabelece o regime sancionatório aplicável às infracções às normas dos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e n.º 853/2004, ambos de 29 de Abril;
Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios.
Decreto Regulamentar 20/2008, que determina os requisitos específicos relativos às instalações e funcionamento e regime de classificação dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas,
Livro Branco (2000), disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/
"Pacote de Higiene" Regulamentos (CE) n.º 852/2004, 853/2004, 854/2004.
Critérios microbiológicos, Regulamento (CE) n.º 1441/2007
11.7 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, visará avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos face ao perfil de exigências da função, é individual e pública, e será obtida através da avaliação dos seguintes parâmetros:
Motivação para o exercício da função (interesse pela função e actividades desempenhadas nesse âmbito);
Aprofundamento de aspectos curriculares (abordagem de aspectos mencionados no Curriculum Vitae que sejam eventualmente relevantes para o desempenho da função)
Capacidade de relacionamento (postura, expressão oral e adequação do contacto interpessoal);
Conhecimento da função (conhecimento da abrangência do conteúdo funcional da área funcional onde a função será exercida);
Segurança demonstrada na procura de soluções perante situações problemáticas hipoteticamente colocadas.
A entrevista profissional de selecção será valorada através dos níveis classificativos de:
Elevado: 20 valores;
Bom: 16 valores;
Suficiente: 10 valores;
Reduzido: 08 valores;
Insuficiente: 04 valores.
11.8 - A avaliação curricular visa analisara qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:
Habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 0,20*HL + 0,10*FP + 0,50*EP + 0,20*AVD 10
HL = Habilitação académica:
Grau exigido à candidatura: 15 valores
Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores
FP = Formação Profissional:
Sem acções de formação: 0 valores
Com acções de formação directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,5 valores por cada acção com limite de 10
Com acções de formação não directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,10 valor por cada acção com limite de 10
EP = Experiência Profissional
Até 1 ano: 3 valores
Superior a 1 e até 6 anos: 5 valores
Superior a 6 a até 10 anos: 10 valores
Superior a 10 e até 15 anos: 15 valores
Superior a 15 anos: 20 valores
AVD = Avaliação de Desempenho: pondera -se a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Desempenho inadequado - 0 valores
Desempenho Adequado - 10 valores
Desempenho Relevante - 20 valores
Ao abrigo da anterior lei (Lei 10/2004 de 22 de Março)
Desempenho Insuficiente - 0 valores
Desempenho necessita desenvolvimento - 5 valores
Desempenho Bom - 10 valores
Desempenho Muito Bom - 15 valores
Desempenho Excelente - 20 valores
11.9 - Só será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
11.10 - Só serão consideradas as acções de formação devidamente comprovadas por cópia do certificado/declaração.
12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção nos termos do diploma supramencionado.
15 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista disponibilizada na página electrónica dos SAS.IPP (www.sas.ipp.pt).
17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.ºdo diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - Os candidatos excluídos, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, são notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.
19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo dos SAS.IPP e disponibilizada na sua página electrónica (www.sas.ipp.pt).
21 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efectua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.
22 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Olímpio de Jesus Sousa Castilho (Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto)
1.º Vogal: Orlando de Freitas Barreiro Fernandes (Administrador dos Serviços dos Serviços de Acção Social do IPP)
2.º Vogal: Ana Raquel Ferreira dos Santos Martins de Lima Moreira (Directora de Serviços, Serviços de Acção Social do IPP)
1.º Vogal suplente: Laurinda de Sá Dias Carvalho Ferreira (Técnica Superior, Serviços de Acção Social do IPP)
2.º Vogal suplente: Sandra Cristina Gomes da Silva (Técnica Superior, Serviços de Acção Social do IPP)
22.3 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Publicitação do aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.
Porto, 30 de Novembro de 2010. - O Administrador dos Serviços de Acção, Orlando de Freitas Barreiro Fernandes.
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