Portaria 1045/2000
de 27 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Comunicação Social;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Opções
O 1.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Publicidade e Marketing, da Escola Superior de Comunicação Social de Lisboa, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, desdobra-se nas seguintes opções:
a) Publicidade;
b) Marketing.
2.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Publicidade e Marketing, nos termos do anexo à presente portaria.
3.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:
a) A Portaria 542/89, de 13 de Julho, alterada pelas Portarias 1132/92, de 10 de Dezembro e 232/97, de 3 de Abril, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Comunicação Social, a conferir o grau de bacharel em Publicidade e Marketing;
b) A Portaria 1166/93, de 9 de Novembro, alterada pela Portaria 679/96, de 19 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Comunicação Social, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Marketing Internacional;
c) A Portaria 769/96, de 30 de Dezembro, alterada pela Portaria 212/97, de 29 de Março, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Comunicação Social, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Comunicação e Comportamento do Consumidor.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 2 de Outubro de 2000.
ANEXO
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Comunicação Social
Curso: Publicidade e Marketing
(ver quadros no documento original)